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Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de multa ajuizada pela concessionária Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. Em face da ARTESP. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Irresignação da parte autora. Infração por descumprimento ao contrato consistente em não realizar o reparo ou a reposição de cercas, alambrados e telamentos, no prazo avençado, em determinado trecho da rodovia. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. Constatação, pela agência reguladora, da falta contratual cometida pela concessionária. Desnecessidade de que, previamente à imposição da multa, a concessionária seja notificada. Inexistência de violação ao procedimento operacional PO. DIN 041/07, ao dever de coerência e ao artigo 379 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1006504-74.2022.8.26.0053; Ac. 16071350; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia; Julg. 20/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2460)
APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de multa ajuizada pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. Em face da ARTESP. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Irresignação da parte autora. Infração por descumprimento ao contrato consistente em não. Executar poda manual ou mecanizada de gramados, em determinados trechos da rodovia. Constatação, pela agência reguladora, da falta contratual cometida pela concessionária. Desnecessidade de que, previamente à imposição da multa, a concessionária fosse notificada. Inexistência de violação ao procedimento operacional PO. DIN 041/07, ao dever de coerência e ao artigo 379 do Código Civil. Infrações múltiplas que ensejam sanção equivalente à quantidade de faltas contratuais cometidas. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1006493-45.2022.8.26.0053; Ac. 16027359; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia; Julg. 06/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2603)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Faculdade de medicina. Descontos em mensalidade. Pandemia, covid-19. Sentença de improcedência dos pedidos contidos na inicial. Recurso da parte autora. Autora cursa a graduação em medicina. Inquestionável a celebração de contrato para prestação de serviço educacional na modalidade presencial. Ministério da educação não permite que o curso de medicina seja ministrado por ead (ensino a distância). O que foi flexibilizado apenas em razão da pandemia. Suspensão das atividades escolares presenciais como medida de combate ao covid-19. Serviço passou a ser prestado de modo diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste no contrato, em especial nos preços das mensalidades. Significativa redução nos gastos das instituições de ensino com a suspensão das atividades presenciais, pois, em virtude da não utilização dos espaços físicos e dos respectivos serviços meio, a universidade não arca com as despesas operacionais. Inexistência de equivalência na prestação de serviço presencial e remoto. Direito de revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosa. Direito ao abatimento proporcional no preço. Proporcionalidade. Princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. Arts. 4º, III, 6º, V e 20, III, do CDC. Arts. 378, 379 e 380 do CC/02. A impossibilidade de prestação dos serviços educacionais pelo modo contratado (presencial) configura a alteração da base objetiva do contrato, enquadrando-se na aplicação da teoria da onerosidade excessiva, especialmente porque o desequilíbrio na relação de consumo vem sendo suportado unicamente pela autora e seus familiares, responsáveis pelo pagamento das mensalidades. Valor da mensalidade deve sofrer redução em razão da alteração da modalidade de ensino, pelo período em que vem sendo prestado de modo diverso, especialmente tratando-se do curso de medicina, que exige atividades práticas presenciais, insubstituíveis pela modalidade online. Modificação temporária das condições contratuais, com redução mensal do preço do serviço, aplicando-se desconto de 15% sobre o valor da mensalidade de março a dezembro de 2020. É devida a restituição de eventual valor pago a maior, corrigido a partir do pagamento e acrescido de juros contados da citação. Sucumbência apenas quanto ao percentual de desconto pretendido. Aplicação do art. 86, parágrafo único do ncpc. Sentença reformada para julgar procedente em parte os pedidos contidos na inicial a fim de determinar o desconto de 15% nas mensalidades, com termo inicial em 16/03/2020 (proporcional) até a data do retorno das aulas presenciais na faculdade de medicina e condenar a ré à restituição de eventual valor pago a maior, na forma simples, a ser apurado em liquidação, corrigidos a partir do pagamento e acrescidos de juros contados da citação, bem como ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0150097-72.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 19/08/2022; Pág. 719)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a quarta parcela do acordo foi depositada na data de vencimento, mas por meio de envelope, o que impossibilitou o recebimento dos valores no prazo estipulado, ficando caracterizada a omissão do executado em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento. (TRT 4ª R.; AP 0010637-35.2014.5.04.0211; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 12/05/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Descontos em mensalidades. Pandemia. Covid-19. Aulas na modalidade remota. Sentença de parcial procedência para determinar a redução das mensalidades em 15%, a contar da propositura desta ação, não cumulativo com o desconto decorrente do tac firmado pela ré com o procon-campos, até o retorno das aulas presenciais ou o fim do estado de calamidade, com a normalização do serviço, o que ocorrer primeiro, e, diante da sucumbência parcial, condenar ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em r$2.000,00, e ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 70% para a parte autora e 30% para a requerida. Recurso de ambas as partes. Autora cursa a graduação em medicina. Inquestionável a celebração de contrato para prestação de serviço educacional na modalidade presencial. Ministério da educação não permite que o curso de medicina seja ministrado por ead (ensino a distância). O que foi flexibilizado apenas em razão da pandemia. Suspensão das atividades escolares presenciais como medida de combate ao covid-19. Serviço passou a ser prestado de modo diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste no contrato, em especial nos preços das mensalidades. Significativa redução nos gastos das instituições de ensino com a suspensão das atividades presenciais, pois, em virtude da não utilização dos espaços físicos e dos respectivos serviços meio, a universidade não arca com as despesas operacionais. Inexistência de equivalência na prestação de serviço presencial e remoto. Direito de revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Direito ao abatimento proporcional no preço. Proporcionalidade. Princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. Arts. 4º, III, 6º, V e 20, III, do CDC. Arts. 378, 379 e 380 do CC/02. A impossibilidade de prestação dos serviços educacionais pelo modo contratado (presencial) configura a alteração da base objetiva do contrato, enquadrando-se na aplicação da teoria da onerosidade excessiva, especialmente porque o desequilíbrio na relação de consumo vem sendo suportado unicamente pela autora e seus familiares, responsáveis pelo pagamento das mensalidades. Valor da mensalidade deve sofrer redução em razão da alteração da modalidade de ensino, pelo período em que vem sendo prestado de modo diverso, especialmente tratando-se do curso de medicina, que exige atividades práticas presenciais, insubstituíveis pela modalidade online. Modificação temporária das condições contratuais, com redução mensal do preço do serviço, aplicando-se desconto de 15% sobre o valor da mensalidade corretamente estabelecido na sentença. Mantidos os honorários advocatícios e despesas processuais. Mantida a sentença de procedência parcial, com majoração dos honorários advocatícios em 2%. Desprovimento dos recursos. (TJRJ; APL 0015568-14.2020.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 25/03/2022; Pág. 785)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a primeira parcela do acordo foi depositada após a data de vencimento, ficando caracterizada a mora apta a ensejar a aplicação da cláusula penal nos termos em que pactuada. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020204-07.2020.5.04.0203; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 28/04/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que, a despeito da existência de erro material no termo de conciliação, a executada teve ciência das corretas datas de vencimento, mas, mesmo assim, realizou o pagamento da primeira e da segunda parcelas do acordo com atraso, não possuindo relação a mora com os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Caracterizada a omissão da executada em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor das parcelas pagas em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020101-76.2020.5.04.0016; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 27/09/2021; DEJTRS 05/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que houve atraso no pagamento da primeira parcela do acordo, ficando caracterizada a omissão da executada em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento. (TRT 4ª R.; AP 0021062-12.2019.5.04.0029; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 12/07/2021; DEJTRS 21/07/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que houve atraso no pagamento de parcelas do acordo, ficando caracterizada a omissão da executada em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020388-35.2020.5.04.0761; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 14/06/2021; DEJTRS 25/06/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE UM DIA. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a segunda parcela do acordo foi depositada com um dia de atraso, ficando caracterizada a omissão da executada em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por apenas um dia Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento. (TRT 4ª R.; AP 0021333-78.2019.5.04.0010; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 09/03/2021; DEJTRS 23/03/2021)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDEZ DA DÍVIDA DA AGRAVANTE.
Agravo de Instrumento pendente de julgamento. Compensação que exige obrigações recíprocas, certas, líquidas e vencidas. Ademais, os créditos referem-se a multas de caráter coercitivo/punitivo. Aplicação das regras da imputação ao pagamento que se impõe. Inteligência do art. 379 do Código Civil. Decisão preservada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2157597-03.2020.8.26.0000; Ac. 14114877; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coelho Mendes; Julg. 03/11/2020; DJESP 10/11/2020; Pág. 1766)
ALIMENTOS.
Demanda ajuizada pelo ex-convivente, buscando perceber alimentos em face da ex-companheira. Inicial indeferida. Embora controvertida a validade da Súmula 379 do STF com o advento do Novo Código Civil (e eventual aplicação do princípio da mútua assistência), somente poder-se-ia cogitar na possibilidade de o ex-convivente postular alimentos, caso evidenciada alteração substancial de sua situação após o acordo aonde renunciou ao percebimento de tal verba. Ação de alimentos que, no entanto, foi distribuída menos de três meses após a homologação da referida transação. Alegação de que a apelada cancelou cartões de crédito nos quais figurava o apelante como dependente que não constitui fato novo a invalidar a renúncia. Doença que já era anterior ao acordo. Inicial corretamente indeferida. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1000755-03.2020.8.26.0003; Ac. 13699417; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 29/06/2020; DJESP 06/07/2020; Pág. 1922)
GRID LANCHES. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a quarta parcela do acordo foi depositada na data de vencimento, mas em cheque e por meio de envelope, o que impossibilitou o recebimento dos valores no prazo estipulado, ficando caracterizada a omissão do executado em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020794-83.2017.5.04.0204; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 01/10/2020; DEJTRS 14/10/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE UM DIA. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a última parcela do acordo foi depositada com um dia de atraso, ficando caracterizada a omissão do executado em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por apenas um dia Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0020937-05.2018.5.04.0021; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; Julg. 09/07/2020; DEJTRS 21/07/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de compensação. Ausente demonstração de liquidez da dívida das agravantes. Apelação interposta nos autos dos embargos à execução pendente de julgamento. Compensação que exige obrigações recíprocas, certas, líquidas e vencidas. Crédito que se pretende compensar que possui parte líquida e outra não. Parte líquida, advinda da condenação por danos morais, cujo valor devido aos ora executados é inferior ao de diversas execuções movida pela ora autora contra os réus. Créditos de naturezas diversas. Aplicação das regras da imputação ao pagamento que se impõe. Inteligência do art. 379 do Código Civil. Decisão preservada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2205771-14.2018.8.26.0000; Ac. 12397779; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 09/04/2019; DJESP 22/04/2019; Pág. 2746)
AGRO CEREAIS RONDA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL DEVIDA.
A estipulação de cláusula penal tem como fundamento compelir o devedor a cumprir o acordo em seus estritos termos, notadamente em relação ao prazo. Caso em que a primeira parcela do acordo foi depositada com poucos dias de atraso pelo terceiro, detentor de créditos em favor dos executados, ficando caracterizada a omissão dos executados em relação à fiscalização do fiel cumprimento do acordo. Incidência do art. 379 do Código Civil. Cláusula penal devida sobre o valor da parcela paga em atraso, ainda que a mora tenha se dado por poucos dias. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT 4ª R.; AP 0021565-54.2016.5.04.0541; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 21/08/2019; Pág. 758)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO, COBRANÇA DE ALUGUERES E CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS. CONTRATO VERBAL. COMODATO GRATUITO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Na ação de despejo por falta de pagamento, compete ao réu (devedor) comprovar a quitação da dívida ou a existência de outro fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II). No caso concreto, não se vislumbra ter o réu se desincumbido de tal mister, porquanto se limitou, em sua defesa, a sustentar a hipótese de comodato verbal sem, contudo, comprovar o alegado, não restando demonstrados, portanto, os elementos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito ostentado pelo autor na exordial. 2. Considerando a situação econômica das partes envolvidas, o endereço do imóvel e as informações trazidas pelas testemunhas, a compreensão do caso aponta para a aplicação das regras de experiência (art. 375, CPC), pois, o comportamento do réu, que se diz comodatário, mas, que não possui qualquer laço de confiança, amizade ou parentesco com o autor, mais se assemelha ao comportamento de quem pretende ocupar a força, usurpando astuciosamente a posse do imóvel do autor. 3. Com efeito, cabia ao réu/apelado, nos termos do art. 373, II, do CPC, a prova cabal desse termo de acordo (comodato, art. 379 do Código Civil). Destarte, impõe-se o reconhecimento de que o réu/apelado, não fez prova alguma de que estaria isento das obrigações decorrentes do contrato de locação, de modo que a sentença deve ser reformada e a ação de despejo julgada procedente. 4. Recurso provido. (TJDF; Proc 07062.44-30.2017.8.07.0003; Ac. 113.6935; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 14/11/2018; DJDFTE 19/11/2018)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1. Prescrição da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos. Obrigação ex re. Obrigação positiva e líquida tem início da prescrição no seu termo. Art. 379 do Código Civil. Notificação extrajudicial que não interrompe prazo prescricional e sim o despacho que ordenou a citação. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da demanda. §1º, art. 240 do CPC. Mantida declaração e prescrição. 2. Reparos no imóvel. Locatários que teriam entregue o imóvel locado com avarias. Ausência de vistoria de entrada e saída. Presunção relativa de habitabilidade pelo recebimento do imóvel pelos locatários não leva à conclusão que o imóvel foi devolvido com avarias. Autor que sequer especifica quais reparos devem ser feitos. Falta de demonstração e comprovação da necessidade de reparos. Inc. I art. 373 do cpc. 3. Taxas de condomínio. Locatários que comprovam apelação cível nº 1.364.190-0 fl. 2pagamentos por meio de cheques e depósitos bancários. Satisfação do ônus processual de comprovar fato extintivo do direito do autor. Extinção parcial da obrigação. Inc. II, art. 373 do CPC. Autor que não justifica o motivo do recebimento dos valores bem como não comprova já ter abatido dos valores cobrados. Ônus processual probatório insculpido no inc. I, art. 373 do CPC não satisfatoriamente cumprido. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 1364190-0; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 03/05/2017; DJPR 16/05/2017; Pág. 351)
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR REGRAMENTO REGULAMENTAR PELO SISTEMA DE IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. ART. 108 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTS. 374 E 379 DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.677/2003. INVIABILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. DEBATE DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO.
1. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando objeto de verificação de cada caso concreto acerca da ocorrência ou não de violação, não desafiam a instância extraordinária, posto implicar análise de matéria infraconstitucional. 2. O princípio da legalidade e sua eventual ofensa não desafiam o recurso extraordinário quando sua verificação demanda a análise de normas de natureza infraconstitucional. 3. O Enunciado Nº 636 da Súmula do STF, dispõe, verbis: " não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. " 4. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: Re 596.682, Rel. Min. Carlos britto, dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, dje de 08/09/10. 5. Agravo regimental desprovido. (STF; AI-AgR 796.156; SC; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 14/05/2013; DJE 29/05/2013; Pág. 30)
APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
Incidência dos juros de mora vencimento de cada fatura inteligência do artigo 379 do Código Civil. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; APL 0102092-72.2008.8.26.0100; Ac. 6793260; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 12/06/2013; DJESP 19/06/2013)
AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO QUE VIERA FUNDADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E NÃO NO PROCESSO CAUTELAR. PEDIDO INICIAL QUE SE LIMITA À SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA QUE RECONHECE A NULIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE.
Declaração de nulidade que não está implicta entre os possíveis pedidos a serem formulados na petição inicial. Liberdade legal que se limita ao crivo de juros e correção monetária. Teórica implicitude que não se afina com a interpretação lógico-sistemática. Hipótese de interpretação restritiva (art. 293 do CPC). Provimento jurídico que deve se limitar ao pedido deduzido. Pretensão compreensível. Caracterização de julgamento ultra petita. Sentença aproveitável. Inépcia afastada. Prova documental da entrega da mercadoria. Incidência do Art. 15, II, da Lei nº 5.474/68. Título que a princípio é exigível e comprova o crédito da ré. Ônus processual da autora de demonstrar o fato extintivo. Apelada que somente demonstra a devolução de fração dos rótulos adquiridos. Títulos com protesto impugnado em valor muito superior. Hipótese em que cabia o abatimento do preço. Delimitação dos protestos a serem definitivamente sustados. Aplicação por analogia dos artigos 379 e 355 do Código Civil. Sustação dos protestos das duplicatas mais antigas até o esgotamento do valor do abatimento. Apelo parcialmente provido. (TJSP; APL 9107742-87.2007.8.26.0000; Ac. 6191138; Atibaia; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 13/09/2012; DJESP 27/09/2012)
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSA ÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR REGRAMENTO REGULAMENTAR PELO SISTEMA DE IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. LEIS 8.383/1991, 9.430/1996. ARTS. 374 E 379 DO CÓDIGO CIVIL (V. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.677/2003). INSTRUÇÕES NORMATIVAS 21/1997, 210/2002, 323/2003 E 600/2005.
O acórdão recorrido decidiu a matéria com base na legislação infraconstitucional. Eventual incompatibilidade entre as normas regulamentares e a legislação tributária de regência resolve-se no plano infraconstitucional, na forma como decidido pelo tribunal de origem e como versada nas razões recursais. Eventual violação constitucional seria, se existente, reflexa ou indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF; AI-AgR 748.305; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 22/03/2011; DJE 06/04/2011; Pág. 34)
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR REGRAMENTO REGULAMENTAR PELO SISTEMA DE I MPUTAÇÃO AO PAGAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. LEIS 8.383/1991, 9.430/1996, E 10.636/2002. ART. 150, § 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTS. 374 E 379 DO CÓDIGO CIVIL (V. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.677/2003). INSTRUÇÕES NORMATIVAS 21/1997, 210/2002, 323/2003 E 600/2005. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
O acórdão recorrido decidiu a matéria com base na legislação infraconstitucional. Eventual incompatibilidade entre as normas regulamentares e a legislação tributária de regência resolve-se no plano infraconstitucional, na forma como decidido pelo tribunal de origem e como versada nas razões recursais. Eventual violação constitucional seria, se existente, reflexa ou indireta. Ausência de prequestionamento caracterizada. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF; AI-AgR 816.514; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 15/02/2011; DJE 30/03/2011; Pág. 30)
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA.
Instrumento particular de confissão e novação de dívida - Nulidade da citação inexistente - Comparecimento espontâneo da parte que supre eventual irregularidade da citação - Embargos monitórios apresentados tempestivamente - Prescrição inexistente - Prazo aplicável em coformidade com o disposto no art. 206, §3º, VIII, três anos, contados da data do vencimento da parcela - Correção monetária que não significa ganho de capital - Inexistência de aplicação de juros compostos - Juros contratuais contados da data do vencimento de cada parcela - Aplicação do art. 379 do Código Civil vigente - Recurso improvido. (TJPR; ApCiv 0611391-5; Santo Antônio da Platina; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Prestes Mattar; DJPR 08/02/2010; Pág. 63)
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