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Art 294 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

MONITÓRIA.

Cheques. Terceiro portador de cheque nominal, não endossado e desacompanhado de prova da cessão civil de crédito é parte ilegítima para o ajuizamento de ações de cobrança, pelo processo de conhecimento ou por ação monitória, ou de execução da cártula, uma vez que a única pessoa que dispõe de legitimidade para tanto é o beneficiário indicado (art. 17, da LF 7.357/85). Reconhecimento de que a parte autora apelante é parte ilegítima para o ajuizamento de ação monitória, lastreada nos cheques de nºs 179, 180, 181 e 202, porquanto: (a) os cheques nominais em questão foram sacados pela ré a terceiros; (b) os cheques nominais não foram endossados, visto que não há assinatura válida como endosso dos respectivos beneficiários às parte autora, portadora das cártulas; (c) ausente prova de que o beneficiário transmitiu os títulos por meio de cessão civil; e (d) a mera tradição dos cheques nominais não tem o condão de transmitir a titularidade do crédito à parte autora, por não se tratarem de cheques ao portador, sendo necessário o endosso ou a demonstração de sua aquisição por regular cessão de crédito, conforme expressamente disposto no art. 17, da LF 7357/85, o que não ocorreu no caso dos autos. MONITÓRIA. Cheque. Transmissão de cheque, por endosso póstumo, nos termos do art. 27, da LF 7.357/85, não o descaracteriza como título de crédito, mas produz os efeitos de cessão civil, de sorte, que (a) o adquirente do título pode ajuizar ação monitória fundada na cártula, sem menção ao negócio jurídico subjacente, e (b) o devedor pode opor ao adquirente do título eventual exceção que tenha com relação ao credor originário (CC, art. 294), (c) sendo desnecessária a notificação do devedor para que a cessão tenha efeito. Como, na espécie, (a) é admissível a oposição de exceções pessoais pela parte ré, visto que a parte autora adquiriu o título por endosso póstumo, nos termos do art. 27, da LF 7.357/85, dado que posterior à apresentação e devolução pelo banco sacado dos cheques de nºs 188 e 199, por desacordo comercial (motivo 21); e (b) a parte autora não provou a entrega à parte ré das mercadorias pagas com as cártulas em questão, ônus que era dela parte autora, uma vez que não é lícito atribuir à parte ré embargante o ônus de provas negativas, de rigor, (c) o acolhimento da exceção do contrato não cumprido, com reconhecimento da inexigibilidade da dívida cobrada na presente ação, (d) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. Sentença, que que procedentes os embargos monitórios e improcedente a ação monitória, com relação aos cheques de nºs 188 e 199, adquiridos por endosso póstumo Recurso desprovido. (TJSP; AC 1002421-93.2021.8.26.0006; Ac. 16123446; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 06/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1836)

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DERIVADA DA INTERDIÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL, SEGUIDA DE DESOCUPAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS EM VIRTUDE DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS [TORRES DIJON E NICE, DO CONDOMÍNIO LIBERTÈ MORUMBI]. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.

Inteligência dos arts. 7º, § 1º, 12 e 25, Parágrafo único do Código do Consumidor, interpretados de forma lógico sistemática com os arts. 186, 294, 931 e 942 do Código Civil. Desobediência às diretrizes básicas das normas técnicas de construção. Prova emprestada não impugnada. Reparação extrapatrimonial em quantia [R$ 10.000,00] razoável e proporcional devida. Prejuízos morais presumidos e intuitivos, segundo a lógica natural da vida. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP; AC 1073948-85.2019.8.26.0100; Ac. 16115019; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 04/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2009)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Improcedência. Inconformismo. Acolhimento. Duplicata mercantil originada de contrato de prestação de serviços firmado entre a apelante e a antiga empresa de transportes. Cessão dos direitos realizada em infração à disposição contratual, que exige notificação e aceite prévios da outra parte. Exceções pessoais do devedor em relação ao cedente do título poderão ser opostas contra o cessionário. Aplicação do disposto no artigo 294 do Código Civil. Necessidade de observância do pacto de non cedendo. A Inexigibilidade do débito em decorrência da irregularidade na cessão do crédito. Embargos acolhidos para extinguir a execução. Ônus sucumbencial atribuído à embargada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1000307-54.2017.8.26.0514; Ac. 16059605; Itupeva; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 01/08/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 1965)

 

RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. JUNTADA DE FATURAS QUE NÃO COMPROVAM O SEU RECEBIMENTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Documentos insuficientes para demonstrar a relação jurídica do autor com a instituição financeira cessionária. Autor que pode opor as exceções pessoais à cessionária, uma vez que não houve demonstração de recebimento da notificação (CC. Art. 294). Inscrição indevida. Danos morais configurados. Quantum fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Procedência dos pedidos. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (JECPR; RInomCv 0000681-75.2021.8.16.0110; Mangueirinha; Primeira Turma Recursal; Relª Juíza Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque; Julg. 25/09/2022; DJPR 26/09/2022)

 

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Duplicata dita endossada a terceira empresa de factoring. Pagamento pela devedora para a credora originária. Ausência de prévia e regular notificação. Endosso que, nas circunstâncias, não é cambial, mas tem caráter meramente contratual. Cessionário que assume os riscos sobre o recebimento do crédito. Inaplicabilidade dos princípios da autonomia e abstração, a admitir a oponibilidade de exceções pessoais pelo devedor (art. 294 do Código Civil). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1002264-32.2020.8.26.0176; Ac. 16006185; Embu das Artes; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 31/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1655)

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO DE CESSÃO DEMONSTRADO. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINAL NÃO IMPUGNADA OU COMPROVADA A QUITAÇÃO DAQUELA OPERAÇÃO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO ATINENTE AO ÓRGÃO ARQUIVISTA. INSCRIÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "(...) I.

A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada. II. Isso não significa, porém, que a dívida não possa ser exigida quando faltar a notificação. Não se pode admitir que o devedor, citado em ação de cobrança pelo cessionário da dívida, oponha resistência fundada na ausência de notificação. Afinal, com a citação, ele toma ciência da cessão de crédito e daquele a quem deve pagar. III. O objetivo da notificação é informar ao devedor quem é o seu novo credor, isto é, a quem deve ser dirigida a prestação. A ausência da notificação traz essencialmente duas consequências: Em primeiro lugar dispensa o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário. Em segundo lugar permite que devedor oponha ao cessionário as exceções de caráter pessoal que teria em relação ao cedente, anteriores à transferência do crédito e também posteriores, até o momento da cobrança (inteligência do artigo 294 do CC/02). lV. Recurso Especial a que se nega provimento (RESP nº 936.589/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 8-2-2011). (JECSC; RCív 5000142-91.2022.8.24.0166; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda; Julg. 08/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a tese de ilegitimidade ativa, assim como a compensação requerida. Reforma parcial. Credor originário que cedeu seu crédito em favor da aqui agravada para adimplemento de dívida anteriormente existente. Ilegitimidade ativa afastada. Compensação, contudo, que é admitida. Devedor que pode opor ao cessionário as exceções que detinha em desfavor do cedente. Inteligência do artigo 294 do Código Civil. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2148105-16.2022.8.26.0000; Ac. 15973972; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino; Julg. 23/08/2022; DJESP 31/08/2022; Pág. 2626)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Duplicata mercantil. Laudo pericial constatou que a assinatura aposta no DANFE. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, era falsa. Ausência de prova da entrega e de recebimento das mercadorias, que deram origem às duplicatas em questão, não se justificando a cobrança destes títulos pela cessionária. Títulos que não possuem força executiva. Em se tratando de cessão de crédito, o devedor pode opor, contra a cessionária, as exceções pessoais que tiver em relação ao cedente. Inteligência do artigo 294 do Código Civil. Sentença de procedência dos embargos mantida. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Aplicação do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído aos embargos à execução. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1000269-86.2016.8.26.0252; Ac. 15959115; Ipaussu; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Julg. 18/08/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2691)

 

AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. CESSÃO POR MEIO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL.

Possibilidade da oposição de exceções pessoais ao cessionário. Artigo 294, do Código Civil. Desfazimento da venda mercantil, que é incontroverso para processo, fato que, com efeito, afasta a exigibilidade da cártula, especialmente porque a duplicata é título de crédito eminentemente causal. Inversão do resultado. Procedência da ação para se reconhecer a inexigibilidade dos títulos e determinar o cancelamento dos protestos. Inversão, também, do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; AC 1077164-54.2019.8.26.0100; Ac. 15927920; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 05/08/2022; DJESP 17/08/2022; Pág. 2345)

 

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem entendeu pela legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A ao afirmar que "a cessão de crédito efetivada em favor da União não acarreta a substituição processual da cedente pela cessionária para figurar no polo passivo das causas que versam sobre o contrato respectivo (CPC, art. 42, §§ 1º e 2º). Assim, a cessão do crédito rural à União não implica em ilegitimidade do Banco do Brasil. O artigo 294 do Código Civil não ocasiona a ilegitimidade do cedente para figurar no polo passivo das causas que versam sobre o contrato respectivo". 2. Tal entendimento está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "o responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Portanto, é o agente financeiro parte legítima para responder às demandas que tenham por objeto créditos securitizados" (RESP n. 1.348.081/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 21/6/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.389.831; Proc. 2013/0185745-9; RS; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 08/08/2022)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DUPLICATA. EMPRESA DE FACTORING ADQUIRIU TÍTULO DE CRÉDITO CUJO NEGÓCIO QUE DEU ENSEJO À SUA EMISSÃO FOI DESFEITO.

Na hipótese de cessão de crédito, o devedor pode opor contra a cessionária as exceções pessoais que possuir em relação ao cedente. Artigo 294 do Código Civil. Sentença mantida. Conexão deste com outros processos reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1065634-79.2017.8.26.0114; Ac. 15893073; Campinas; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Carlos de Barros; Julg. 28/07/2022; DJESP 03/08/2022; Pág. 2631)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE FACTORING. NEGÓCIO SUBJACENTE DESFEITO. MERCADORIAS DEVOLVIDAS. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL AO CESSIONÁRIO DO TÍTULO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA.

O princípio da inoponibilidade das exceções pessoais não se aplica aos contratos de fomento mercantil. Constitui objeto da operação a aquisição de créditos de terceiro, incumbindo ao faturizador o risco da cobrança dos créditos que lhe foram cedidos, mesmo porque, ao adquirir o crédito, o faturizador cobra comissão (ou seja, compra o crédito com deságio) de vulto representativo justamente com o propósito de prevenir-se contra eventual inadimplemento ou oposição ao pagamento feita pelo devedor. Aplicação do artigo 294 do Código Civil. Restou demonstrado nos autos a desfazimento do negócio jurídico que originou do título protestado. Inexigibilidade do débito reconhecida. Ação procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO. PROVIDO. (TJSP; AC 1078202-04.2019.8.26.0100; Ac. 15802875; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 28/06/2022; DJESP 04/07/2022; Pág. 2199)

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA.

A fundamentação da r. Sentença reconheceu expressamente a validade do distrato firmado entre as rés. Esse reconhecimento implicitamente tinha em sua essência o rejeição ao pedido de nulidade pretendido pela autora. Não houve dúvidas a respeito desse ponto. Ausência de julgamento citra petita. Alegação rejeitada. CESSÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE FACTORING. NEGÓCIO SUBJACENTE DESFEITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL AO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA EM RELAÇÃO À DESTINATÁRIA DA NOTA FISCAL. O princípio da inoponibilidade das exceções pessoais não se aplica aos contratos de fomento mercantil pois constitui objeto da operação de fomento mercantil a aquisição de créditos de terceiro, incumbindo ao faturizador o risco da cobrança dos créditos que lhe foram cedidos, mesmo porque, ao adquirir o crédito, o faturizador cobra comissão (ou seja, compra o crédito com deságio) de vulto representativo justamente com o propósito de prevenir-se contra eventual inadimplemento ou oposição ao pagamento feita pelo devedor. Aplicação do artigo 294 do Código Civil. Nas hipóteses em que o crédito adquirido pela faturizadora esteja lastreado em título de crédito inexigível, como se dá no caso dos autos, está assegurado apenas o seu direito de voltar-se contra a faturizada, no caso, a corré Sued Solução Técnica Industrial Eireli-ME. Isto é, ela (faturizadora) não pode se voltar contra a destinatária da nota fiscal tendo em vista a desconstituição do negócio original. Não houve dúvidas sobre tal ponto. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. IMPROVIDO. (TJSP; AC 1009798-27.2020.8.26.0564; Ac. 15802373; São Bernardo do Campo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 28/06/2022; DJESP 04/07/2022; Pág. 2192)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Compra e venda de móveis planejados. Cessão como meio de viabilizar o negócio. Relação jurídica complexa. Pertinência subjetiva para manutenção da instituição financeira no polo passivo da demanda. Rescisão contratual. Necessidade do retorno do consumidor ao estado anterior à contratação. Exceções passíveis de serem opostas ao cedente e ao cessionário. Inteligência do artigo 294 do Código Civil. Obrigação da instituição financeira de restituição daquilo que fora cedido e pago. Limitação pela sentença à extensão do financiamento. Sentença mantida. Apelação não provida. (TJSP; AC 1009406-92.2018.8.26.0100; Ac. 15801622; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 27/06/2022; DJESP 01/07/2022; Pág. 2957)

 

AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM ANTERIOR AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REUNIÃO PROCESSUAL E JULGAMENTO CONJUNTO.

Contrato de prestação de serviços. Confecção de móveis planejados. Financiamento do preço de aquisição, com cessão do crédito à instituição financeira. CDC. Aplicabilidade. Súmula nº 297 do STJ. Contratos coligados. Empresa prestadora dos serviços que não entregou o mobiliário ao consumidor. Inadimplemento absoluto do contrato. Rescisão imotivada. Questões incontroversas. Desconstituição do vínculo principal que implica, além do necessário reembolso dos valores pagos e indenização pelas perdas e danos (artigo 475 do Código Civil), ainda a relação de prejudicialidade quanto à exigibilidade do crédito cedido à instituição financeira. Reconhecimento. Vinculação indissociável dos efeitos do contrato principal (confecção de móveis planejados) à avença acessória de financiamento, que possibilita a discussão sobre a causa da dívida. Oposição de exceções do devedor em face do credor da obrigação. Artigo 294 do Código Civil. Possibilidade. Precedentes deste E. TJSP. Exceção de inadimplemento do contrato (Exceptio non adimpleti contractus). Artigo 476 do Código Civil. Reconhecimento. Ação monitória julgada improcedente. Restituição dos contratantes ao status quo ante. Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento dos serviços. Artigo 7º, §único, e 25, §1º, ambos do CDC. Reconhecimento. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1042419-35.2021.8.26.0114; Ac. 15775833; Campinas; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 21/06/2022; DJESP 24/06/2022; Pág. 2363)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.

Competência da justiça do trabalho. A cessão de crédito configura negócio jurídico pelo qual uma das partes transfere a um terceiro os direitos creditórios decorrentes de determinada relação jurídica obrigacional, tratando-se de instituto jurídico previsto nos arts. 286 a 294 do Código Civil brasileiro, inexistindo óbice legal à cessão do crédito trabalhista. Assim, à luz do art. 114 da CF e art. 43 do CPC, é desta especializada a competência para análise do termo de cessão de crédito firmado entre o trabalhador exequente e o terceiro interessado. Agravo de petição a que se dá provimento para, reconhecendo a regularidade do negócio jurídico celebrado, acolher o pleito de inclusão da agravante (cessionária) no polo ativo da execução. (TRT 23ª R.; AP 0000286-23.2019.5.23.0009; Primeira Turma; Relª Desª Eliney Bezerra Veloso; DEJTMT 15/06/2022; Pág. 204)

 

CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. CRÉDITO ADQUIRIDO PELA AUTORA EM CONTRATO DE FACTORING. MERCADORIA NÃO ENTREGUE.

Exceção pessoal contra o emitente dedútivel contra a faturizadora (CC, art. 294). Precedentes do STJ. Cessão onerosa de título causal desprovido de aceite, recibo de entrega ou conhecimento de transporte. Ausência de cautela da faturizadora. Pretenso aceite da sacada exarado por comunicação eletrônica. Mera confirmação de tratativas comerciais entre a sacada e a faturizada e não da efetiva entrega da mercadoria. Conhecimento inequívoco da cessionária a respeito da inexecução do negócio subjacente. Pretensão monitória indevida e de má-fé (CPC, art. 702, §10.). Sentença mantida. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0016914-23.2020.8.16.0001; Curitiba; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Lilian Romero; Julg. 06/06/2022; DJPR 07/06/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Hipóteses do artigo 1.022, incs. I, II e III, do CPC. Existência de contradição. Acolhimento da irresignação. Possibilidade:. Devem ser acolhidos embargos de declaração quando há contradição no despacho e preencherem os requisitos previstos no artigo 1.022, incs. I, II e III, do CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Duplicata mercantil. Cessão de crédito a terceiro, após confirmação da regularidade e validade do título. Posterior verificação de defeitos na prestação do serviço. Oposição ao terceiro. Impossibilidade. Negócio já consumado:. Havendo a cessão de crédito a terceiro de boa-fé, relativa à duplicata, com confirmação da regularidade da operação pela devedora, não se mostra cabível a posterior alegação de defeitos na mercadoria. Inoponibilidade das exceções pessoais ao cessionário. Exegese do art. 294 do Código Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJSP; EDcl 1002182-74.2020.8.26.0281/50000; Ac. 15732622; Itatiba; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 02/06/2022; DJESP 07/06/2022; Pág. 1809)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÕES PESSOAIS. ARTIGO 294 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

Quando o portador do cheque é uma empresa de factoring, e, em havendo cessão de crédito, as exceções pessoais ao credor originário eventualmente existentes podem ser opostas ao faturizador, conforme preceitua o artigo 294 do Código Civil, desde que comprovada sua má-fé. (TJMG; APCV 5056875-63.2018.8.13.0024; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos; Julg. 03/06/2022; DJEMG 03/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO.

Declaração de vontade não demonstrada. Aparente ação de falsário. Ausência de causa excludente da responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Quantum indenizatório adequadamente fixado. Trata-se de demanda em que a parte autora nega ter vínculo com as rés a justificar a existência da dívida, que fora indevidamente protestada. Nos autos esclareceu o recorrente que o débito teve origem em contrato firmado com o banco cetelem BR, que posteriormente lhe cedeu o crédito contra a recorrida, mediante o contrato de cartão de crédito (n. 43303622621100), de cuja cessão teria ela tido conhecimento. O argumento do recorrente não deve prevalecer tendo em vista que a recorrida, ao alegar que não realizou a contratação, estamos do campo da inexistência de vontade do aderente a fulminar a relação antes mesmo que se pudesse falar em cessão de crédito. Sem a declaração de vontade a relação negocial não existe e por isso mesmo é oponível tanto ao cedente quanto ao cessionário, conforme o regime de responsabilidade solidária consagrado no código do consumidor e ainda como pode se depreender dos arts. 294 e 295 do Código Civil. Em se tratando de relação jurídica de consumo, parte-se da premissa de que a responsabilidade da ré pelos danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva pelo defeito na prestação do serviço, respondendo o fornecedor independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do art. 14, caput, do CDC para os réus afastarem a responsabilidade pelo evento, deveriam ter comprovado que inexistiu qualquer defeito na prestação de serviço, ou que o fato decorreu de conduta provocada exclusivamente por terceiro ou pela vítima (art. 14, §3º, CDC). Decorre do postulado da proporcionalidade que se deva aplicar aos grandes fornecedores de produtos e serviços maior rigor que o previsto no direito civil para o homem comum (CC, arts. 113 e 1.011), exigindo-lhes que se acerquem de todas as cautelas e diligências necessárias para proteger-se de fraudes no ato de contratação, sobretudo quando possam importar em prejuízos a terceiros de boa-fé. O fato de terceiro, que, na ação ajuizada por consumidor, incumbe à ré demonstrar (CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 373, II). Carece de fortuidade a ação fraudulenta que, dado o sem-número de demandas análogas, constitui acontecimento corriqueiro. Nesse sentido, encontram-se o verbete no. 94, desta corte de justiça, e o 479, do STJ. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, no repetitivo referente ao tema 1061, afirmou que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Com isso, causa-lhe, sem dúvida, dano moral indenizável, cuja quantificação atende ao parâmetro de compensação do dano e ainda o efeito pedagógico da medida, como já reconhecido por esta corte de justiça nos termos da Súmula nº 89 deste tribunal. A situação, portanto, extrapola o mero aborrecimento. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado ao caso, razão pela qual justifica o dano moral para r$10.000,00, arcando os réus ainda com os ônus da sucumbência. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0073412-63.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres; DORJ 01/06/2022; Pág. 392)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Duplicata mercantil transferida em contrato de factoring. Alegação de nulidade dos títulos por ausência de lastro comercial. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Preliminares de inépcia recursal e cerceamento de defesa, arguidas pelas partes, afastadas. Duplicata é título de crédito causal, com origem em contrato de prestação de serviços ou de compra e venda mercantil. Hipótese em que a natureza da transferência dos títulos por factoring configura cessão de crédito, admitindo oponibilidade das exceções pessoais por parte do devedor em face da faturizadora. Inteligência do art. 294 do Código Civil. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Verificação de regularidade do crédito que compõe o risco da atividade da faturizadora. Prova dos autos indica a confirmação, feita pelos devedores, de existência da dívida, sem qualquer ressalva nesse sentido. Conduta da parte embargante, consistente em negar apenas agora o lastro comercial das duplicatas, que, além de inverossímil, contradiz a resposta anterior ao e-mail enviado pela embargada, tangenciando a má-fé. Propalada falsidade na assinatura dos canhotos de recebimento das notas fiscais que não restou comprovada in casu, por ter sido formulada de forma demasiado genérica e desacompanhada de fundamento. Faturizadora, portanto, que adotou todas as cautelas necessárias na aquisição das duplicatas in casu, não tendo sido demonstrada qualquer participação de sua parte na suposta fraude praticada pelo cedente, a qual não ficou evidenciada nos autos. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para o importe de 12% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido, afastadas as preliminares. (TJSP; AC 1042305-33.2020.8.26.0114; Ac. 15706567; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 27/05/2022; DJESP 01/06/2022; Pág. 2899)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.

Pedido fundamentado na alegação de desconhecimento do débito e ausência de notificação da negativação do nome da autora no cadastro de devedores. Contratação e cessão do crédito comprovadas. Ausência de notificação da cessão de crédito. Omissão que não infirma o crédito e os atos necessários à sua conservação (arts. 293 e 294 do Código Civil). Ausência de demonstração de quitação da obrigação. Negativação decorrente de exercício regular de direito do réu. Recurso improvido. (TJSP; AC 1012843-19.2020.8.26.0506; Ac. 15662038; Ribeirão Preto; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 12/05/2022; DJESP 23/05/2022; Pág. 1654)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UMA DAS RÉS.

1 - Pretendida improcedência da demanda. Apelante. Sociedade de fomento mercantil. Que, na condição de cessionária do título, realizou o protesto sem se certificar acerca da origem da dívida e higidez do título protestado. Duplicata mercantil sem lastro comercial. Ausência de prova nos autos acerca da cessão civil ou da origem do título. Ônus que incumbia à demandada, a teor do art. 373, II, do CPC. Responsabilidade pelo risco da operação a ser assumido pela cessionária, adquirente do título. Alegada inoponibilidade de exceções pessoais pela devedora que é incabível no presente caso. Art. 294 do Código Civil. Dívida inexistente. Protesto indevido. Responsabilidade solidária entre a primeira ré, que emitiu e negociou o título sem causa, e a segunda, que adquiriu o crédito e efetivou o protesto, sem se certificar acerca da existência de lastro comercial. Sentença mantida. 2 -?quantum?indenizatório. ?almejada minoração do valor fixado na sentença. Análise das peculiaridades do caso concreto. Reparação fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Verba que,?in casu, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de manter o caráter pedagógico e inibidor essencial à reprimenda. Recurso desprovido no ponto. ? 3. Ônus de sucumbência. Manutenção. 4. Honorários advocatícios recursais. Desprovimento do recurso. Hipótese em que se mostra cabível a majoração prevista no?art. ?85, § 11, do CPC/2015, em favor do patrono da apelada. Recurso conhecido e desprovido. ? (TJSC; APL 0001181-62.2010.8.24.0189; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Dinart Francisco Machado; Julg. 19/05/2022)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA CORRÉ QUE IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA R. SENTENÇA.

Requisito de admissibilidade recursal observado. Cessão de crédito firmada entre as corrés. Autora que sustenta não ter recebido as respectivas mercadorias. Correspondência eletrônica que acusa recebimento. Mensagem genérica enviada como resposta ao pedido de confirmação do recebimento das notas fiscais e respectivos títulos. Solicitação posterior de confirmação do recebimento da mercadoria. Autora que informa não ter as recebido. Art. 294 do Código Civil. Inexigibilidade dos débitos acertadamente declarada. Negativação do débito. Dano moral configurado. Quantum indenitário majorado. Verba honorária sucumbencial que deve incidir sobre o valor da condenação somado ao proveito econômico obtido em razão do acolhimento do pleito declaratório. Recurso da autora provido para esses fins. Recurso da corré improvido. (TJSP; AC 1088272-46.2020.8.26.0100; Ac. 15615451; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 22/02/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 2121)

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CRÉDITOS. DUPLICATA. FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO EXISTENTE POSTERIORMENTE À CESSÃO DE CRÉDITOS. OPOSIÇÃO AO CESSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Nas hipóteses de operação de factoring, a transferência da titularidade de um crédito representada por título cambial não se faz mediante o mero endosso do documento, mas sim por cessão de crédito. 2. Consoante estabelece o art. 294 do Código Civil, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Assim, se a exceção que o devedor tem contra o cedente se configurar somente após a realização e notificação do devedor sobre a cessão de crédito, não poderá ser oposta ao cessionário. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; APC 07103.78-14.2019.8.07.0009; Ac. 140.8676; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 16/03/2022; Publ. PJe 06/04/2022)

 

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