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Art 245 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento, nem ao menos implícito, o Recurso Especial não pode ser conhecido. 2. A agravante não trouxe fundamentação adequada a embasar a insurgência de violação do art. 1. 245 do CC/2002. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A mera transcrição de ementa de acórdãos paradigmas não é suficiente para demonstrar a similitude fática e jurídica entre os casos, não se dispensado o cotejo analítico nem mesmo nos casos de alegado dissídio jurisprudencial notório. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.078.551; Proc. 2022/0054831-6; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 19/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO POR EXISTÊNCIA DE ATO SIMULADO.

Não acolhimento. Embargante que figurava como sócia da empresa executada à época da negociação. Ausência de prova de simulação. Ausência de rubrica das testemunhas e reconhecimento de firma das assinaturas que não invalida o instrumento de confissão de dívida. Inexistência de exigência legal. Limitação da obrigação à quota parte da sócia devedora. Impossibilidade. Embargante que anuiu solidariamente às obrigações inerentes ao título executivo. Inteligência dos artigos 245 e 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0000441-57.2020.8.16.0131; Pato Branco; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Themis de Almeida Furquim; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)

 

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.

Ação indenizatória proposta por cessionária de direitos de contrato de promessa de venda e compra em face do cedente e da incorporadora, suscitando que o imóvel prometido a ela foi alienado a terceiros. Sentença de improcedência reconhecendo que a obrigação de dar era incerta, pois o contrato de cessão de direitos prometia a venda uma unidade no empreendimento a ser construído, sem se referir a uma específica. Inconformismo da autora com apoio em cobrança de taxa condominial sobre a unidade indicada, conduta que demonstra a escolha e aceitação desta pelos apelados, quando esta foi alienada a terceiros. Cabimento. Prova documental apta a demonstrar que o direito de escolha da autora previsto no contrato foi exercido quando o cedente e a incorporadora alienaram o imóvel a terceiros. Ausência de boa-fé contratual. Obrigação de dar coisa incerta que passou a ser regida pelas regras das obrigações de dar coisa certa após escolha da credora, conforme regramento do artigo 245 do Código Civil. Direito da demandante a indenização. Inteligência do artigo 239 também do Código Civil. Perdas e danos consistentes na eventual diferença entre o preço de mercado da unidade originalmente escolhida pela nova unidade que a autora receber dentre as disponíveis, conforme apurado na fase de cumprimento do julgado. Reconhecimento da transgressão ao direitos da personalidade da autora. Indenização por danos morais devida. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1007530-91.2020.8.26.0566; Ac. 15381154; São Carlos; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 09/02/2022; DJESP 14/02/2022; Pág. 2571)

 

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. ARREMETAÇÃO. LEILÃO PÚBLICO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. DIREITO DE PROPRIEDADE. REGISTRO.

1. Terceiro de boa-fé arrematante de imóvel em leilão público assume legitimamente a propriedade, não sendo razoável a criação de óbice, por parte do antigo proprietário, à transferência da titularidade do bem. 2. Nos moldes do art. 1. 245 do Código Civil, a propriedade imobiliária só se transfere mediante o registro do título aquisitivo no Registro de imóveis. 3. Recurso provido. (TJDF; AGI 07230.47-29.2019.8.07.0000; Ac. 123.8989; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro Rosa; Julg. 18/03/2020; Publ. PJe 04/05/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROPOSTA APENAS CONTRA O BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. ART. 245 DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DOS CASOS ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I.

É da competência da Justiça Estadual processar e julgar as liquidações de sentenças coletivas mesmo nos casos em que houver a condenação solidária da União ou autarquia federal, pois ao autor é garantido não incluir na inicial todos os devedores solidários, conforme consta do art. 275 do Código Civil: II. Somente a presença da União ou sua autarquia leva o Juiz Estadual a declinar da competência, de modo que quando o feito contiver apenas pessoas naturais e sociedade de economia mista possui foro na Justiça Estadual, nos termos da Súmula nº 42/STJ. III. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AI 1405227-49.2018.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 23/11/2018; Pág. 97)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROPOSTA APENAS CONTRA O BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. ART. 245 DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DOS CASOS ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. I.

É da competência da Justiça Estadual processar e julgar as liquidações de sentenças coletivas mesmo nos casos em que houver a condenação solidária da União ou autarquia federal, pois ao autor é garantido não incluir na inicial todos os devedores solidários, conforme consta do art. 275 do Código Civil: II. Somente a presença da União ou sua autarquia leva o Juiz Estadual a declinar da competência, de modo que quando o feito contiver apenas pessoas naturais e sociedade de economia mista possui foro na Justiça Estadual, nos termos da Súmula nº 42/STJ. (TJMS; AI 1404498-57.2017.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 21/11/2017; Pág. 88) 

 

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557 DO CPC/1973. APLICABILIDADE. INOVAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESTITUIÇÃO DE DEBÊNTURES. INTERRESSE GENÉRICO/INDIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Não assiste razão à recorrente no que toca à suscitada impossibilidade de aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973 ao caso dos autos, com a consequente análise singular do relator, porquanto a decisão agravada pautou-se em jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (RE 795792 AgR, AI 775333 AgR, RE 796967 e ARE 861797). Entre os temas apontados no agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente em momento algum desenvolveu qualquer argumento com base no artigo 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/1962, artigo 245 do Código Civil, REsp nº 1.145.146, REsp nº 1.111.159, artigos 50, 77 e 543 - C do CPC/1973, artigo 119 do CPC/2015 e Súmula nº 553/STJ. Tais questões, suscitadas somente no âmbito deste recurso, evidenciam inovação recursal. Deveriam ter sido trazidas na inicial, o que não foi feito, razão pela qual não podem ser conhecidas neste momento processual. No mais, as razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão recorrida. A ação originária deste agravo de instrumento é uma execução de título extrajudicial proposta pelo particular contra a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. Eletrobrás na Justiça Estadual para cobrar obrigação ao portador emitida como pagamento de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, nos termos da Lei nº 4.156/1962 e alterações posteriores. A União manifestou-se nos autos e requereu o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar o feito, uma vez que o integra na qualidade de assistente. O autor da ação não apresentou objeção em relação a tal pleito. O juiz de direito determinou a remessa dos autos à Justiça Federal para análise do eventual interesse do ente. Foi proferida, então, a decisão agravada, que declinou da competência para apreciar a ação e determinou seu retorno àquele juízo, ao fundamento de que inexiste interesse jurídico que justifique sua admissão da demanda. Dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I. as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;. A despeito do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido que a competência para processar e julgar as ações que envolvem empréstimo compulsório da Eletrobrás é da Justiça Comum, já que não há interesse direto e jurídico da União, apesar de ser acionista majoritária da sociedade de economia mista. Precedentes do STF (RE 795792 AgR, AI 775333 AgR, RE 796967 e ARE 861797) e desta 4ª Turma (AI 0001018-12.2015.4.03.0000). Dessa maneira, denota-se que a recorrente pretende rediscutir o tema, sem comprovar que o decisum singular teria violado o disposto no caput do artigo 557 do CPC/1973, o que não é suficiente para infirmá-lo. Assim, nos termos da fundamentação e dos precedentes colacionados, justifica-se a sua manutenção. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (TRF 3ª R.; AI 0002286-67.2016.4.03.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. André Nabarrete Neto; Julg. 16/11/2016; DEJF 05/12/2016) 

 

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA CONTRA LOCATÁRIOS E FIADORES DE IMÓVEL COMERCIAL EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS.

Embargos à execução opostos pelos fiadores julgados improcedentes. Julgamento dos embargos ocorrido após o falecimento do locador/apelante. Óbito não comunicado nos autos da ação de execução. Ação rescisória proposta pela fiadora. Nulidade não alegada nos autos da ação em que teria ocorrido. Preclusão. Artigo 245 do Código Civil. Erro de forma. Aproveitamento dos atos praticados em razão da ausência de prejuízo processual. Falta de interesse de agir. Extinção sem resolução de mérito. (TJSP; AR 2050037-75.2015.8.26.0000; Ac. 8582460; Ribeirão Preto; Décimo Quinto Grupo de Câmaras de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 24/06/2015; DJESP 21/07/2015)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE TERIA VIOLADO OS ARTIGOS 5º V, X, XXXV, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 946 E 953, PARÁGRAFO ÚNICO, 1228, § 4º E 1.245, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. BASE LEGAL NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE CONTEÚDO DE ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO À UNÂNIME.

1. Sabe-se que ação rescisória, por ser instrumento processual extremo, não é via idônea para a rediscussão de prova, e nem se presta a corrigir eventual injustiça ou má interpretação dos fatos havidos na decisão que se visa rescindir, por não ser sucedâneo de recurso, a fim de preservação da segurança das decisões judiciais. 2. Na espécie, a sentença não representou prejuízo à autora, de modo a amparar a pretensão rescindenda. 3. Ademais, não se deve olvidar que a parte da sentença que se tornou imutável pela coisa julgada material foi o seu dispositivo e não os argumentos alegados pela autora, que na ação originária sequer serviriam de base para a sentença rescindenda, embora os fatos que se baseiam o pedido da rescisão sejam os mesmos referidos na contestação e nas alegações finais da ação original. 4. No caso concreto, não há de prosperar a ação rescisória proposta com base no art. 485, v do cpc. 5. Portanto, tratando-se de carência de ação por falta de interesse processual, deve a ação rescisória ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, vi, do cpc. 6. Decisão unânime. (TJPE; Proc. 0018891-41.2011.8.17.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena; Julg. 27/03/2012; DJEPE 09/04/2012; Pág. 85) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO.

Na ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis não é efetivada a transferência de propriedade. Inteligência do artigo 1,245 do Código Civil. O contrato de promessa de venda e compra, por si só, não exonera o promitente vendedor de suas obrigações tributárias. Legitimidade passiva de ambas as partes contratantes. Honorários advocatícios fixados em exorbitância. Fixação deve se adequar ao valor da causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 0213848-95.2008.8.26.0000; Ac. 5793602; Indaiatuba; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jarbas Gomes; Julg. 16/02/2012; DJESP 11/04/2012) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula nº 333 desta corte, bem como porque não restou configurada a ofensa aos artigos 37, 114, inciso VIII, 146, 149 e 195 da Constituição Federal, 150, § 4º, e 173 do CTN e 245, parágrafo único, do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 354900-22.2008.5.12.0032; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 10/06/2011; Pág. 887) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. ADJUDICAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

Conforme dispõe o art. 1. 245 do Código Civil de 2002, a propriedade do bem imóvel se transmite, entre vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo que, enquanto este não for registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (entendimento do §1º do art. 1. 245 do CC). Não figurando o co-agravado como proprietário no registro de imóveis acostado aos autos, em que se pese a existência de uma Escritura Pública de Compra e Venda (fls. 89 - TJ), na qual figura como adquirente do imóvel, não se pode ter como perfeito e acabado o negócio jurídico supostamente havido entre as partes. Uma escritura pública de compra e venda, ainda que dotada de fé pública, sozinha, não tem o condão de transferir a titularidade do imóvel ora em discussão. Não há que se falar em adjudicação de um bem que por direito pertence a terceiro estranho à lide e que sequer fora chamado a se manifestar. (TJMG; AGIN 0300228-16.2010.8.13.0000; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 03/11/2010; DJEMG 14/01/2011) 

 

RECURSO IMPROVIDO. CONTRATO VERBAL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.

Revelia decretada sem que oportunizasse o réu manifestar-se sobre documentação a não ser que tivesse acompanhado de advogado. Erro in judicando em face da disposição do art. 9º da Lei nº 9099/95 que possbilita a própria parte estar sem presença de advogado. Preclusão quanto a nulidade em face da disposição do art. 245 do Código Civil. Direito modificativo (art. 333 inciso II do CPC) quanto ao pleito de desistência e a venda do maquinario acertado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJBA; Rec. 118493-8/2008-1; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Aurelino Otacilio Pereira Neto; DJBA 22/07/2010) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO.

Cabe à parte alegar a invalidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Dispensado o depoimento pessoal da embargada em audiência, não houve manifestação contrária à resolução judicial. Inteligência do art. 245 do Código Civil. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. PENHORA DO IMÓVEL. Na união estável não se perquire acerca da contribuição individual para a consecução do resultado patrimonial, comunicando-se os bens adquiridos durante a união estável. Inteligência do art. 1.725 do Código Civil. Possibilidade da penhora recair sobre a meação do executado, mormente em se tratando de débito alimentar. Apelação desprovida, de plano. (TJRS; AC 70035968429; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Luís Dall´Agnol; Julg. 01/10/2010; DJERS 08/11/2010) 

 

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