Blog -

Art 300 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO.

Elementos até então reunidos não indicando a probabilidade do direito. Inteligência dos arts. 919, caput e §1º, CC. Art. 300 do CPC. Título executivo consubstanciado em instrumento público de abertura de crédito fixo. Discussão voltada para contratos pretéritos cujos saldos devedores supostamente influenciaram na formação da dívida. Documentos até então exibidos que não permitem aferir a relevância das teses sobre juros abusivos, inadmissível capitalização composta, tarifas ilegais ou sem amparo contratual e comissão de permanência de feição potestativa. Risco de dano grave não verificado exclusivamente em razão da submissão do imóvel penhorado a avaliação, máxime diante da ressalva, pelo Juízo a quo, da possibilidade de reanálise do efeito suspensivo em momento oportuno. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2134633-45.2022.8.26.0000; Ac. 16004678; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 25/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1784)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA PROLE AGRAVANTE. NECESSIDADE PRESUMIDA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PARCELA IN PECUNIA AO PATAMAR QUE, APARENTEMENTE, ERA PAGO DE MODO VOLUNTÁRIO PELO GENITOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. DEMONSTRAÇÃO, NESTE JUÍZO PRELIMINAR, DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NESTES TERMOS.

Gastos extraordinários/anuais em material escolar e uniforme que também devem ser repartidos entre os genitores. Ausência de indício de que tal acréscimo tenha o condão de prejudicar a subsistência do agravado. Princípio da aparência. Manutenção do infante no plano de saúde que também era arcado pelo genitor. Estabelecimento desta parcela in natura dos alimentos provisórios. Presença da probabilidade do direito postulado e do periculum in mora. Inteligência do artigo 1.694, §1º, c/c o caput do artigo 300, ambos do Código Civil. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Rec 0003727-77.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin; Julg. 07/06/2022; DJPR 07/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO CIVIL.

Requisitos da tutela de urgência não demonstrados. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJPR; AgInstr 0059075-17.2021.8.16.0000; Maringá; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo; Julg. 19/04/2022; DJPR 20/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTA CORRENTE.

Encerramento unilateral pela instituição financeira. Pretensão da correntista de manutenção do vínculo. Decisão interlocutória indeferindo o pleito de tutela de urgência, na qual a agravante pretendia compelir o réu a manter a sua conta bancária, encerrada por desinteresse comercial unilateral. A resolução BACEN nº 2.747/20001, estabelece que o cancelamento do contrato de abertura de conta deve ser feito por escrito, seja pelo banco ou pelo cliente. O art. 472 do Código Civil, por seu turno, dispõe que o distrato deve obedecer a mesma forma de contratação, ou seja, deve ser por escrito e não verbal. No caso, em sede cognição sumária, não se vislumbra irregularidade na conduta do banco agravado, pois não tendo mais a intenção de manter a relação jurídica com a agravante, notificou-a previamente do encerramento da conta, motivado por desinteresse comercial, concedendo-lhe o prazo superior a 30 dias para a adoção das devidas providências (fls. 32 dos autos principais), cumprindo, assim, os requisitos legais para a rescisão do contrato de conta comente, observada a boa-fé objetiva no encerramento deste, nos moldes do art. 422, Código Civil. Além disso, ao contrário do que sustenta a recorrente, não se aplica à hipótese a obrigação de contratar prevista nos incisos II e IX, do art. 39, do CDC. Este, inclusive, o posicionamento recente do STJ sobre o tema, fixado quando do julgamento do agint no aresp 1742573 e do RESP 1.696.214. Ausência dos pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência (CC, art 300). Hipótese que atrai aplicação do enunciado nº 59 da Súmula da jurisprudência predominante deste tribunal de justiça. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0030406-67.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Claudio Luis Braga Dell Orto; DORJ 05/08/2021; Pág. 432)

 

TUTELA DE URGÊNCIA.

Ação de sustação de protesto C.C. Indenização por danos morais. Títulos de crédito objeto de cessão. Inadimplemento do sacado, terceiro estranho à lide. Protesto dos títulos. Tutela de urgência. Sustação dos efeitos. Impossibilidade:. Considerando que os títulos levados a protesto integraram o contrato de cessão de crédito e implicam prejuízo a terceiro estranho à lide, incabível a reforma da r. Decisão guerreada, que indeferiu a concessão da tutela de urgência para sustação dos efeitos do protesto. Ausência dos pressupostos do art. 300 do Código Civil, especialmente no que concerne à probabilidade do direito. Vedação à defesa de interesse alheio em nome próprio, sem que se demonstre amparo legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2146448-73.2021.8.26.0000; Ac. 15044945; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 24/09/2021; DJESP 30/09/2021; Pág. 1797)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. ACORDO NO PROCESSO PRINCIPAL. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO. EXONERAÇÃO DO DEVEDOR PRIMITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE O BEM LITIGIOSO.

Nos termos dos arts. 299 e 300 do Código Civil, a assunção da dívida por terceiro importa a imediata exoneração do devedor primitivo e, inclusive, na extinção das garantias especiais dadas por ele. Assim, considerando que, no caso, restou homologado, nos autos da ação principal, a assunção da dívida por terceiro, restou exonerado de tal obrigação o devedor primitivo, com todas as garantias anteriores, de modo que deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre o bem objeto do presente litígio, independentemente da discussão acerca de eventual vício na respectiva aquisição pelo terceiro embargante. Recurso ordinário provido. (TRT 23ª R.; ROT 0000158-70.2019.5.23.0116; Tribunal Pleno; Rel. Des. Aguimar Peixoto; DEJTMT 25/08/2021; Pág. 364)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA POR TERCEIRO. NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.

Não há como falar em assunção de dívida pelo comprador, e consequentemente em ilegitimidade dos Apelados, quando consta no contrato que a transferência de valores ao Apelante se dará com a expressa anuência dos Apelados; e mais, na notificação encaminhada pelos Apelados ao Sr. Pedro Bezerra Souza, estes assumem inteira responsabilidade quanto ao Apelante. Não existe de igual forma, no contrato, a expressa exoneração do devedor primitivo, conforme determina o artigo 300 do Código Civil. (TJMT; APL 85602/2017; Pontes e Lacerda; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg. 10/04/2018; DJMT 13/04/2018; Pág. 37) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO QUE ESTÁ SENDO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA ESTRANHA AO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Em que pese ser cabível a fixação de aluguel pela utilização exclusiva de um imóvel pertencente ao espólio por herdeiro, no caso concreto, não há elementos probatórios aptos que indiquem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos moldes do que determina o artigo 300 do Código Civil, o que obsta o deferimento do pleito em sede de cognição sumária. Agravo desprovido. (TJRS; AI 0204741-65.2018.8.21.7000; Veranópolis; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Daltoé Cezar; Julg. 01/11/2018; DJERS 08/11/2018) 

 

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL.

Sentença de procedência. Citação por edital. Alegação de nulidade da citação. Não localização do réu. Pesquisas via Sistemas InfoJud e BacenJud. Citação por edital determinada após diversas diligências negativas nos endereços obtidos. Réus que apresentaram recurso de apelação por procurador. Nulidade da citação não reconhecida. Alegação de cerceamento de defesa. Julgamento antecipado cabível na hipótese. Prova documental suficiente. Cessão da obrigação para terceiros sem participação do credor que não atinge o direito deste. Inteligência dos artigos 299 e 300 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0006832-63.2011.8.26.0099; Ac. 11049169; Bragança Paulista; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Cristina de Almeida Bacarim; Julg. 06/12/2017; DJESP 14/12/2017; Pág. 2314) 

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.

Recurso especial. Arts. 300 e 460 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula nº 282/STF. Desapropriação judicial. Art. 1.228, §§ 4º e 5º do Código Civil. Requisitos. 7/STJ. Fundamentos suficientes adotados pela origem que não foram combatidos. Súmula nº 283/STF. Seguimento negado. (STJ; REsp 1.560.734; Proc. 2015/0256991-3; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 25/02/2016) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. PERIGO DE DANO MAIOR PARA A AUTORA DA AÇÃO. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.

1. O laudo médico do INSS goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos, de forma que é de se dar crédito à perícia realizada pela autarquia, concluindo pela inexistência de causa de afastamento do trabalho. 2. Recurso que não trouxe o exame médico pericial realizado pelo INSS, que é apenas mencionado na comunicação de decisão, na qual informou o INSS o indeferimento do pedido da autora, por não se verificar a incapacidade para o seu trabalho. 3. Os documentos médicos apresentados pela autora, ora agravada por sua vez, são insistentes na afirmação de que ela não pode realizar esforço físico, por tempo indeterminado, devendo ser afastada de suas atividades laborais, devendo-se levar em conta, ainda as condições pessoais do segurado. 4. Na hipótese, além de evidenciada a probabilidade do direito (art. 300 do novo código civil), denota-se que, quanto ao perigo de dano, maior é para a autora da ação a dificuldade de reversão dos efeitos da decisão que revogar a tutela antecipada. Art. 300, §3º. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª R.; AI 0024504-26.2015.4.03.0000; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Luiz de Lima Stefanini; Julg. 13/06/2016; DEJF 28/06/2016) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ASSUNÇÃO DE DIVIDA CUJA INEFICÁCIA RESTOU DECLARADA EM SENTENÇA FALIMENTAR. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIBERAÇÃO DO EMBARGANTE DA GARANTIA PRESTADA.

A declaração de ineficácia do contrato de compra e venda firmado e por conseqüência da assunção de dívida não tem o condão de restaurar a garantia prestada originariamente pela parte embargante, tacitamente extinta quando da substituição da fiança. Não tendo a parte embargante, então garantidora originária no negócio, anuído com o contrato firmado entre a credora, o devedor e terceiro, não há que se falar em restauração da garantia prestada, restando o embargante, por conseguinte, exonerado da obrigação. Precedentes. Inteligência dos artigos 300 e 366, ambos do Código Civil. Apelo improvido. Sucumbência: A sentença recorrida fixou verba honorária (R$ 1.600,00) incompatível com a presente lide, porquanto em valor não bem remunera a parte diante do fato que deixou de ponderar as diretrizes do código de processo civil. A fixação dos honorários deverá atender o comando do parágrafo 4º, do artigo 20 do CPC, ou seja, o resultado útil da lide, trabalho apresentado, natureza da ação, complexidade do tema, valor em discussão e o labor do advogado da parte. Os honorários são arbitrados em R$ 45.000,00, já que este patamar bem remunera a parte apelante, diante da extinção do feito executivo. Prequestionamento: Não se negou vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Deram provimento ao apelo da embargante; e negaram provimento ao apelo da embargada. (TJRS; AC 203548-88.2013.8.21.7000; Passo Fundo; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 24/09/2013; DJERS 08/10/2013) 

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMEMTARES PELOS EMBARGANTES. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELOS APELANTES EMBARGANTES REJEITADA.

De acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, expressamente previsto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, de forma que somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAL PROCEDÊNCIA DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EMBARGANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RESSALVA CONTIDA NA Lei nº 1.060/50 INOCORRÊNCIA. RECURSO DOS APELANTES EMBARGANTES IMPROVIDO. Enquanto persistir o estado de miserabilidade, desfruta o beneficiário da gratuidade de isenção de pagamento dos encargos sucumbenciais, havendo ressalva neste sentido na r. Decisão recorrida. A cobrança só poderá ocorrer em caso de eventual perda da condição legal de necessitado (art. 12 da Lei nº 1.060/50). LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS FIANÇA CONTRATO QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES FIADORES NÃO ENVIARAM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO LOCADOR DANDO CONTA DE SUA INTENÇÃO DE EXONERAÇÃO MEIO APTO PARA DESOBRIGÁ-LOS RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PERDURA POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS DE EVENTUAL NOTIFICAÇÃO INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 39 E 40 DA Lei nº 8.245/91 RESSALVADO O DISPOSTO NA Súmula nº 214 DO STJ. RECURSO DOS EMBARGANTES IMPROVIDO. A responsabilidade do fiador pelas dívidas oriundas da locação perdura nos casos em que o contrato se prorroga por prazo indeterminado, salvo se o fiador obtiver sua exoneração por meio de notificação ou caracterização de hipótese contida na Súmula nº 214 do STJ. A responsabilidade do fiador, no primeiro caso, perdura por 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação, se houver ou, no caso de aditamento à locação, sem anuência dos fiadores, haverá exoneração com relação ao ajuste. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. ÂNIMO DE NOVAR INEXISTÊNCIA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO A TEOR DO ARTIGO 299 DO Código Civil EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS GARANTES NO PERÍODO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 300 E 819 DO Código Civil. APLICABILIDADE DA Súmula nº 214 DO STJ. APELO ADESIVO E RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDOS. (TJSP; APL 0005727-67.2011.8.26.0223; Ac. 6831833; Guarujá; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Armando Toledo; Julg. 25/06/2013; DJESP 02/07/2013) 

 

Vaja as últimas east Blog -