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Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE/DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTE (BELLAVITTÀ. QUADRA 02, LOTE 14), EM RAZÃO DA ANTECEDENTE RESOLUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU.
Prejuízo extrapatrimonial não caracterizado. Mera intercorrência negocial sem reflexos na psique ou na dignidade. Cabimento do reembolso, em regresso, pelo fiduciante (vendedor) à fiduciária (compradora) das taxas de conservação e manutenção vencidas e quitadas no período da anormalidade da relação dissolvida, observado o princípio do solve et repete, em virtude de sub-rogação operada. Inteligência dos arts. 346, II e 350, do Código Civil. Posse não exercida. Deferimento da desfiliação da entidade, a partir do transito em julgado da outra decisão que decretou a extinção do vínculo, com a comunicação à administradora do empreendimento. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP; AC 1009106-51.2019.8.26.0309; Ac. 16058177; Jundiaí; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 19/09/2022; DJESP 22/09/2022; Pág. 1662)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Bem de família. Acolhimento parcial. Débito excutido que compreende o valor desembolsado, pelo exequente, para pagamento de dívida de IPTU. Exequente que se sub-rogou no crédito tributário, podendo exercer todas as ações, privilégios e garantias do devedor primitivo (art. 349, CC). Penhora em relação a este montante que deve ser mantida, com espeque no artigo 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. Crédito excedente, decorrente de indenização por danos morais e honorários de sucumbência, que não pode ser satisfeito por meio desta constrição. Proteção ao bem de família mantida neste particular. Aplica-se, outrossim, o disposto no artigo 350, do Código Civil. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2176599-85.2022.8.26.0000; Ac. 16007086; Barueri; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2238)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR ELEVADOR DANIFICADO APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de improcedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Responsabilidade objetiva da concessionária. Incidência da Portaria nº 3.533/2015 da ANEEL. Relatórios prestados à ANEEL não apresentados nestes autos. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0052954-17.2020.8.19.0002; Niterói; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 24/08/2022; Pág. 396)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS DANIFICADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de procedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Responsabilidade objetiva da concessionária. Incidência da Portaria nº 3.533/2015 da ANEEL. Reforma da sentença. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0015072-24.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 05/08/2022; Pág. 295)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS DANIFICADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de procedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Responsabilidade objetiva da concessionária. Incidência da Portaria nº 3.533/2015 da ANEEL. Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0002435-07.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 05/08/2022; Pág. 290)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS DANIFICADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Perícia realizada por determinação do Juízo sem encontrar indícios da mencionada sobrecarga. Apelo requerendo a reforma da sentença com base nos documentos apresentados junto à inicial, totalmente ilegíveis. Ausência de prova mínima de suas alegações. Inteligência da Súmula nº 330 deste Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0006954-18.2018.8.19.0005; Arraial do Cabo; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 03/05/2022; Pág. 485)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AVALISTA QUE TRANSACIONA COM O CREDOR PARA SALDAR A DÍVIDA EXECUTADA EM CONJUNTO COM OUTRAS TAMBÉM EXECUTADAS EM PROCESSOS DIVERSOS, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO CREDOR ORIGINÁRIO PELO AVALISTA QUE REALIZOU O PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA SUB-ROGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO.
1. O avalista pagador pode em princípio, nos termos do artigo 32 da LUG (Decreto nº 57663/66), artigos 349 e 350 do Código Civil e 778, § 1º, IV, do CPC, sub-rogar-se no valor que a dívida foi paga e substituir o credor originário, prosseguido a cobrança no mesmo processo contra o devedor. No entanto, se a composição que deu origem ao pagamento da dívida executada abrangeu dívidas cobradas em outros processos, concedendo o credor originário desconto cujo reflexo é indeterminado na dívida do processo, o montante a ser perseguido se torna ilíquido. 2. Isto porque, da mesma forma como não é possível determinar o montante líquido que serviu para saldar cada uma das demais execuções tramitando em juízos diversos, não é possível destacar quantia a ponto de ser seguro afirmar que ela se prestaria a pagar esta ou aquela cobrança. Tendo a composição para pagamento de dívidas abrangido conjunto de execuções e sem individualizar o débito de cada uma delas, é certo que o regresso que a Lei assegura ao avalista sub-rogado pelo valor que pagou, dada a iliquidez do montante a ser perseguido, não poderá ser exercido na execução onde o pagamento foi acordado pelo avalista e muito menos por montante aleatório, necessitando daí uma ação própria que, dentro do mesmo conjunto de ações composto, seja demandado de forma conjunta o total pago pelo avalista. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0005778-95.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 09/06/2021; DJPR 09/06/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACAJU/SE.
1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Configurada a sub-rogação convencional e legal. Inteligência dos artigos 346, inciso III, 347, inciso I, 349 e 350, do Código Civil. Recorrente que, ao indenizar o consorciado/cedente, assumiu a posição deste na relação com o suposto causador do dano. Transferência à agravante de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo, incluindo os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor. 2. Foro competente para o ajuizamento da ação. Domicílio da consumidora, que melhor atende aos seus interesses. Inteligência do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Decisão agravada cassada no ponto em que determinou a remessa dos autos ao foro de domicílio do réu/agravado. Recurso de agravo de instrumento cível conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0058813-04.2020.8.16.0000; Pinhais; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luis Sérgio Swiech; Julg. 20/03/2021; DJPR 22/03/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS DANIFICADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de procedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Responsabilidade objetiva da concessionária. Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0003144-36.2021.8.19.0003; Angra dos Reis; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 10/12/2021; Pág. 277)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADOS POR ELEVADORES DANIFICADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de procedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concessionária que não impugnou os documentos apresentados. Ônus da impugnação especificada (artigos 341 e 932 do Código de Processo Civil). Laudos produzidos por empresas especializadas no reparo dos equipamentos. Responsabilidade objetiva da concessionária. Ressarcimento da indenização. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0001280-36.2018.8.19.0045; Resende; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 27/09/2021; Pág. 215) Ver ementas semelhantes
AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO SER REEMBOLSADA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE PAGOU AO SEGURADO, CUJO VEÍCULO TERIA SIDO DANIFICADO EM ALAGAMENTO CAUSADO POR CHUVAS QUE ATINGIRAM A CIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA SEGURADORA.
Sub-rogação nos direitos do consumidor segurado. Inteligência dos artigos 349, 350 e 786, do Código Civil e Súmula nº 188, do STF. Veículo que se encontrava parqueado no interior do estacionamento do Jóquei Clube e, não na via pública (fl. 30). Responsabilidade civil do Estado. Omissão genérica. Teoria subjetiva pela culpa do serviço, onde se perquire acerca do dolo ou culpa, não sendo necessária, contudo, a identificação do agente. Necessária a demonstração do fato administrativo (omissão dolosa ou culposa), do dano e do nexo de causalidade entre eles, no que não logrou êxito a parte autora. Apesar do dano experimentado pelo veículo segurado da autora, não conseguiu a Seguradora apelante demonstrar que a Administração, representada por seus agentes, foi previamente cientificada a respeito do problema de alagamento no estacionamento em referência, não se podendo dizer que tenha falhado no seu dever objetivo de cuidado. Manutenção da sentença de improcedência. Majoração dos honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0034288-68.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sirley Abreu Biondi; DORJ 07/07/2021; Pág. 336)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA A SEGURADO POR ELEVADOR DANIFICADO APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de improcedência do pedido. Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concessionária que não impugnou os documentos apresentados. Ônus da impugnação especificada (artigos 341 e 932 do Código de Processo Civil). Responsabilidade objetiva da concessionária. Procedência do pedido com a condenação da ré ao ressarcimento da indenização antes paga (precedentes do STJ e deste Tribunal) acrescida de correção monetária e juros, além das despesas processuais e honorários sucumbenciais. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0100901-70.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 26/04/2021; Pág. 240)
APELAÇÃO.
Sentença que condenou o apelante no regresso de 1/3 das prestações pagas integralmente pelo autor em contrato de empréstimo firmado conjuntamente. Tese de cerceamento de defesa. Apelante que pleiteia a dilação probatória para demonstrar que os pagamentos foram efetuados com recursos da empresa das quais as partes eram sócias. Pagamentos posteriores à retirada do autor, quando este já não possuía qualquer ingerência sobre a pessoa jurídica. Conjunto probatório suficiente à incidência do art. 283 do Código Civil. Condenação no pagamento de regresso pelo débito pago pelo autor na condição de avalista. Balança da prova literal suficiente à aplicação do art. Do §1º do art. 899 do Código Civil. Sub-rogação do autor no crédito por ele solvido na condição de terceiro interessado, na forma dos artigos 346 e 350 do Código Civil. Ausência de necessidade/utilidade das provas pleiteadas. Cerceamento de defesa não caracterizado. Apelo desprovido. (TJSP; AC 1004687-07.2017.8.26.0099; Ac. 14490278; Bragança Paulista; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 26/03/2021; DJESP 31/03/2021; Pág. 2004)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DE MONTANTE PAGO A SEGURADO POR ELEVADORES QUEIMADOS APÓS SOBRECARGA DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA.
Sentença de procedência do pedido. Aplicação à hipótese do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concessionária que não impugnou os documentos apresentados que, então, se revestiram da necessária legitimidade. Ônus da impugnação especificada (artigos 341 e 932 do Código de Processo Civil). Responsabilidade objetiva da concessionária. Obrigação ao ressarcimento (Precedentes do STJ e deste Tribunal). Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0060593-91.2017.8.19.0002; Niterói; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 23/11/2020; Pág. 408)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DE MONTANTE PAGO A SEGURADA PELA QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO.
Sentença de procedência do pedido. Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Aplicação do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concessionária que não impugnou o laudo elaborado por empresa idônea que, então, se revestiu da necessária legitimidade. Ônus da impugnação especificada (artigos 341 e 932 do Código de Processo Civil). Responsabilidade objetiva da concessionária. Fortuito interno. Obrigação ao ressarcimento (Precedentes do STJ e deste Tribunal). Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0021813-82.2017.8.19.0002; Niterói; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 15/06/2020; Pág. 372)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DE MONTANTE PAGO A SEGURADOS POR ELETRODOMÉSTICOS QUEIMADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Seguradora que se sub-roga nos direitos e ações de seus segurados, no limite do montante a eles pago (artigos 349, 350 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Concessionária que não impugnou os documentos apresentados que, então, se revestiram da necessária legitimidade. Ônus da impugnação especificada (artigos 341 e 932 do Código de Processo Civil). Responsabilidade objetiva da concessionária. Obrigação ao ressarcimento (Precedentes do STJ e deste Tribunal). Totalidade dos pagamentos indicados nos documentos que não foi considerada na sentença nem na inicial. Concessão que resta limitada ao pedido (artigo 492 do CPC). Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo. (TJRJ; APL 0083292-13.2016.8.19.0002; Niterói; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim; DORJ 12/02/2020; Pág. 300)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 233/STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA (ART. 798, I, B DO CPC). VALORES DESEMBOLSADOS PELA FIADORA. SUB-ROGAÇÃO AOS DIREITOS DO CREDOR. DISCUSSÕES ADJACENTES AO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. HIGIDEZ DO TÍTULO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. GRADAÇÃO LEGAL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUBSIDIARIEDADE. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO CPC. QUANTUM. PERCENTUAL MÍNIMO APLICADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Certo, líquido, exigível e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito fixo configura título executivo extrajudicial, não incidindo a Súmula nº 233 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do c. STJ e desta e. Corte. 2. Apresentada memória de cálculo, encartada ao feito executivo, que discrimina de maneira suficiente a evolução da dívida, não há que se falar em descumprimento dos requisitos previstos no artigo 798, I, alínea b, do Código de Processo Civil. 3. Diante da sub-rogação, é direito do agora credor cobrar pelo desembolsado, ante o inadimplemento do devedor principal, limitada a execução ao valor desembolsado (arts. 349 e 350 do Código Civil). Assim, reconhecida a eficácia do título executivo, despicienda se mostra a discussão acerca de questões adjacentes ao contrato de mútuo. 4. Os honorários advocatícios, consoante a legislação processual, devem ser fixados a partir da gradação dos seguintes parâmetros legais: (1º) valor da condenação; (2º) caso não haja condenação, proveito econômico obtido; e (3º) não sendo possível mensurá-lo, valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). Desse modo, sendo rejeitados os embargos à execução, e não se mostrando irrisório o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC), o percentual dos honorários advocatícios deve incidir sobre este. 5. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; Proc 00350.64-43.2016.8.07.0001; Ac. 121.1938; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 23/10/2019; DJDFTE 19/11/2019)
DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA DO ARREMATANTE. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O crédito cobrado pelo condomínio-apelante originava-se de dívida condominial, que se caracteriza por ser propter rem, ou seja, vinculada à própria coisa e não ao titular do domínio à época de sua constituição. Como tal, a dívida se transferiu para o arrematante no instante em que este arrematou o bem, por sub-rogação legal, nos termos do art. 346, II e 350 do Código Civil, pelo que resulta improcedente a execução ajuizada contra os antigos proprietários, pelo que se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva. (TJSP; AC 1009222-58.2018.8.26.0223; Ac. 12905687; Guarujá; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 25/07/2017; DJESP 30/09/2019; Pág. 2402)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA A DÍVIDA PELA QUAL ERA COOBRIGADO NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. HIPÓTESE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. EXECUÇÃO LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO.
1. Cuida-se, na origem, de embargos do devedor, opostos contra execução fundada em cédula rural pignoratícia que foi quitada pela exequente, na condição de avalista, junto ao credor originário. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do Recurso Especial quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional. 3. Consoante a literalidade do art. 350 do Código Civil de 2002, na sub-rogação legal o sub-rogado não pode exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor. 4. Agravo conhecido. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ; AREsp 922.623; Proc. 2016/0140292-6; SP; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 23/10/2018; DJE 07/11/2018; Pág. 3085)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES. CRÉDITO SUB-RODADO.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, podendo este ainda cobrar, sem as mesmas garantias/preferências do crédito principal, as demais despesas comprovadas que tiver desembolsado para desobrigar o devedor. Inteligência dos arts. 350 e 351 do Código Civil. (TRF 4ª R.; AG 5050322-28.2016.4.04.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Candido Alfredo Silva Leal Junior; Julg. 16/05/2018; DEJF 18/05/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. DECISÃO QUE ENTENDE PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA SUB-ROGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA CREDORA ORIGINÁRIA ALIADA A COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE PERMITEM VISLIMBRAR A SUB- ROGAÇÃO NEGOCIAL. HIPÓTESE QUE LEGITIMA A TERCEIRA QUE PAGOU O DÉBITO A SE SUB-ROGAR APENAS E TÃO SOMENTE NOS LIMITES DAQUILO QUE DISPENDEU. ART. 350 DO CÓDIGO CIVIL. POSIÇÃO DOUTRINÁRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A sub-rogação negocial não possui requisito de forma, constituindo-se apenas pela manifestação de vontade do credor originário e da parte que paga o débito. 2. O objeto da sub-rogação negocial limita-se ao valor efetivamente dispendido pelo terceito, sendo certo que a pretensão especulativa constituiria suporte fático de outra figura jurídica que não a sub-rogação, notadamente a cessão de crédito. (TJPR; Ag Instr 1605336-8; Goioerê; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Joeci Machado Camargo; Julg. 08/08/2018; DJPR 21/08/2018; Pág. 144)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. FIADOR. PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. LIMITES.
Em se tratando de demanda monitória em que terceiro interessado busca o crédito que adimpliu em nome de outrem, ora réu, do qual era fiador, modalidade de sub-rogação legal, a correção monetária incide a contar da data do efetivo pagamento, e os juros de mora incidem desde a data da citação. Plena incidência do artigo 350 do Código Civil ao caso. Apelo desprovido. (TJRS; AC 0182312-41.2017.8.21.7000; Não-Me-Toque; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos; Julg. 04/04/2018; DJERS 09/04/2018)
COBRANÇA.
Ação regressiva. Parcial procedência. Dívida paga pelos autores em ação trabalhista movida contra o primitivo proprietário para assegurar o direito de propriedade de imóvel que haviam adquirido mediante cessão de direitos. Sub-rogação (art. 346, II, do Código Civil) nos direitos do credor do espólio, tendo, assim o direito de ser reembolsado até a quantia que pagou (art. 350 do Código Civil). Pagamento que não se mostrou precipitado, pois antes os autores ingressaram com embargos de terceiro para afastar a constrição, o que não foi acolhido pelo juízo trabalhista. Herdeiras que se obrigam de acordo com as forças do patrimônio deixado pelo falecido (art. 1.997 do Código Civil). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1002628-81.2014.8.26.0477; Ac. 11598907; Praia Grande; Trigésima Primeira Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 04/07/2018; DJESP 13/07/2018; Pág. 1939)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO INTERESSADO NA EXTINÇÃO DO DÉBITO, COOBRIGADO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS SUJEITAS AO CONCURSO DE CREDORES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO, NO ACORDO, DE CESSÃO DE DIREITOS.
Hipótese de sub-rogação legal. Habilitação do crédito que se deve dar até a soma desembolsada pelo agravante para desobrigar a devedora. Inteligência do art. 350 do Código Civil. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2044632-53.2018.8.26.0000; Ac. 11547776; Mirassol; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Araldo Telles; Julg. 16/06/2018; DJESP 20/06/2018; Pág. 1991)
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACORDO. CESSÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO. LIMITE. SIMULAÇÃO.
1. A cessão de crédito não depende da anuência do devedor. Não há razão legal ou convencional para impedir a cessão realizada no caso. 2. A sub-rogação convencional transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida. Somente na sub-rogação legal (caso diverso do tratado), há limitação ao valor efetivamente desembolsado pelo sub-rogado (arts. 349 e 350 do Código Civil). 3. Nada impede nova penhora, a fim de evitar perda de direito. De se anotar, porém, que os bens da devedora principal devem ser expropriados primeiro. Somente em caso de insuficiência é que o avalista terá bens alienados. 4. Recurso não provido. (TJSP; AI 2222167-03.2017.8.26.0000; Ac. 11162552; Miguelópolis; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 07/02/2018; DJESP 20/02/2018; Pág. 2145)
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