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Art. 618 - As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical aque se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos deTrabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos dêste Título. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de28.2.1967)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO.
A matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES COM QUÓRUM ESPECÍFICO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral com quórum específico para o fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho debatida nos autos, bem como porque não restou comprovado o depósito do instrumento perante o Ministério do Trabalho e Emprego, não logrando o sindicato recorrente demonstrar a regularidade formal dos instrumentos coletivos que pretende ver cumpridos. 2. No tocante ao depósito do instrumento coletivo junto ao Ministério do Trabalho, a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a inobservância desse procedimento não invalida o conteúdo da negociação coletiva. 3. Diferentemente, a ausência de prévia realização de assembleia é vício formal que invalida o conteúdo da norma coletiva. Nos termos do artigo 612 e 615 da CLT, a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem assim a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de tais instrumentos coletivos, deve ser precedida da assembleia geral de trabalhadores, correta e especificamente convocada para essa finalidade. 4. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação literal dos arts. 1º, III, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF, 611, 611-A e 618 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista, no tema, não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O recurso vem fundamentado em divergência jurisprudencial, sendo certo que os dois arestos transcritos são oriundos de uma das Turmas do TST, órgão não elencado na alínea a do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência da ação, inviável a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1000796-38.2020.5.02.0051; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/09/2022; Pág. 1693)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato recorrente demonstrar a regularidade formal dos instrumentos coletivos que pretende ver cumpridos. Nos termos do artigo 612 e 615 da CLT, a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem assim a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de tais instrumentos coletivos, deve ser precedida da assembleia geral de trabalhadores, correta e especificamente convocada para essa finalidade. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação dos arts. 611, 611-A e 618 da CLT, 1º, III, e 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. A parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou colacionar arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. O recurso encontra-se, pois, desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463/TST. 1. Inviável o conhecimento do recurso, pois o único aresto transcrito é oriundo de uma das Turmas do TST, órgão não elencado na alínea a do artigo 896 da CLT. 2. Ainda que assim não fosse, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando- se o sindicato autor à condenação em honorários de sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1001566-90.2019.5.02.0075; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 27/05/2022; Pág. 2151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência dos pedidos porque não ficou comprovada a realização de Assembleia Geral específica para o fim de celebrar o termo aditivo debatido nos autos, não logrando o sindicato recorrente demonstrar a regularidade formal dos instrumentos coletivos que pretende ver cumpridos. Nos termos do artigo 612 e 615 da CLT, a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem assim a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de tais instrumentos coletivos, deve ser precedida da assembleia geral de trabalhadores, correta e especificamente convocada para essa finalidade. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação dos arts. 611, 611-A e 618 da CLT, 1º, III, e 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. A parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou colacionar arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. O recurso encontra-se, pois, desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando- se o sindicato autor à condenação em honorários de sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1001576-61.2019.5.02.0067; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 27/05/2022; Pág. 2152)
RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. JORNADA EXTENUANTE. O FATO DE O EMPREGADO ATIVAR-SE EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA NÃO ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO EXISTENCIAL QUANDO NÃO HOUVER PROVA DE DANO, COMPREENDIDO NA SUBTRAÇÃO DO DIREITO AO LAZER OU DE QUALQUER DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, JÁ QUE O DANO ORA EM DEBATE NÃO É PRESUMIDO (IN RE IPSA), MAS DEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ÔNUS DA PROVA. ART. 618 DA CLT E 373, II, DO CPC.
Admitindo a existência de tempo para a troca de uniforme não computado na jornada e alegando tempo inferior ao indicado na inicial, a Ré alegou fato modificativo, atraindo para si o ônus da prova, ônus do qual se desincumbiu apenas parcialmente e somente em relação ao período em que o Autor passou a trabalhar na unidade fabril de Várzea Grande, já que em relação a esse período a testemunha patronal informou tempo inferior ao alegado na inicial. Recurso parcialmente provido. (TRT 23ª R.; ROT 0001409-21.2017.5.23.0108; Rel. Des. Nicanor Fávero; DEJTMT 17/10/2019; Pág. 498)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÕES COLETIVAS APLICÁVEIS. SINDPEC. SESCAP.
O acórdão recorrido consigna que a reclamada atua direta e primordialmente na área de pesquisa (assessoramento), sendo aplicáveis as convenções coletivas firmadas entre o sescap e o sindicato representante da categoria profissional (sindpec). Logo, não há falar em afronta direta aos arts. 577 e 618 da CLT. A divergência jurisprudencial não ficou demonstrada. Aplicação da orientação jurisprudencial nº 111 da sdi-1 e da Súmula nº 337, I, a, desta corte e do art. 896, a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0000617-34.2010.5.05.0134; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 25/10/2013; Pág. 1850)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
A indicação de violação do art. 511 da CLT não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista, porquanto é necessária a indicação expressa do dispositivo tido como violado, e o citado artigo desdobra-se em mais quatro parágrafos, além do caput. Incidência da Súmula nº 221 do TST. Por outro lado, o regional não decidiu a controvérsia sob o prisma das matérias insculpidas nos arts. 577 e 618 da CLT, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1202-92.2010.5.05.0132; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 10/05/2013; Pág. 1511)
ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS.
O tribunal de origem assentou que a atividade preponderante da reclamada é a de assessoramento, sendo aplicável à reclamante as normas coletivas firmadas entre o sindicato dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado da Bahia - Sindpec e o sindicato das empresas de serviços contábeis e das empresas de assessoramento, perícias, informação e pesquisas no Estado da Bahia - Sescap. Dessa forma, tendo sido consignado pelo regional que a atividade preponderante da reclamada é a de assessoramento, sendo aplicáveis as convenções firmadas entre o sindpec e o sescap, não se configura ofensa aos artigos 511, 577, 618, 796 e 880 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Aplicabilidade da multa do artigo 475-j do CPC ao processo do trabalho. Esta corte, com ressalva do entendimento pessoal do relator, tem decidido pela inaplicabilidade do artigo 475-j do CPC ao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os artigos 880 e 883 da CLT regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que deve essa ser excluída da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 639-92.2010.5.05.0134; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 03/05/2013; Pág. 1330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
A indicação de violação do art. 511 da CLT não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista, porquanto é necessária a indicação expressa do dispositivo tido como violado, e o citado artigo desdobra-se em mais quatro parágrafos, além do caput. Incidência da Súmula nº 221 do TST. Por outro lado, o regional não decidiu a controvérsia sob o prisma das matérias insculpidas nos arts. 577 e 618 da CLT, nem foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 707-42.2010.5.05.0134; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 22/02/2013; Pág. 3152)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM ACORDOS COLETIVOS, PELO SINDICATO RÉU, DE CLÁUSULA QUE VIOLA O ARTIGO 4º DA CLT.
Considerando o teor do artigo 8º, inciso III, da CF, o Sindicato está obrigado a intermediar os interesses da categoria de trabalhadores, que irão se refletir nas cláusulas dos acordos coletivos eventualmente firmados, sob pena, inclusive, de que, para tanto, possa ser ativada a Federação respectiva ou a Confederação (art. 618/CLT). Inviável, destarte, pelo mecanismo ora empregado, impedir-se o Sindicato réu de fazer constar nos acordos coletivos o disciplinamento da questão alusiva ao tempo à disposição do empregador, se essa for a livre e autônoma vontade da categoria profissional, refletida nas assembléias gerais, que poderão ser convocadas, até mesmo, pelos próprios trabalhadores, se a entidade sindical não o fizer. Cabe aos entes sindicais, portanto, na forma do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, observarem as disposições dos seus estatutos, os quais, de regra, impõem o respeito às decisões emanadas nas assembléias gerais, sem qualquer interferência por parte das autoridades, sob pena de ver se maculada a autonomia que o ordenamento jurídico confere às ações sindicais. Apelo a que se dá provimento, a fim de julgar-se improcedente a ação civil pública. (TRT 6ª R.; Proc. 0000995-68.2011.5.06.0411; Terceira Turma; Rel. Des. Valdir Carvalho; DEJTPE 08/11/2012; Pág. 196)
FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO HABITUAL.
Decisão que afasta a aplicação de norma coletiva que desautoriza o pagamento de feriados trabalhados, em regime de 12/36, sob o fundamento de que a empresa, não obstante esse comando, realizou o pagamento, portanto, em procedimento mais benéfico aos empregados, não viola o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e muito menos o artigo 618 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 1224-45.2009.5.10.0004; Quarta Turma; Rel. Min. Milton de Moura França; DEJT 02/12/2011; Pág. 2380)
TRABALHISTA. FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL INDEVIDO.
I. O débito de FGTS apurado pelo Ministério do Trabalho em face de diferenças salariais existentes entre dois sindicatos, um dos quais reputados mais adequado à filiação sindical da impetrante, decorreu de atividade administrativa legítima, tanto do ponto de vista formal quanto material. II. Não se trata, no caso, de conflito de normas regentes no tempo, a ensejar direito adquirido, mas de questionamento sobre o correto enquadramento sindical da empresa, em face das entidades representativas existentes à época dos fatos. III. A criação de uma entidade sindical dotada de um vínculo mais específico que a anteriormente existente transfere, de modo automático e por imposição exclusiva da Lei (arts. 611, 618 e 577, da CLT), o vínculo sindical das pessoas que operem nas respectivas atividades econômicas preponderantes, bem assim as disposições erga omnes firmadas em convenção coletiva celebrada pela novel entidade, independentemente de efetiva filiação. lV. Apelação não provida. (TRF 2ª R.; Rec. 2002.02.01.033154-6; RJ; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Alberto Nogueira; DEJF2 21/03/2011)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRABALHISMO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO QUE DELA NÃO PARTICIPOU. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA.
De acordo com a orientação jurisprudencial nº 55 do TST, se pacificou o entendimento de que o trabalhador, integrante de diferenciada categoria, não reúne direito de exigir vantagens decorrentes de Convenção ou Acordo Coletivo no qual a empresa não foi representada por sua entidade de classe. Dentro do mesmo raciocínio, temos que a embargante/executada não pode ser obrigada a cumprir convenção coletiva de trabalho da qual não participou e, ao contrário do que diz a apelante, não foi também representada. De mais a mais, consta do artigo 618 da CLT que os entes públicos somente se submetem às convenções coletivas que subscreverem e apenas a Lei poderia obrigar a tal ato, não estando dentro do poder normativo da justiça trabalhista a possibilidade de imposição desta obrigação. Por fim, a Súmula nº 280 do TST afasta a obrigatoriedade de cumprimento de convenção coletiva por parte de economia mista sem anterior audição do órgão fiscal competente. Com muito mais razão, uma fundação pública não pode ser atingida pelo que coletivamente se acordou sem sua anuência. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 3ª R.; Ap-RN 1001989-44.1996.4.03.6111; SP; Turma D; Rel. Juiz Fed. Conv. Leonel Ferreira; Julg. 24/08/2011; DEJF 05/09/2011; Pág. 1210)
I) REMESSA DE OFÍCIO. FALTA DE ALÇADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 303, I, A, DO TST. A RECLAMADA ATRIBUIU À CAUSA O VALOR DE R$ 397,47, QUE EFETIVAMENTE É INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA, EM 14/06/04, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE CONHECIMENTO A REMESSA OFICIAL, POR FALTA DE ALÇADA, A TEOR DA SÚMULA Nº 303, I, A, DO TST. REMESSA DE OFÍCIO NÃO CONHECIDA, POR FALTA DE ALÇADA. II) AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 192, III, DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NO PARTICULAR. REVELA-SE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL O PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA DE 1º GRAU SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL (CPC, ART. 512), RAZÃO PELA QUAL O PROCESSO MERECE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO PARTICULAR, À LUZ DA SÚMULA Nº 192, III, DO TST. III) PEDIDO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DE PLANO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM OFENSA À COISA JULGADA (CPC, ART. 485, IV), PORQUANTO AS DECISÕES PROLATADAS NAS FASES COGNITIVA E EXECUTÓRIA SÃO ORIUNDAS DA MESMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NÃO HAVENDO, NOS PRESENTES AUTOS, NOTÍCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR COM TRÍPLICE IDENTIDADE (CPC, ART. 301, §§ 1º E 2º). IV) CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV (LEI Nº 8.880/94). VIOLAÇÃO DE LEI. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 83, I, E 298, I, DO TST.
1. A alegada afronta ao art. 5º, II, da CF tropeça no óbice da orientação jurisprudencial 97 da sbdi-2 desta corte. 2. Já os arts. 611 e 618 da CLT, 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF, apontados como malferidos na exordial da presente ação, não foram debatidos na decisão rescindenda (acórdão regional), o que impossibilita a análise de sua violação, dada a carência do confronto de teses, o que atrai o óbice da Súmula nº 298, I, do TST. 3. No tocante à violação do art. 19, caput I e II, da Lei nº 8.880/94, tem -se que à época da prolação da decisão rescindenda, em 06/07/99, havia intensa controvérsia sobre a data ser considerada para a conversão dos salários em URV, se o dia 01/03/94 ou a data do efetivo pagamento dos salários, de modo que a rescisória esbarra no óbice da Súmula nº 83, I, desta corte. Recurso ordinário desprovido. (TST; ReeNec-RO 103700-14.2004.5.15.0000; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Relª Minª Maria Doralice Novaes; DEJT 26/11/2010; Pág. 630)
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO; 611, § 1º, E 618 DA CLT. INOCORRÊNCIA.
I - Infere-se da decisão rescindenda que o juízo de origem não negou vigência ou eficácia ao disposto nos art. 7º, XXVI, da constituição; 611, § 1º, e 618 da CLT. Ao revés, interpretando os §§ 1º e 4º do act 2006/2008, concluiu que a concessão da licença prêmio aos empregados da caesb está condicionada à anuência da chefia imediata e a sua conversão em pecúnia ao princípio da legalidade, isto é, à existência de norma programática que defina objetivamente os critérios para a pretendida conversão. II - Aliás, as alegações expendidas pelo recorrente, no sentido de que o juízo de origem negou validade a instrumento coletivo, na contramão da jurisprudência dos tribunais, apenas revelam o intuito de submeter novamente a matéria à cognição do judiciário, sobressaindo, assim, a convicção de ter sido imprimida à rescisória nítida e coibida feição recursal. III - Recurso a que se nega provimento. (TST; RO 45600-31.2009.5.10.0000; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen; DEJT 22/10/2010; Pág. 250)
REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADE.
Irregularidade do regime compensatório ajustado em acordo coletivo depois de decorrido o prazo de dois anos do início de vigência da norma, a teor do disposto no art. 618, § 3º, da CLT. Devido o pagamento de horas extras, na forma do consubstanciado na Súmula nº 85, III e IV, do TST. Adicional de insalubridade. Óleos e graxas minerais. Cremes de proteção. Hipótese em que se comunga do entendimento adotado na origem, de que o uso de cremes de proteção não elimina os efeitos dos agentes nocivos presentes em óleos e graxas minerais, considerando que não evita o contato direto das substâncias insalubres com as partes do corpo em que não aplicado, tanto pela pele como pelas mucosas e vias respiratórias. (TRT 4ª R.; RO 00296-2007-231-04-00-6; Nona Turma; Rel. Des. Cláudio Antonio Cassou Barbosa; Julg. 03/06/2009; DJERS 12/06/2009; Pág. 99)
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