Art 919 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito decessão civil.
JURISPRUDÊNCIA
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Cheques nominais. Transmissão por tradição que gera efeitos de cessão civil (Art. 913 e 919 do Código Civil). Agravado legítimo portador dos títulos. Agravado que, após oposição de exceção de pré-executividade peticionou regularizando o endosso dos títulos, ato que prevalece até diante dos princípio da utilidade e celeridade do processo civil; diferente seria se não tivesse havido regularização, aí sim caso de ilegitimidade ativa na execução. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2012840-42.2022.8.26.0000; Ac. 15372785; Vinhedo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 04/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 2118)
Cheque prescrito. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Decisão que não pode subsistir. Autor que, portando o título em questão, passou a ter sua titularidade. Cessão civil. Inteligência do art. 919 do Código Civil. Título exigível. Embargos rejeitados nesta oportunidade. Recurso provido. (TJSP; AC 1002897-62.2020.8.26.0008; Ac. 15082965; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 05/10/2021; DJESP 08/10/2021; Pág. 2677)
TÍTULOS DE CRÉDITO.
Ação de cobrança. Cheques nominais. Transmissão por tradição que gera efeitos de cessão civil. Art. 919 do Código Civil. Autora legítima portadora dos títulos. Regularidade. Documentos que eram emitidos quando da entrega dos produtos e correspondem a vales que deveriam ser pagos. Exigibilidade reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido, e majorados honorários advocatícios (art. 85, §11º do CPC), observada gratuidade de justiça e o CPC/2015, art. 98, § 3º. (TJSP; AC 1000282-61.2019.8.26.0614; Ac. 15056168; Tambaú; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 28/09/2021; DJESP 05/10/2021; Pág. 2305)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES.
Contraordem ao pagamento dos títulos, em razão de desacordo comercial. Cheques nominais a terceiros. Tradição dos títulos com efeito de cessão civil de crédito. Artigo 919 do Código Civil. Legitimidade do portador das cártulas para figurar no polo ativo da execução. Exigibilidade do débito representado pelas cambiais que deve ser comprovada pela endossatária, que assume os riscos do negócio celebrado entre o endossante e a emitente. Ausência de comprovação da entrega das mercadorias e da montagem dos equipamentos que deram origem ao saque dos cheques que instruem a execução. Inexigibilidade reconhecida. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1002705-60.2019.8.26.0495; Ac. 14881200; Registro; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 03/08/2021; DJESP 09/08/2021; Pág. 1950)
Cheque prescrito. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença entendeu que o autor, portador do cheque, deveria ter comprovado sua legitimidade ativa via endosso da beneficiária da cártula. Insubsistência. Autor que, portando o título em questão (que não tem mais natureza cambiária, mas de direito civil), passou a ter sua titularidade pela tradição. Cessão civil. Inteligência do art. 919 do Código Civil. Legitimidade ativa configurada. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1007186-84.2019.8.26.0198; Ac. 14852039; Franco da Rocha; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/07/2021; DJESP 30/07/2021; Pág. 2987)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Existência de elementos que comprovam a hipossuficiência alegada. Benefício concedido. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cheque nominal a terceiro. Tradição do título com efeito de cessão civil de crédito. Artigo 919 do Código Civil. Legitimidade do portador da cártula para exigir o cumprimento da obrigação. Demanda ajuizada pelo representante legal da pessoa jurídica nominada na cambial. Vício sanado, mediante assinatura da beneficiária primitiva no verso da cártula. Artigo 801 do Código de Processo Civil. Possibilidade de regularização do endosso. Artigo 913 do Código Civil. Embargante que não nega a emissão do cheque, tampouco comprova a quitação da obrigação. Débito exigível. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1001514-05.2020.8.26.0637; Ac. 14579725; Tupã; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 28/04/2021; DJESP 05/05/2021; Pág. 2521)
ILEGITIMIDADE ATIVA.
Ação monitória. Cheques prescritos. Aplicação supletiva do artigo 919 do Código Civil à legislação especial que disciplina o cheque. Portador de cheque nominado a terceiro e sem endosso (art. 17 da Lei n. 7.357/1.985). Presunção de cessão de crédito. Impossibilidade. Necessidade de comprovação da transferência do crédito. Doutrina e precedentes jurisprudenciais. Ilegitimidade configurada. Inteligência dos artigos 17, 18 e 485, §3º, todos do Código de Processo Civil:. A aplicação supletiva do artigo 919 do Código Civil à legislação especial, que disciplina o cheque, não permite a presunção da cessão de crédito ao mero portador do título. Nominado a terceiro e sem endosso (art. 17 da Lei n. 7.357/1.985), de modo que a sua legitimidade para a cobrança do crédito depende da efetiva comprovação da transferência. A ilegitimidade é matéria é cognoscível de ofício, consoante artigos 17, 18 e 485, §3º, todos do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1008570-73.2019.8.26.0007; Ac. 14580682; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 28/04/2021; DJESP 04/05/2021; Pág. 1886)
MONITÓRIA.
Cheques prescritos. Legitimidade ativa configurada. Autora que, portando os títulos, passou a ter sua titularidade. Cessão civil. Inteligência do art. 919 do Código Civil. Legitimidade passiva caracterizada. Títulos ora cobrados que foram emitidos pelo apelante. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Cessão civil permite a oposição das exceções pessoais que o emitente teria em relação ao beneficiário do título. Alegações quanto à ilegitimidade da posse do títulos pela apelada que se mostram relevantes para o deslinde da causa. Necessidade de dilação probatória. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1009362-69.2017.8.26.0048; Ac. 13727246; Atibaia; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 07/07/2020; DJESP 13/07/2020; Pág. 3517)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS.
Auto de infração e imposição de multa. Pretensão da empresa-contribuinte voltada à suspensão da exigibilidade de crédito tributário que foi constituído em seu desfavor em decorrência do suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS gerados em operações consideradas inexistentes pelo fisco (inidoneidade dos respectivos documentos fiscais). Possibilidade. Suspensão da exigibilidade do débito que, na hipótese, poderia se dar por meio de depósito, em dinheiro, do seu montante integral (art. 151, inciso II, do CTN) ou pela concessão da tutela de urgência antecipada (art. 151, inciso V, do CTN). Depósito integral da dívida efetivado (enunciado nº 112, da Súmula do c. STJ). Preenchimento, ademais, dos requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência (art. 300 CC. Art. 919, do CPC/2015). Aparente regularidade das operações de compra e venda de mercadorias realizadas com a terceira-empresa. Declaração de inidoneidade das notas fiscais emitidas por esta terceira-empresa que não tem o condão de atingir a agravante, cuja boa-fé na realização das operações econômicas impugnadas pelo fisco é presumida. Aproveitamento de créditos de ICMS, no período compreendido entre 05.2009 a 08.2009, que se deu, aparentemente, de acordo com a legislação de regência e muito antes da declaração de inidoneidade dos documentos fiscais, ocorrida em 08.09.2010. Necessidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos opostos. Decisão reformada. Recurso da provido. (TJSP; AI 2206685-44.2019.8.26.0000; Ac. 13017748; Guarulhos; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 21/10/2019; DJESP 31/10/2019; Pág. 4134)
MONITÓRIA. CHEQUES NOMINAIS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO DOS TÍTULOS PELAS PESSOAS NOMINADAS.
Tradição física das cártulas com efeitos de cessão civil do crédito. Art. 919 do Código Civil. Ausência de controvérsia quanto à emissão dos quirógrafos pelo réu/embargante. Exigibilidade da obrigação. Inclusão de honorários recursais. Recurso não provido. (TJSP; AC 1000275-61.2018.8.26.0531; Ac. 12775758; Santa Adélia; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 15/08/2019; DJESP 20/08/2019; Pág. 2294)
MONITÓRIA. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIRO.
Tradição do título com efeito de cessão civil de crédito. Art. 919 do Código Civil. Legitimidade do portador da cártula para exigir o cumprimento da obrigação. Sentença anulada. Julgamento do mérito com base no art. 1.013, §3º do Código de Processo Civil. Prescrição não verificada. Valor dos honorários contratuais excluído do débito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 4005432-65.2013.8.26.0554; Ac. 11412468; Santo André; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 27/04/2018; DJESP 04/05/2018; Pág. 1700)
MONITÓRIA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO.
Tradição do título com efeito de cessão civil de crédito. Art. 919 do Código Civil. Legitimidade do portador da cártula para exigir o cumprimento da obrigação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 1013121-26.2016.8.26.0032; Ac. 11293988; Araçatuba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 22/03/2018; DJESP 26/03/2018; Pág. 2742)
MONITÓRIA. CHEQUE NOMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Tradição física das cártulas com efeitos de cessão civil de crédito. Art. 919 do Código Civil. Reconhecimento da obrigação do pagamento pelo emissor do cheque. Prescrição quinquenal. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil e Súmula n. 503 do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão não atingida pelo decurso do tempo. Termo inicial contado da emissão. Incidência da atualização monetária a partir da data da emissão das cambiais, na forma do art. 1.º, § 1.º, da Lei nº 6.899/81, conjugado com o art. 397 do Código Civil e com juros de mora a partir da primeira apresentação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo sistema repetitivo. Inclusão de honorários recursais, art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Litigância temerária. Transgressão não configurada. Recurso do réu não provido, provido, em parte, o recurso adesivo do autor. (TJSP; APL 1003057-42.2015.8.26.0597; Ac. 10754368; Sertãozinho; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 30/08/2017; DJESP 12/09/2017; Pág. 2341)
Cheque prescrito. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Decisão que não pode subsistir. Autor que, portando os títulos em questão, passou a ter sua titularidade. Cessão civil. Inteligência do art. 919 do Código Civil. Legitimidade ativa configurada. Existência, ademais, de fato superveniente que demonstra estar o autor legitimado para receber a quantia pleiteada, fato este que deve ser levado em consideração para o julgamento. Sentença anulada. Recurso provido, com observação. (TJSP; APL 1005592-30.2016.8.26.0266; Ac. 10606101; Itanhaém; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 17/07/2017; DJESP 20/07/2017; Pág. 1849)
EMBARGOS DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CHEQUE NOMINAL.
Ausência de prova da existência de endosso no verso das cártulas pelo beneficiário. Ilegitimidade ativa do embargado para a propositura da execução. Tradição física das cártulas com efeitos de cessão civil de crédito. Art. 919 do Código Civil. Perda da relação cambial. Inversão do julgado. Recurso provido. (TJSP; APL 0001104-47.2014.8.26.0160; Ac. 10181572; Descalvado; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Santos Peixoto; Julg. 15/02/2017; DJESP 24/02/2017)
MONITÓRIA.
Cheques. Improcedência dos embargos. Insurgência em relação somente a um dos cheques. Cheque nominal a terceiro sem endosso. Pretensão ao reconhecimento da ilegitimidade ativa. Impossibilidade. Inteligência do artigo 919 do Código Civil. Transferência física do credor originário ao portador que caracteriza a cessão civil do crédito. Parcelamento do debito de acordo com o art. 745 - A do CPC. Ausente apreciação em primeira instancia. Não conhecimento. Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; APL 0004634-98.2012.8.26.0396; Ac. 9366668; Novo Horizonte; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 13/04/2016; DJESP 27/04/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA. APARELHAMENTO. DECLINAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DISPENSA. DESQUALIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DO DÉBITO RETRATADO NAS CÁRTULAS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DESAPARECIMENTO. TÍTULO EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO. CIRCULAÇÃO. POSSUIDOR ATUAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. TRADIÇÃO DA CÁRTULA E TRANSMISSÃO DO CRÉDITO. TÍTULO AO PORTADOR. CIRCULAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. OPOSIÇÃO PELA EMITENTE AO PORTADOR/ENDOSSATÁRIO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. OBRIGAÇÃO DA EMITENTE NÃO DESCONSTITUÍDA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. OBJETO ILÍCITO. CIÊNCIA DA CESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVOLAÇÃO DOS CHEQUES EM TÍTULOS EXECUTIVOS. IMPERATIVO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. O cheque prescrito, conquanto desprovido da força executiva que lhe era inerente e descaracterizado como título de crédito, consubstancia prova escrita de substancial relevância para a evidenciação do débito nele estampado, qualificando-se, pois, como documento apto a aparelhar ação monitória, independentemente da indicação ou comprovação da causa subjacente da obrigação de pagar quantia certa que estampa, à medida que aquelas exigências não foram incorporadas pelo legislador processual (CPC, art. 1.102). 2. O legislador exige como pressuposto para o aviamento da ação monitória tão-somente o aparelhamento da pretensão com documento escrito que, conquanto desprovido de eficácia executiva, estampe a obrigação de pagamento de soma em dinheiro ou a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, obstando que ao portador de cheque prescrito que opte pelo uso da via injuntiva como instrumento para o recebimento do importe nele estampado seja exigido que indique e comprove sua origem e do débito que espelha, ficando imputado ao emitente o encargo de infirmar a obrigação de pagar que assumira ao emitir a cártula na exata tradução da cláusula que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333). 3. O cheque, modalidade de título de crédito ao portador, com o sem a cláusula à ordem, pode circular por via diversa do endosso, se não emitido sob a forma nominal, mediante simples tradição da cártula, o que independe da anuência da emitente, que, a seu turno, deve pagar o débito nele retratado à pessoa que o apresentar, pois a simples posse da cártula retrata e evidencia a titularidade do crédito que espelha, obstando que a emitente, conquanto reconheça a legitimidade do título, refute sua validade e eficácia por ter o negócio que entabulara com o destinatário original malogrado. 4. Aquele a quem o cheque fora nominado se torna proprietário do título e, conseguintemente, titular de todos os direitos dele inerentes, competindo-lhe exercitar os direitos dele originários e exigir seu pagamento, inclusive em sede judicial, admitindo-se, ainda, que pela transferência do título mediante endosso ou mesmo, por se tratar de coisa móvel, por mera tradição, configurando neste caso a cessão civil de créditos, sejam os direitos que lhe são inerentes igualmente transmitidos, pois na expressão dos atributos que ostenta, o título nominativo pode ser transmitido via de endosso ou de cessão civil de crédito, ensejando que o endossatário, assim como o cessionário, revistam-se da titularidade apta a legitimar o exercitamento dos mesmos direitos (lch, art. 17 e CC, art. 919). 5. Conquanto ausente o endosso, o portador que recebe o cheque por tradição, assumindo a condição de cessionário, deve comprovar que notificara o obrigado. Emitente. Acerca da cessão do direito de crédito nele estampado, pois do contrário não subsiste eficácia do negócio em relação à sua pessoa, obstando que a pretensão creditícia aparelhada pelo título lhe seja direcionada (CC, art. 290), mas, evidenciada a notificação, a infirmação da validade ou eficácia da cessão de crédito transubstanciam-se em questões afetadas ao próprio devedor, à medida que, em se cuidando de direito patrimonial disponível, o devedor, no exercitamento do seu direito de pagar, poderá não opor resistência ao pedido, preferindo proceder ao resgate da cártula (CC, art. 311), adimplindo e extinguindo a obrigação à qual se atara com a emissão do título. 6. O cheque é título não causal e, ao entrar em circulação, desgarra-se da sua origem genética em consonância com o atributo da abstração, obstando que, demandado pela obrigação nele estampada, a emitente oponha ao atual portador exceções derivadas da relação obrigacional que mantivera com a destinatária primitiva, salvo se evidenciar que a detentora atual o adquirira conscientemente da sua carência de estofo subjacente (Lei do cheque, art. 25). 7. Agregada à abstração inerente ao cheque, à emitente não é lícito invocar como fato apto a ensejar sua alforria da obrigação retratada no título que emitira o fato de que o imóvel cujos direitos lhe foram transmitidos está inserto em loteamento ainda não regularizado e é desprovido de cadeia dominial devidamente registrada se tivera ciência desses fatos no momento do negócio, ficando devidamente informada das condições dominiais da coisa, à medida que a ninguém é dado alegar a própria torpeza em benefício próprio (nemo auditur propriam turpitudinem allegans) como corolário lógico do princípio da boa-fé objetiva, e, demais disso, fruindo do imóvel, experimentando o proveito que a posse lhe enseja, deve necessariamente remunerar os direitos que lhe foram transmitidos em vassalagem ao princípio que repugna o locupletamento ilícito (CC, art. 884). 8. Apelação conhecida e provida. Unânime. (TJDF; Rec 2011.01.1.079632-5; Ac. 891.781; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; DJDFTE 11/09/2015; Pág. 179)
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. SÚMULA Nº 531 DO STJ. AGIOTAGEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO CARREADO À REQUERIDA. ART. 333, II DO CPC. DESNECESSIDADE DO AUTOR CONSTAR COMO BENEFICIÁRIO DA CÁRTULA. ART. 919 DO CÓDIGO CIVIL.
Entretanto, o quantum debeatur deverá ser ajustado para fazer incidir correção monetária do ajuizamento da ação e os juros moratórios a partir da citação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0005239-51.2014.8.26.0274; Ac. 8839180; Itápolis; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Abrão; Julg. 23/09/2015; DJESP 30/09/2015)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C.C. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE.
Autora que emitiu o cheque em favor da primeira corré, que, por sua vez, transferiu o título a favor da segunda corré. Como o endosso se deu após o vencimento do título, passou a ter natureza de cessão civil (arts. 919 e 920 do Código Civil). Dessa forma, para a regularidade e eficácia da cessão civil, seria indispensável que a credora originária (ora corré apelante) procedesse à notificação da devedora (autora) sobre a cessão do crédito a favor da cessionária, à luz do art. 290, Código Civil. Não tendo havido tal notificação, o pedido de declaração de inexigibilidade do cheque C.C. Indenização reclama a presença das duas rés (cedente e cessionária). RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. SUCUMBÊNCIA. A autora decaiu em grande parte de seu pedido, vez que não foi acolhido o pleito de indenização por danos morais, configurando sucumbência recíproca, tipificada no art. 21, caput, do CPC. RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. (TJSP; APL 0001771-18.2012.8.26.0220; Ac. 8676183; Guaratinguetá; Décima Sexta Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Sérgio Shimura; Julg. 05/08/2015; DJESP 12/08/2015)
MONITÓRIA.
Cheque prescrito Autora que, portando os títulos, passou a ter sua titularidade Cessão civil Inteligência do art. 919 do Código Civil Legitimidade ativa configurada Ausência de causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito da demandante quanto às cártulas em questão Exigibilidade das importâncias ali descritas Sentença que rejeitou os embargos mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0016434-32.2012.8.26.0006; Ac. 8324453; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/03/2015; DJESP 07/04/2015)
MONITÓRIA.
Cheque Prescrição Inocorrência Aplicabilidade do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, bem como das Súmulas nºs 18 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal e 503 do C. STJ Prazo de cinco anos que deve ser contado do dia seguinte à data de emissão do título Demanda ajuizada dentro do lapso prescricional Recurso não provido. MONITÓRIA Cheque prescrito Autora que, portando os títulos, passou a ter sua titularidade Cessão civil Inteligência do art. 919 do Código Civil Legitimidade ativa configurada Ausência de causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do demandante quanto às cártulas em questão Exigibilidade das importâncias ali descritas. Recurso não provido. (TJSP; APL 0027213-82.2012.8.26.0576; Ac. 8140810; São José do Rio Preto; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/01/2015; DJESP 30/01/2015)
SENTENÇA.
Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa Inocorrência Audiência de conciliação dispensável na hipótese dos autos e desnecessidade de dilação probatória Recurso não provido. CAMBIAL Cheque Título cambial autônomo, abstrato, passível de livre negociação e circulação. Réu que, portando os títulos, passou a ter sua titularidade Cessão civil Inteligência do art. 919 do Código Civil. Sentença que julgou improcedentes o pedido principal de declaração de inexigibilidade e o cautelar de sustação de protesto mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0015686-35.2011.8.26.0038; Ac. 8140823; Araras; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/01/2015; DJESP 30/01/2015)
RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão decorrente da não notificação do autor, nos termos do artigo 290 do Código Civil, da cessão do cheque para terceiros, impedindo-o de apontar a correta formação do litisconsórcio necessário, o qual ensejou a extinção do processo no acórdão OMISSÃO Inexistência de vícios no acórdão Distinção jurídica entre a cessão civil e o endosso, sendo este último utilizado para transferência de cambiais, que é o caso dos autos (artigo 919 do Código Civil) Simples exame na certidão de protesto que o próprio autor acostou na inicial para identificação inequívoca do terceiro-endossatário, que recebeu o cheque de forma translativa. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 0006441-89.2012.8.26.0482/50000; Ac. 7903426; Presidente Prudente; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 02/10/2014; DJESP 13/10/2014)
Cheque prescrito Existência de rasura no campo do beneficiário Irrelevância Autora que, portando o título, passou a ter sua titularidade Cessão civil Inteligência do art. 919 do Código Civil Ausência de causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito da demandante quanto à cártula em questão Exigibilidade da importância ali descrita Sentença de procedência mantida Recurso não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO Fixação que obedece aos requisitos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil Recurso não provido. (TJSP; APL 0004272-03.2009.8.26.0073; Ac. 7350517; Avaré; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 12/02/2014; DJESP 30/09/2014)
MONITÓRIA.
Cheque prescrito Autor que, portando os títulos, passou a ter sua titularidade Cessão civil Inteligência do art. 919 do Código Civil Legitimidade ativa configurada Ausência de causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do demandante quanto às cártulas em questão Exigibilidade das importâncias ali descritas. Sentença que julgou improcedentes os embargos mantida Recurso não provido. (TJSP; APL 0000657-94.2010.8.26.0032; Ac. 7479530; Araçatuba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 02/04/2014; DJESP 14/04/2014)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
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