Art 305 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 305 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTES SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELA AUDITORIA MILITAR, RESTANDO CONDENADOS EM 1º GRAU, E CONFIRMADO PELA COLENDA 2ª CÂMARA CRIMINAL AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Art 304 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 304 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos. CAPÍTULO IIIDA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO Concussão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DEFESA. PECULATO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. LACUNAS. DESPROVIMENTO. DECISÕESUNÂNIMES.Inconformismos da Defesa de Acusado, condenado nas penas do art. 303, § 1º, do CPM, e do MPM em face da absolvição do segundo Acusado, incurso no delito tipificado no art. 303, caput, c/c o art.
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Art 303 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Art 302 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 302 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INGRESSO CLANDESTINO. ART. 302 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
Art 301 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 301 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ART. 163 DO CPM. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 301 DO CPM. BENEFÍCIO PARA O RÉU. INOCORRÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.I. Militar que desobedece, livre e conscientemente, a ordem legal de autoridade militar incide na conduta típica do art. 301 do CPM.
Art 300 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 300 DO CPM. AGENTE. CIVIL. OFENDIDO. CIVIL. HOSPITAL CASTRENSE. LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. FATOR DE ESPECIALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JMU. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PROVIMENTO PARCIAL.
Art 299 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENDADO POR INFRINGÊNCIA À NORMA DE CONDUTA INSCULPIDA NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, À PENA DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIALMENTE ABERTO.Condenação suspensa condicionalmente pelo período de 02 (dois) anos. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I, do CPP. Alegação de intoxicação decorrente de uso de medicamentos e bebida alcoólica.
Art 298 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 298 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Agravação de pena Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. PRESCRIÇÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DELITO NÃO CONSTA NO ROL DO ART. 88, II, ALÍNEA "A", DO CPM. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
Art 297 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 297 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. TÍTULO VIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR CAPÍTULO I DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA Desacato a superior   JURISPRUDÊNCIA 
Art 296 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 296 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 296. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA 

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