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Art 813 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER

Seção I

Disposições Comuns

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Instrumento particular de confissão de dívida. Hipótese dos autos na qual o título executivo previa a entrega de coisa incerta (sacas de soja) e devia observar o procedimento estabelecido nos arts. 811 a 813 do CPC. Conversão em perdas e danos que enseja prévia liquidação. Carência de liquidez. Nulidade reconhecida. Precedentes deste órgão fracionário. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS; AC 5001890-93.2019.8.21.0087; Campo Bom; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 25/08/2022; DJERS 31/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL ATRAVÉS DE SITE DE VENDAS.

Autor que cumpriu com o depósito referente os valores do contrato, contudo não recebeu o produto adquirido. Pleito de bloqueio dos valores constantes em ativos financeiros em nome dos réus. Medida cautelar de arresto condicionada à presença dos requisitos da tutela de urgência (art. 301, do ncpc). Ausência de provas de que os agravados estariam se desfazendo de seu patrimônio ou de alguma forma tentando frustrar uma futura execução condenatória. Recurso conhecido e improvido. A medida cautelar de arresto só pode ser concedida em caráter excepcional, estando condicionada a presença cumulativa dos requisitos contidos nos artigos 813 e 814 do código de processo civil. Inexistindo provas concretas de que os devedores estariam se desfazendo de seu patrimônio no intuito de frustrar uma futura execução condenatória (art. 813), impõe-se o indeferimento da medida cautelar pleiteada. (AI nº 2014.020781-0, de blumenau, Rel. Saul steil, terceira câmara de direito civil, j. 07-10-2014) recurso desprovido. (TJSC; AI 5047249-81.2021.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; Julg. 09/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DE CREDOR SOLIDÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STJ. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O cerne meritório do presente recurso gira em torno da averiguação da ocorrência, na ação de origem, do fenômeno da prescrição intercorrente, bem como da impenhorabilidade dos valores percebidos pela recorrente a título de remuneração, nos termos do art. 813, inciso V, do código de processo civil. 2. No que toca à tese recursal firmada na prescrição, não se vislumbra na ação de origem inércia da recorrida no que tange à adoção de medidas tendentes à satisfação do seu crédito. É que o maior período de inatividade processual evidenciado entre maio de 2014 e maio de 2020 iniciou-se a partir de iniciativa da credora, quando requereu que o juízo primevo penhorasse bens imóveis de propriedade da ora agravante, do qual não se vê resposta do juízo no período, circunstância que afasta a inatividade do exequente na busca dos seus créditos, requisito primário para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ademais, não havendo suspensão judicial do processo na origem, é relevante anotar que não houve o transcurso integral do prazo prescricional, este adicionado de um ano, de modo a ensejar o atendimento da regra do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicada por analogia às execuções de título extrajudicial. Precedente vinculante do STJ firmado no iac n. 01. 3. O afastamento da regra de impenhorabilidade do art. 833, incisos IV e X, do código de processo civil é medida excepcional, somente admitida quando se tratar de crédito de natureza alimentar ou quando evidenciada má-fé do devedor, circunstâncias idemonstradas no caso presente. No caso dos autos, a recorrente logrou demonstrar que os valores de R$ 3.873,67 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), junto à Caixa Econômica Federal e R$ 8.171,50 (oitocentos, cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), junto ao banco bradesco, depositados em suas contas, além de inferiores ao limitador legal de 40 (quarenta) salários mínimos, gozam da proteção destinada às verbas de cunho alimentar, não estando, portanto, aptas a serem penhoradas. Decisão reformada no ponto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 0621391-85.2021.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Everardo Lucena Segundo; DJCE 03/08/2022; Pág. 145)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PROPOSITURA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

A medida cautelar de arresto pressupõe o preenchimento dos requisitos elencados nos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil de 1973. Inexistindo demonstração de dilapidação de patrimônio ou insolvência, impõe-se o indeferimento da medida. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC. (TJMG; APCV 0572577-91.2007.8.13.0338; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Libânio; Julg. 27/07/2022; DJEMG 29/07/2022)

 

AGRAVO INSTRUMENTAL. R. DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, ENVOLVENDO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA SÓ DA PARTE AUTORA.

Ausentes os requisitos para concessão do arresto cautelar. Não preenchidos os requisitos dos artigos 300 e 813, do Código de Processo Civil. Necessária a efetivação do contraditório antes do deferimento da medida pretendida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2154202-32.2022.8.26.0000; Ac. 15882390; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Mac Cracken; Julg. 26/07/2022; DJESP 29/07/2022; Pág. 2651)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação cautelar de arresto. Decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela. Irresignação do autor. (1) Tentativa frustrada de intimação para apresentação de contrarrazões. Entendimento do STJ pela dispensa da intimação do agravado para contrarrazões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada antes da citação e sem a ouvida da parte contrária (AgInt no AREsp 725.287/SP). Ademais, caso em que o julgamento deste recurso não prejudica a parte agravada. (2) Mérito recursal. Tutela de urgência em cautelar de arresto. Previsão genérica contida no art. 300 do CPC/2015, cujos requisitos devem ser analisados à luz dos arts. 813 e 814 do CPC/1973. Ausência de prova da liquidez da dívida e esvaziamento de patrimônio pelo réu/agravado. Impossibilidade de constrição de patrimônio de terceiros que não integram a lide. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0014274-79.2022.8.16.0000; Astorga; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 14/07/2022; DJPR 14/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO CAUTELAR REGIDA PELO CPC/1973. ARTS. 813 E 814. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS EM RELAÇÃO A ALGUNS RÉUS. AUSÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA RÉ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

É irrelevante o debate acerca da (I) legitimidade de empresa que, na época do ajuizamento da ação, foi indicada apenas como representante legal do verdadeiro autor da ação cautelar. Tendo sido apresentada documentação suficiente para demonstrar a representação do autor, não prospera a preliminar de irregularidade suscitada pela ré. Não há falar em ilegitimidade passiva da parte em razão de suposta ausência de procuração outorgada pelo autor para ajuizar a demanda especificamente contra ela. A questão referente à presença ou ausência de título exigível contra a parte demandada relaciona-se ao mérito da demanda cautelar, não às condições dessa ação. Além dos requisitos genéricos, no caso do arresto, a medida é cabível quando presentes os requisitos específicos previstos nos arts. 813 e 814 do CPC. Presentes os requisitos legais em relação a alguns dos réus, deve ser reformada a sentença que jugou improcedente a medida pretendida contra eles. Todavia, impõe-se confirmar o indeferimento do pleito de arresto em relação a uma ré, haja vista a ausência de demonstração de preenchimento dos requisitos legais. Recurso provido em parte. Sentença reformada em parte. (TJMG; APCV 0010825-53.2014.8.13.0558; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 05/07/2022; DJEMG 06/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR.

I- Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de ativos financeiros e de imóveis dos executados, ora agravados. II- Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do CPC/1973, que não tem correspondência no NCPC. Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente. III. Hipótese em que, quando da interposição do agravo, havia sido realizada apenas uma única tentativa, infrutífera, de citação dos agravados. Imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das pessoas físicas e jurídicas que potencialmente serão atingidas. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. IV- Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores e imóveis. Ausência de indícios concretos de que os agravados estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios. Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2140809-40.2022.8.26.0000; Ac. 15813751; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 30/06/2022; DJESP 06/07/2022; Pág. 2595)

 

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 813 E 814, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.

I. Inicialmente, não há falar em nulidade da sentença em razão da aplicação do Código de Processo Civil de 2015, pois, ao contrário do que alegado pelos autores, o juízo a quo referiu expressamente que se aplicavam ao caso as disposições do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, vigentes à época do ajuizamento da ação. II. Conforme disposto no art. 813, II, a e b, do CPC/1793, vigente quando do ajuizamento da ação e prolação da sentença, em se tratando de devedor que possui domicílio certo, caso dos autos, o arresto terá lugar quando o devedor se ausentar ou tentar fazê-lo furtivamente, ou ainda, caindo em insolvência, alienar ou tenta alienar bens que possui; contrair ou tentar contrair dívidas extraordinárias; pôr ou tentar pôr os seus bens em nome de terceiros, ou cometer qualquer outro artifício fraudulento para frustrar execução ou fraudar credores. Igualmente, o art. 814, I e II, do CPC/1793, exige para o deferimento do arresto a prova literal da dívida líquida e certa, além de prova documental ou justificação de alguma das hipóteses mencionadas no artigo anterior. III. No caso concreto, os autores não se desincumbiram de provar documentalmente a ocorrência, ou mesmo a iminência de acontecimento, de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 813 e 814, do CPC/1973. O simples fato de ter ocorrido a doação de apenas um imóvel às filhas de um dos réus, por si só, não é suficiente para comprovar que o mesmo está alienando os bens que possui, inclusive porque os próprios autores apontaram a existência de diversos bens de propriedade dos réus, inexistindo qualquer prova concreta da intenção de alienação destes bens. lV. Além disso, inexiste dívida líquida e cerca, uma vez que pendente o julgamento da segunda fase da ação de prestação de contas, na qual foi determinada a realização de perícia contábil. V. De outro lado, na forma do § 6º-A do art. 85 do CPC, recentemente incluído pela Lei nº 14.365/2022, quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo. VI. Ademais, embora ainda não tenha transitado em julgado, no julgamento do RESP 1.906.618/SP, afetado pelo tema 1.076, o egrégio STJ fixou a tese de que: I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; II) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. VII. Na hipótese dos autos, considerando que a condenação e o proveito econômico não são mensuráveis, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, o que se revela adequado com relação à complexidade da demanda e o labor desenvolvido pelo advogado. Além disso, a fixação dos honorários por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC, possui aplicação subsidiária, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso. APELAÇÃO DOS AUTORES DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. (TJRS; AC 0245566-17.2019.8.21.7000; Proc 70082736570; Porto Alegre; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard; Julg. 29/06/2022; DJERS 01/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA. PENHORA. NÃO OCORRÊNCIA.

Segundo o princípio da dialeticidade, deve o recorrente apresentar fundamentos de fato e de direito pelos quais haja impugnação precisa e direta da razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. O cerceamento de defesa somente se configura e, por consequência, ocorre ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando a prova que deixou de ser produzida se caracteriza como relevante e imprescindível para a solução da lide. A ação de execução para entrega de coisa incerta encontra previsão nos artigos 811 a 813, do CPC. A hipótese não comporta a nomeação de bens a penhora, cabendo ao executado a entrega da coisa sobre a qual recai a execução específica. Com efeito, neste momento processual, mostra-se inócua a discussão sobre a penhorabilidade do imóvel. (TJMG; APCV 5000837-03.2020.8.13.0431; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 10/06/2022; DJEMG 10/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO.

Pedido cautelar de arresto indeferido. Irresignação do autor. Como pontuado pelo magistrado de origem, embora as hipóteses dos artigos 813 e 814, do código de processo civil de 1973, não sejam mais taxativas, para o deferimento do pedido de arresto deve ser analisado se estão presentes as seguintes situações: (I) quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; (II) quando o devedor, que tem domicílio: (a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; (b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias, põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros, ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; (III) quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; (IV) nos demais casos expressos em Lei. Em sede de cognição sumária, sem que tenha ocorrido o pleno contraditório e a produção de provas, não há elementos que justifiquem a alteração da decisão combatida diante da falta de comprovação da probabilidade do direito, bem como da ausência de periculum in mora. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que está bem fundamentada e não se mostrou teratológica, contrária à Lei ou à prova evidente dos autos. Aplicação do verbete sumular 59 deste tribunal de justiça. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0057347-54.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa; DORJ 13/05/2022; Pág. 475)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR.

I- Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de ativos financeiros e de veículos dos sócios da empresa executada e das empresas que integram o mesmo grupo econômico da executada. II- Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do CPC/1973, que não tem correspondência no NCPC. Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente. III. Hipótese em que, quando da interposição do agravo, sequer havia sido tentada a citação dos agravados, cuja inclusão no polo passivo da execução se pretende. Ainda que o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das pessoas físicas e jurídicas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. IV- Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores por meio dos sistemas sisbajud e renajud. Ausência de indícios concretos de que os agravados estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios. Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2130769-33.2021.8.26.0000; Ac. 15645250; Barueri; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 05/05/2022; DJESP 12/05/2022; Pág. 1852)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR.

I- Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar consistente no bloqueio/reserva de valores a serem repassados ao réu por terceiro. Pedido que se assemelha ao arresto cautelar. II- Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do CPC/1973, que não tem correspondência no NCPC. Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente. III. Hipótese em que, quando da interposição do agravo, sequer havia sido tentada a citação do réu, ora agravado. Ainda que o pedido e arresto seja formulado initio litis, é imprescindível a instauração de prévio contraditório e da ampla defesa, respeitado o devido processo legal. Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto consistente em bloqueio/reserva de valores a serem repassados ao ora agravado por terceiro. Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto. Ausência de indícios concretos de que o agravado esteja se ocultando à citação, ou que esteja dilapidando seu patrimônio. Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC. lV. Hipótese, ademais, em que a própria parte autora informou que houve pagamento parcial da dívida descrita na petição inicial, cuja parcela corresponde a quase um terço da suposta dívida. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2239698-63.2021.8.26.0000; Ac. 15624609; Mococa; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 29/04/2022; DJESP 04/05/2022; Pág. 2700)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLEITO DE ARRESTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOTESES MÍNIMAS DO ART. 813 E DE PERIGO CONCRETO A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE PRESTIGIAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

A inexistência de prova das hipóteses mínimas descritas no art. 813 do CPC e de perigo concreto que autorizam o arresto antes da citação, obsta o deferimento da medida vindicada, inclusive, para prestigiar o contraditório e a ampla defesa. (TJMT; AI 1023185-38.2021.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 13/04/2022; DJMT 25/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação cautelar de arresto. Decisão agravada que indeferiu a antecipação de tutela. (1) Tentativas frustradas de intimação para apresentação de contrarrazões. Entendimento do STJ pela dispensa da intimação do agravado para contrarrazões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada sem a ouvida da parte contrária e antes da citação do demandado (AgInt no AREsp 725.287/SP). Ademais, caso em que o julgamento deste recurso não prejudica a parte agravada. (2) Mérito recursal. Tutela de urgência em cautelar de arresto. Previsão genérica contida no art. 300 do CPC/2015, cujos requisitos devem ser analisados à luz dos arts. 813 e 814 do CPC/1973. Ausência de prova da liquidez da dívida e esvaziamento de patrimônio pelos réus/agravados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0066185-67.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 02/03/2022; DJPR 09/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Cautelar de Arresto. Subrogação de direito de crédito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO Dos requeridos. Questionamento, após dezessete anos do deferimento liminar, dos requisitos dos arts. 813 e 814, do CPC/73 (vigente à época do ajuizamento). Requisitos dos arts. 813 e 814, do CPC/73 constatados. Demonstração de indícios suficientes da existência da dívida e do perigo de dano. Sentença MANTIDA. Recurso conhecido e DESprovido. (TJPR; ApCiv 0011328-04.2004.8.16.0021; Cascavel; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des.José Hipólito Xavier da Silva; Julg. 21/02/2022; DJPR 24/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DA AUTORA, COM O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA CONTRA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO.

Princípio da causalidade. Presença dos requisitos dos arts. 813 e 814 do CPC/73 à época do ajuizamento da cautelar, tanto que houve o deferimento da liminar postulada, ante a demonstração do intuito de frustrar a futura execução com a doação do único imóvel aos filhos. Réu que deu causa ao ajuizamento da demanda e deve arcar com as verbas de sucumbência. Sentença mantida, com a majoração dos honorários advocatícios pela fase recursal. Apelação cível conhecida e desprovida. (TJPR; ApCiv 0001356-74.2013.8.16.0124; Palmeira; Décima Câmara Cível; Relª Desª Elizabeth Maria de França Rocha; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO C/C COBRANÇA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.

Autor reintegrado na posse do imóvel. Extinção do pedido de despejo. Dificuldade na citação dos réus. Pedido de arresto cautelar lastreado nos artigos 813 e 814 do CPC de 1973. Deferimento. Irresignação recursal. Hipótese em que a decisão foi proferida sob a égide do CPC anterior. De acordo com a disposição legal aplicável ao caso, para que haja o deferimento do arresto é imperioso a conjugação de dois pressupostos: A prova literal de dívida líquida e certa e prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813 do mesmo diploma legal. Porém, do exame dos autos, constata-se que o caso em tela não possui título executivo, compreendido como o ato jurídico dotado de eficácia executiva. Sendo assim, merece ser acolhido o pedido do agravante, para que seja desconstituído o gravame imposto ao imóvel. Recurso provido. (TJRJ; AI 0081512-68.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Flavia Romano de Rezende; DORJ 11/03/2022; Pág. 494)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARRESTO CAUTELAR. SISBAJUD E RENAJUD.

I- Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens da executada pelos sistemas sisbajud e renajud. II- Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do CPC/1973, que não tem correspondência no NCPC. Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente. III. Hipótese em que, quando da interposição do agravo, não havia sido citada a agravada. Existência de inúmeras tentativas para localização para citação da executada. Posterior deferimento de citação por edital. Pedido de arresto que não se mostra prematuro, não havendo que se cogitar de eventual ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. lV. O bloqueio on line, que não se confunde com a penhora on line, equipara-se ao arresto de bens, cabível em razão da não localização do executado. Observação no sentido de que, efetuado o bloqueio, deverá ser cumprido o art. 830, §§ 1º e 2º do CPC. Precedentes deste E. TJSP. Arresto via sisbajud e renajud deferido. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2223051-90.2021.8.26.0000; Ac. 15597861; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 21/04/2022; DJESP 28/04/2022; Pág. 3110)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR.

I- Decisão agravada que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens dos sócios da empresa executada e das empresas que integram o mesmo grupo econômico da executada. II- Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do CPC/1973, que não tem correspondência no NCPC. Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente. III. Decisão que indeferiu o pedido de arresto de valores ante a ausência dos requisitos legais. Hipótese em que, quando do ajuizamento do agravo, sequer havia sido tentada a citação dos agravados, os quais se pretende a inclusão no polo passivo da execução. Ainda que o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das pessoas físicas e jurídicas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. IV- Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores por meio de bloqueio online. Ausência de indícios concretos de que os agravados estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios. Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2086674-15.2021.8.26.0000; Ac. 15283201; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 09/12/2021; DJESP 24/01/2022; Pág. 7653)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL EM FAVOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. ARTS. 813 E 814 DO CPC/73 E 32, § 4º, E 40 DA LEI Nº 45591/64. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do NCPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a alegações do Recurso Especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se a sua modalidade ficta (art. 1.025 do NCPC) somente na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração, suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no Recurso Especial, e reconhecida a sua ocorrência pelo Tribunal Superior, o que não ocorreu no caso dos autos, porque a apontada negativa de prestação jurisdicional não foi conhecida ante o óbice da Súmula nº 284 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.294.830; Proc. 2018/0113140-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 22/06/2021; DJE 28/06/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO COISA JULGADA. AUSÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Apelação contra sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença que declarou nula a execução no tocante à aplicação da multa, em razão da ausência de título executivo judicial, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 813, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não tendo sido concedida tutela jurisdicional diferente da pleiteada pelo autor não há falar em julgamento extra petita. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no RESP 1333988/SP, sob o rito dos repetitivos, de que a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo, tampouco, coisa julgada. 4. Sem a demonstração de que a ré descumpriu a determinação judicial não é possível a aplicação da multa. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. (TJDF; APC 07100.79-77.2018.8.07.0007; Ac. 130.9987; Segunda Turma Cível; Rel. Des. César Loyola; Julg. 09/12/2020; Publ. PJe 21/01/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXISTÊNCIA DE PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.

I. O arresto exige, para sua concessão, os requisitos genéricos do periculum in mora e do fumus boni iuris, comuns a todas as ações cautelares, além dos demais requisitos previstos nos artigos 813 e 814 do CPC. Desse modo, para que a parte possa obter a medida cautelar do arresto, é preciso que comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado e a irreparabilidade ou difícil reparação de dano a esse direito, caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo, sendo tais requisitos cumulativos. II. Ausentes provas contundentes de que o devedor esteja dissipando seu patrimônio, sem permanecer com bens que possam garantir a dívida, forçando, assim, um estado de insolvência, não há periculum in mora e fumus boni iuris que amparem a concessão da medida cautelar de arresto. (TJMG; APCV 0228568-69.2015.8.13.0231; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Cancio; Julg. 07/12/2021; DJEMG 10/12/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DEFESA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE ENTREGA DE PRODUTOS RURAIS E, NO CASO, COM GARANTIA CEDULARMENTE CONSTITUÍDA. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL LIVREMENTE PACTUADO (10%). AUSÊNCIA DE EXCESSO E/OU ABUSO NO CASO CONCRETO. DESCABIMENTO DA REDUÇÃO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM DESPACHO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO EXCESSO. CABIMENTO.

1. Se, embora intimada a especificar as provas que pretende produzir, a parte autora se silencia, opera-se a preclusão de seu direito processual à produção de novas provas, mesmo que tenha havido protesto genérico de produção probatória em sede da petição inicial. 2. Na Cédula de Produto Rural, objeto da execução embargada, sendo representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com garantias cedularmente constituídas, sem qualquer relação de consumo, não há vedação à livre pactuação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, não se revelando, por si só, excesso, abusividade ou ausência de equilíbrio entre as partes contratantes. 3. O devedor de obrigação de entrega de coisa, seja certa ou incerta, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação, sendo que, ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo (art. 621, par. Único, e 631 do CPC/1973; art. 806, § 1º, e 813 do CPC/2015). (TJMG; APCV 0004880-10.2016.8.13.0431; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 30/11/2021; DJEMG 03/12/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE SOJA EM GRÃOS A GRANEL RR DECLARADA, COM PREÇO FIXO E ENTREGA FUTURA DE MERCADORIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA EXECUTADA.

Alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação. Frustração da safra. Questões não discutidas no despacho agravado. Não conhecimento. Descumprimento da obrigação que autoriza a aplicação de multa. Teor do art. 806, §1º e art. 813 do CPC. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (TJPR; AgInstr 0029980-39.2021.8.16.0000; São Miguel do Iguaçu; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Victor Martim Batschke; Julg. 01/10/2021; DJPR 06/10/2021)

 

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