Art 320 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 320 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMES CAPITULADOS NOS ARTS. 251 E 320, AMBOS DO CPM. LIMINAR. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA E SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CONCESSÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. INVIABILIDADE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
Art 319 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Crime militar. Prevaricação (artigo 319 do cpm). Recurso da defesa. Questionamento da regularidades no inquérito policial militar. Suposto direcionamento. Impertinência. Procedimento inquisitivo em que foram produzidas provas iniciais que, a princípio, subsidiaram o oferecimento de denúncia.
Art 318 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL Prevaricação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ARTIGOS 312, 315, 318 E 251 DO CPM. CONCURSO DE CRIMES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.
Art 317 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 317. Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 316 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIME. PENAL MILITAR. CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (ART. 316, DO CPM). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARTICULADA PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
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Em: 09/11/2022

Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS-CESD 2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PELA NÃO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 396 E 396-A DO CPP COMUM. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA NÃO APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).
Art 314 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar: Pena - detenção, até dois anos. Agravação de pena Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP.
Art 313 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Circunstância irrelevante § 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida. Atenuação de pena § 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 312 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.2.
Art 311 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 311 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos. Agravação da pena § 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

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