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Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA RELAÇÃO TÍPICA DE CONSUMO. PRECEDENTE DO STJ. ACOLHIMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR SOLIDÁRIO. EXCLUSÃO DO DEVEDOR QUE NÃO ANUIU COM O PACTO. EXEGESE DO ART. 365 DO CC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM COMPENSATÓRIO (R$ 7.000,00). PLEITO DE REDUÇÃO PELO RÉU E MAJORAÇÃO PELA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EXCLUSÃO ADMINISTRATIVA. INSCRIÇÃO QUE PERDUROU POR POUCOS MESES SEM MAIORES REPERCUSSÕES NA VIDA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CONSUMIDORA. REDUÇÃO DO QUANTUM EM APLICAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 3.500,00). PARÂMETROS CONSENTÂNEOS COM O GRAU DE LESÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei nº 8.245/1991, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 (AGRG no AREsp nº 101.712/RS, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 6/11/2015). 2. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados (Art. 365 do Código Civil). 3. É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes, sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos danos (Súmula nº 30 do TJSC). 4. O valor a ser fixado a título de danos morais deve atender ao binômio punição/reparação, cuja importância deve ser expressiva o suficiente para desestimular o responsável a reincidir na conduta repreendida e reparar o dano ao patrimônio moral da vítima sem, contudo, ser tão elevado a ponto de constituir enriquecimento sem causa. 5. Como parâmetro, a doutrina e a jurisprudência sedimentaram que devem ser considerados fatores como a intensidade e duração do dano, a gravidade do fato que causou do dano, a condição pessoal e social das partes e o grau de culpa do lesante, bem como o valor do negócio. 6. O caso concreto que comporta minoração da compensação pelos danos morais, eis que o valor arbitrado no juízo a quo encontra-se em desacordo com os fundamentos de precedentes desta Câmara. (TJSC; APL 5006637-47.2022.8.24.0039; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Silvio Dagoberto Orsatto; Julg. 11/08/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Execução de título extrajudicial. Fiadora. Acordo firmado entre a locatária e a exequente. Novação da dívida. Extinção da obrigação anterior. Devedora solidária exonerada da obrigação, nos termos do art. 365 do cc/02. Inexistência dos vícios do art. 1.022, do ncpc. Rediscussão da matéria impugnada. Impossibilidade. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Embargos conhecidos e desprovidos. Decisão unânime. (TJSE; EDcl 202200809134; Ac. 18871/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José dos Anjos; DJSE 23/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EXECUTADA/FIADORA. ACORDO FIRMADO ENTRE A LOCATÁRIA E A EXEQUENTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 201610701858. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. ART. 360 DO CC/02. DEVEDORA SOLIDÁRIA EXONERADA DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 365 DO CC/02.
A novação acarreta no surgimento de uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original, nos termos do art. 360 do CC/02. Foi firmado um acordo para a quitação dos referidos débitos nos autos do processo nº 201610701858, em que figurava como devedora a locatária, tratando-se, assim, de uma novação de dívida, pois no referido instrumento, a ali executada assume o compromisso de quitar os valores inadimplidos, mediante nova forma de pagamento, novo valor, etc, ressaltando-se, inclusive, que ressairia a quitação quanto ao objeto da ação. Diante da assunção da nova dívida pela locatária, exonera-se a aqui apelada das obrigações solidárias inerentes ao primeiro contrato, de acordo com os termos do art. 365 do Código Civil/2002. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. (TJSE; AC 202100835910; Ac. 6710/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José dos Anjos; DJSE 24/03/2022)
CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA EM QUE A AUTORA ALEGA QUE OS RÉUS EMITIRAM UM CHEQUE EM SEU FAVOR, CONTUDO, O MESMO FOI DEVOLVIDO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS E QUE, ATRAVÉS DE POSTERIOR CONFISSÃO DE DÍVIDA, RENEGOCIARAM O PAGAMENTO DO CHEQUE DE FORMA PARCELADA, TENDO SE VERIFICADO O PAGAMENTO DE APENAS UMA PARTE DA DÍVIDA, RESTANDO O SALDO REMANESCENTE INADIMPLIDO.
2. A sentença julgou improcedente o pedido em relação ao 1º réu, cotitular da conta corrente que emitiu o cheque, sob o fundamento de que o crédito naquele retratado sub-rogou-se no contrato de confissão de dívida, posteriormente celebrado pelo emitente do cheque com seus credores, dentre os quais o autor desta ação e, no tocante à confissão de dívida, esta não pode ser considerada como título de crédito, eis que ausente a assinatura de duas testemunhas. Em relação à 2ª ré, esposa do 1º réu, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, em razão de não ter figurado no instrumento de confissão de dívida. 3. Com relação à admissão da ação movida em face da segunda emitente do cheque, 2ª ré, que não figurou na confissão de dívida, incide a regra de que a novação da obrigação alterou o polo passivo da relação obrigacional. 4. Desse modo, embora o crédito consubstanciado no cheque seja restabelecido quando descumprida a confissão de dívida (condição resolutiva), a novação da dívida afasta a possibilidade de persegui-la em face de todos os coobrigados originários. Mas apenas contra aquele que anuiu com o novo negócio jurídico. 5. Quando há a novação entre o credor e apenas um dos devedores solidários, diz a Lei que "os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados", essa é a intelecção do art. 365 do Código Civil. 6. Não obstante acertada a solução conferida na sentença à ilegitimidade da 2ª ré, o Juízo a quo se equivocou, porém, quando afirmou que a lacuna no instrumento de confissão de dívida, no campo da assinatura das testemunhas, esvaziaria a força executiva do título. 7. Inclusive, se procedente fosse a premissa de que estaríamos diante de uma execução sem título, o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, não produzindo coisa julgada material, como equivocadamente decidido pelo Juízo a quo. 8. Deveras, a ausência da assinatura de duas testemunhas é absolutamente desnecessária para a procedibilidade da via eleita pelo autor, uma vez que a ação monitória é justamente o instrumento processual adequado para a cobrança de crédito, inscrito por prova literal, mas cuja dívida é despida de eficácia de título executivo. Hipótese estritamente dos autos (CPC, art. 700). 9. Na via da ação monitória não se cogita de certeza e liquidez, requisitos esses do título executivo, bastando documento hábil a comprovar a relação entre as partes e a existência da dívida. 10. Portanto, "prova escrita" é todo e qualquer documento que autorize o juiz a entender que há direito à cobrança de determinada dívida. 11. De rigor a reforma parcial da sentença, a fim de que a confissão de dívida seja convertida em título executivo em face do 2º Apelado. 12. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0032699-70.2018.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Mônica Maria Costa Di Piero; DORJ 25/03/2021; Pág. 447)
Execução de título extrajudicial. Arrendamento mercantil. Execução ajuizada em face tanto da devedora principal (Dulcini S/A) quanto do avalista (Paulo). Homologação do acordo celebrado entre a devedora principal e o banco exequente, sem a participação do avalista. Ausência de novação, ante os próprios termos da avença. Previsão de manutenção da dívida originária no caso de descumprimento. Extinção da execução em face do avalista. Não cabimento, já que não aplicáveis, ao caso concreto, as regras dos arts. 364 e 365 do Código Civil. Manutenção do avalista no polo passivo da execução até que satisfeito o acordo ou, caso seja descumprido, para que a execução possa prosseguir tanto em face dele quanto da devedora principal. Condenação do avalista ao pagamento de honorários advocatícios. Não cabimento. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2252182-13.2021.8.26.0000; Ac. 15274610; Pirassununga; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 13/12/2021; DJESP 16/12/2021; Pág. 2542)
Execução de título extrajudicial. Arrendamento mercantil. Execução ajuizada em face tanto da devedora principal (Dulcini S/A) quanto do avalista (Paulo). Homologação do acordo celebrado entre a devedora principal e o banco exequente, sem a participação do avalista. Ausência de novação, ante os próprios termos da avença. Previsão de manutenção da dívida originária no caso de descumprimento. Extinção da execução em face do avalista. Não cabimento, já que não aplicáveis, ao caso concreto, as regras dos arts. 364 e 365 do Código Civil. Manutenção do avalista no polo passivo da execução até que satisfeito o acordo ou, caso seja descumprido, para que a execução possa prosseguir tanto em face dele quanto da devedora principal. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2247942-78.2021.8.26.0000; Ac. 15274609; Pirassununga; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 13/12/2021; DJESP 16/12/2021; Pág. 2541)
AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. GENITOR. DEVEDOR SOLIDÁRIO. NOVAÇÃO SUBJETIVA. ÔNUS DA PROVA.
1. Existindo elementos nos autos que evidenciam a alegação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, o acolhimento do pedido de gratuidade processual revela-se medida imperiosa. 2. Sem que um dos genitores, na condição de devedor solidário pela prestação dos serviços educacionais ministrados à filha menor do casal, tenha assumido perante a instituição de ensino credora, a obrigação exclusiva de realizar o pagamento das mensalidades e dos demais encargos escolares, não há como se presumir que tenha ocorrido tal novação subjetiva, nos termos do art. 365 do Código Civil, mesmo porque, presume-se haver solidariedade dos pais pelo custeio da educação de seus filhos, independentemente de quem tenha se responsabilizado pela obrigação. Precedentes desta Corte e do STJ. Ação procedente. Recurso parcialmente provido, tão somente para conceder-se à embargante a gratuidade judiciária. (TJSP; AC 1008530-06.2019.8.26.0003; Ac. 13578533; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Itamar Gaino; Julg. 22/05/2020; DJESP 28/05/2020; Pág. 5029)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AVALISTA. NOVAÇÃO OBJETIVA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelante alega sua ilegitimidade passiva em razão da suposta novação objetiva da dívida, em que não houve sua participação e, consequentemente, não teve consenso com o que fora definido no Termo de Transação às fls. 54 e 55. 2. Tal termo estabeleceu um novo acordo a fim de cessar o litígio com a satisfação do credor pelo pagamento de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos) em face da dívida de R$ 20.061,68 (vinte mil, sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), com o parcelamento em 14 (quatorze) vezes de parcelas fixas de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a iniciar em 10/10/2012. 3. O avalista, ora apelante, não anuiu com o acordo feito entre o credor e o primeiro requerido, incidindo no caso, portanto, os arts. 364 e 365, do Código Civil. 4. Ilegitimidade passiva reconhecida. 5. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada. (TJES; Apl 0019392-60.2012.8.08.0048; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ewerton Schwab Pinto Junior; Julg. 27/08/2019; DJES 06/09/2019)
AGRAVO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXONERAÇÃO.
Impossibilidade. Notificação prévia da devedora não providenciada. Insurge-se a exequente contra a extinção da execução em relação à 3ª executada/fiadora, que não participou da transação realizada entre a ora agravante e os demais executados/fiadores. A discussão acerca da natureza do negócio jurídico celebrado entre a exequente e os dois primeiros executados se mostra duplamente irrelevante para o julgamento do recurso. A uma, porque quer seja novação, quer seja transação, o resultado prático é o mesmo, ou seja, a extinção da dívida em relação ao codevedor que não participou da avença, a teor do disposto nos artigos 365 e 844, § 3º do Código Civil. A duas, porque, conforme expressamente reconhecido na carta de fiança firmada em 07/11/2011, a 3ª executada se obrigou contratualmente a garantir o pagamento dos débitos da empresa afiançada perante a ora agravante, incluindo eventuais novações ou transações. Cláusula contratual que nada tem de ilegal à luz do ordenamento jurídico. Recurso provido, nos termos do voto do desembargador relator. (TJRJ; AI 0052154-29.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo; DORJ 30/10/2019; Pág. 271)
Ação declaratória de direitos com pedido de tutela antecipada. Instituto da compensação. Inteligência dos artigos 368 e seguintes do Código Civil. Ações preferenciais do besc. Ausência de liquidez, evidenciada. Não preenchimento dos requisitos para a compensação. Dação em pagamento. Artigo 365 do Código Civil. Ausência de concordância do credor. Descabimento da dação em pagamento. Honorários advocatícios. Sentença já na vigência do novo código processo civil. Fixação dos honorários conforme nova legislação. RESP 1.465.535/sp. Majoração dos honorários, nos moldes do art. 85, §11º do novo código processo civil. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 1689280-1; Campo Mourão; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Athos Pereira Jorge Junior; Julg. 09/08/2017; DJPR 18/08/2017; Pág. 185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOVAÇÃO. O TRIBUNAL DE ORIGEM, SOBERANO NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO, REGISTROU QUE O SR. EDSON HENRIQUE SE DESLIGOU DA EMPRESA EM 09/05/1999 E A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 06.05.2009 E, NA AUDIÊNCIA INAUGURAL EM 07.07.2009, FOI FIRMADO ACORDO NO VALOR DE R$25.000,00, A SER PAGO EM 43 PARCELAS MENSAIS. 36 PARCELAS DE R$500,00 E 7 PARCELAS DE R$1.000,00, COM INÍCIO EM 28.07.2009 E TÉRMINO PREVISTO PARA 28.01.2013. TODAVIA, A EXECUÇÃO DO ACORDO RESTOU INFRUTÍFERA EM RELAÇÃO À EMPRESA EXECUTADA, RAZÕES PELAS QUAIS FOI DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PARA QUE FOSSEM ALCANÇADAS AS PESSOAS DOS SÓCIOS CONSTANTES DO CONTRATO SOCIAL DE FLS. 45/48. RODOLPHO LEONARDI SENNA E ELYDIA LEONARDI M. AUGUSTO.
Consignou, ainda, que o presente caso é típica hipótese de novação da dívida, ou seja, trata. se de nova dívida contraída pela sociedade em momento no qual o agravante não mais figurava em seu quadro societário. Assim, ao concluir que, sendo dívida nova, contraída na época em que o agravante não mais era sócio, não poderá ser responsabilizado pelo seu inadimplemento, excluiu o ex-sócio de qualquer responsabilidade pelo valor executado. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os artigos 360, 363 e 365 do Código Civil. Desta feita, correto o acórdão regional, pois ficou comprovado que houve novação da dívida, constituindo nova obrigação, que extingue a anterior. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Inviável o processamento do recurso de revista na fase de execução quando a parte não aponta violação a dispositivo constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0098600-15.2009.5.02.0049; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 04/03/2016; Pág. 2084)
APELAÇÃO.
Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Determinação de juntada original do contrato. Indeferimento da peça inaugural e extinção do feito, pelo não atendimento das providências ordenadas. Desnecessidade de apresentação do título original. Documento eletrônico disciplinado pela Medida Provisória nº 2.200/01, artigo 11 da Lei nº 11.419/2006 e artigo 365 do Código Civil. Decisão reformada. Extinção afastada para regular prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSP; APL 1009390-49.2015.8.26.0002; Ac. 8981922; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz; Julg. 04/11/2015; DJESP 25/11/2015)
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DECRETADA EM 1º GRAU.
1. Constou expressamente na sentença a condenação da corré no pagamento das parcelas que se venceram no curso da lide, com juros e correção, desde o vencimento de cada uma delas, não encontrando abrigo a alegação do condomínio em sentido contrário. 2. Com relação às despesas condominiais objeto daquele acordo extrajudicial, o descumprimento de pacto avençado, em setor de conciliação, tem cabimento a execução direta em uma Vara Cível, e não a execução nestes autos da ação de conhecimento, como estabeleceu, inclusive, o próprio termo de acordo entabulado. 3. O valor objeto daquele acordo (13.689,25, correspondente aos encargos condominiais e acréscimos do período de 02/07 a 08/2010), descumprido, se tornou transação legítima, que não pode ser abarcada neste processo, operada a novação, a teor do artigo 365 do CC/2002. 4. Negaram provimento ao recurso. (TJSP; APL 0053777-11.2011.8.26.0002; Ac. 8660708; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vanderci Álvares; Julg. 30/07/2015; DJESP 20/08/2015)
EXTINÇÃO.
Execução fundada em cédula de crédito bancário. Desnecessidade de apresentação do título original, sem circulação, para arquivamento em cartório judicial. Aplicação da Medida Provisória nº 2.200/01, do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006 e do art. 365 do Código Civil. Certificado digital que goza de presunção de veracidade. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inércia do autor, que também se mostra inadmissível. Ausência de intenção de abandono e de intimação pessoal para dar andamento ao feito, a teor do quanto exigido pelo art. 267, III, "§ 1º" do CPC. Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJSP; APL 1007627-09.2014.8.26.0047; Ac. 8542744; Assis; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 16/06/2015; DJESP 25/06/2015)
NULIDADE DO JULGADO.
Pretensão da embargante visando a nulidade da sentença por não ter a Magistrada enfrentado a alegação de nulidade de contrato subjacente Execução de título que goza de presunção de certeza e liquidez Correta análise judicial sob o fundamento de que "o contrato não deixa qualquer dúvida acerca das obrigações múltiplas dele constantes, tratando-se de insurgências infundadas ou, ao menos, extemporâneas, formuladas pelos embargantes e que deveriam ter sido verificadas antes da assinatura do contrato" Nulidade inexistente Recurso não provido. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Embargos à execução por título extrajudicial Confissão de dívida em contrato de franquia Pretensão à nulidade dos negócios que precederam à constituição da dívida Título executivo embasado no "instrumento de confissão e novação de dívida com garantia de aval" Inadmissibilidade de discussão sobre eventuais irregularidades ou ilegalidades praticadas no cumprimento do contrato de franquia ou do contrato de locação que precederam à constituição do título extrajudicial executado Precedentes da Câmara Recurso não provido. TÍTULO EXECUTIVO Cálculo que inclui multa moratória e valor de desconto pontualidade Dupla penalização do devedor Impropriedade Cláusula penal às avessas Desconto pontualidade que se mantém ao final, permitindo-se unicamente a incidência de encargos moratórios previstos em contrato Recurso provido neste capítulo recursal. LEGITIMIDADE PASSIVA Inclusão da sócia operadora do contrato subjacente Expressa inclusão no instrumento de confissão de dívida Inexistência de violação do princípio da autonomia patrimonial da sociedade Exegese de cláusula contratual à luz dos dispositivos invocados pela embargante (art. 365 do Código Civil e art. 596 do Código de Processo Civil) Assunção de dívida como devedora solidária Inexistência de dúvida quanto à intenção das partes contratantes Recurso não provido. Dispositivo: Deram provimento em parte ao recurso. (TJSP; APL 0007933-60.2012.8.26.0048; Ac. 6951555; Atibaia; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Negrão; Julg. 23/02/2015; DJESP 10/04/2015)
EXECUÇÃO DE TÍTUILO EXTRAJUDICIAL.
Bloqueio de ativos do garantidor do contrato originário exequendo. Acordo firmado sem a anuência do garantidor. Exoneração da garantia. A confissão de dívida sem a anuência do garantidor do contrato originário implica extinção da sua responsabilidade já que a renegociação em decorrência da mora, fez caracterizar a moratória para o devedor e consequente novação da dívida. Exegese dos arts. 365, 366 e 838, I, do Código Civil e precedente do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; AI 2026943-69.2013.8.26.0000; Ac. 7313973; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. William Marinho; Julg. 29/01/2014; DJESP 12/02/2014)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. TERMOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL.
1. Pela leitura atenta do acórdão combatido, conclui-se que os arts. 360, inciso I, e 365 do Código Civil, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula nº 282 do STF. 2. Conforme consignado pelo acórdão recorrido, ao contrário do afirmado pelo recorrente, além do termo de confissão de dívida e parcelamento formalizado em 11.11.1999, houve mais três termos (02.07.2001, 12.05.2003 e 01.07.2004) que causaram a interrupção do prazo prescricional. Logo, na data da citação (10.12.2008) o crédito tributário em questão não estava prescrito. 3. A parte recorrente não atacou o art. 125, inciso III, do CTN, utilizado como fundamento pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal (por analogia). 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ; REsp 1.224.149; Proc. 2010/0205034-2; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 21/02/2013; DJE 04/03/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Termo de transação. Responsabilidade solidária. Multa. Novação. Art. 365 do Código Civil. Antecipação de tutela. Ausência dos requisitos legais. Decisão modificada. Recurso provido. (TJMG; AGIN 1.0338.06.054267-1/009; Rel. Des. José Altivo Brandão Teixeira; Julg. 10/07/2013; DJEMG 19/07/2013)
EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES EM FACE DOS COOBRIGADOS E FIADORES. 2) NOVAÇÃO. NÃO EXONERAÇÃO DOS AVALISTAS. 3) PRECEDENTES DO STJ. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) O art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, que regulamenta o processo de recuperação judicial de empresas, dispõe que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso". 2) a novação de que trata o art. 59 da citada Lei não caracteriza hipótese de incidência do art. 365 do Código Civil, ou seja, não tem o condão de exonerar os avalistas do débito contraído pelo devedor principal, em recuperação judicial. 3) o Superior Tribunal de Justiça já firmou precedentes nesse sentido. A conferir: CC 112.620/DF e RESP 1095352/SP. 4) recurso conhecido e desprovido. (TJES; AI 0901782-38.2011.8.08.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon; Julg. 04/09/2012; DJES 13/09/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NOVAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA.
Inteligência do art. 365, do Código Civil. O art. 365 prescreve a exoneração dos devedores solidariamente responsáveis pela extinta obrigação anterior, estabelecendo que só continuarão obrigados se participarem da novação. Operada a novação entre o credor e apenas "um dos devedores solidários", os demais, que não contraíram a nova obrigação, "ficam por esse fato exonerados". São estranhos à dívida nova. Assim, extinta a obrigação antiga, exaure-se a solidariedade. Esta só se manterá se for também convencionada na última (Gonçalves, Carlos roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 2, 7 ED., são paulo: Saraiva, 2010, p. 341). Recurso conhecido e provido. (TJSC; AC 2011.055097-0; Blumenau; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira; Julg. 29/06/2012; DJSC 10/07/2012; Pág. 184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
Legitimidade ativa, possibilidade jurídica do pedido, prescrição total, abono e complementação de aposentadoria. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nºs 296, 327, 333 e 337 e da orientação jurisprudencial transitória nº 62 da sbdi-1, todas desta corte, bem como por não se vislumbrar violação dos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos XXVI e XXIX, 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, 2º, 453 e 611 da CLT, 3º e 267, inciso IV, do CPC, 364 e 365 do Código Civil, 3º da LC nº 108/01, contrariedade à Súmula nº 326 e à orientação jurisprudencial nº 346 da sbdi-1, ambas do TST, nem divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 638/2008-207-01-41.9; Segunda Turma; Rel. Min. Vantuil Abdala; DEJT 19/02/2010; Pág. 653)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EFEITOS RESTRITOS AO DEVEDOR PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A aprovação do plano de recuperação judicial não tem o condão de exonerar os devedores solidários, ainda que estes não tenham tomado parte na contratação da nova dívida. 2. Isto porque a incidência do art. 365 do Código Civil é excepcionada, em casos tais, pelo regramento veiculado pelos arts. 49, § 1º e 59, caput, da Lei nº 11.101/2005, normas que, em razão de sua especialidade, prevalecem sobre a regra geral, evitando, inclusive, o bis in idem. 3. Recurso conhecido, porém desprovido. (TJES; AGInt-AI 30109000189; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Roberto Mignone; DJES 21/07/2010; Pág. 37)
CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA LOCATÁRIA E RESPECTIVOS FIADORES. LOCATÁRIA QUE SE ENCONTRA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO A EXTINÇÃO DO PROCESSO OU MESMO SUA SUSPENSÃO, COM SUBMISSÃO DA CREDORA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. ARGUIÇÃO DE NOVAÇAO. REJEIÇÃO. ARTIGO 49, § IO, DA LEI Nº 11.101/05. ARTIGO 365 DO CÓDIGO CIVIL QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, CUIDANDO-SE DE REGRA GERAL QUE CEDE ÀQUELA DE NATUREZA ESPECIAL. DIREITO DA CREDORA DE PERSEGUIR SEU DIREITO JUNTO AOS FIADORES. RECURSO IMPROVIDO.
A recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/05 não atinge direitos e privilégios contra os coobrigados e fiadores (art. 49, S 1."), podendo a locadora exigir dos garantes a condenação e eles impostas no título judicial. A norma especial prevalece sobre a regra geral e não se cuida de novaçao a que se refere o artigo 365 do Código Civil, mas daquela sob condição resolutiva e, restrita apenas à dévedora em recuperação judicial. (TJSP; AI 990.10.089940-6; Ac. 4605785; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 22/07/2010; DJESP 04/08/2010)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO APELANTE.
Alegação de contradição e omissão do V. Acórdão quanto a aplicação dos artigos 59, caput e § Io da Lei nºl 1.101/2005, bem como os artigos 364 e 365 do Código Civil e artigos 468 e 475 - N, do Código de Processo Civil Recurso que não se demonstra minimamente fundamentado. Caráter protelatório reconhecido. Aplicação da multa prevista no artigo 538, § único, do CPC. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 991.09.054359-0/50000; Ac. 4551023; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adherbal Acquati; Julg. 20/04/2010; DJESP 29/06/2010)
ACORDO HOMOLOGADO. NOVAÇÃO.
A plena e geral quitação ao objeto da execução, dada pela exequente, ao acordo homologado, demonstrou, de maneira inequívoca, o seu ânimo de novar, inclusive em relação à pessoa do devedor. Por conseguinte, contra o novo devedor deverá prosseguir a execução, nos termos do que dispõe o art. 365, do Código Civil. (TRT 3ª R.; AP 1581/2007-103-03-00.2; Sexta Turma; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; DJEMG 19/07/2010)
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