Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a
pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para
executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Seção IIDo
Dolo JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL
(RMC). NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS E SAQUES
COMPLEMENTARES.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração
de vontade. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO.Na forma
do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, são cabíveis embargos de
declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou
questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento, e para a correção de erro material na decisão. Não existe
ato decisório relativo ao requerimento de sustentação oral. O caso em
tela.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a
declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e
pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.Interposição sem o
preparo. Pleito de gratuidade processual formulado nas razões recursais.
Intimação para que a parte interessada comprovasse o preenchimento dos
pressupostos legais para seu deferimento. Artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil. Parte que não atendeu à intimação.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é
anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
JURISPRUDÊNCIA ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação de indenização por danos
materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de
apelação pelo réu. Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao
réu e a admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente
de recolhimento de preparo, são medidas que se impõem, o que fica
observado. Rejeição do requerimento de gratuidade de justiça formulado
pela autora.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso
como razão determinante. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO CAIXA. AGRAVO RETIDO.
DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADAS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. JULGAMENTO
INFRA PETITA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VÍCIOS NÃO CONSTADOS.
REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRTO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 381 DA
SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS APÓS A
VIGÊNCIA DO ART.
Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do
negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a
ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da
pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído
nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à
aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
JURISPRUDÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAIS DE
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. CONSUMIDOR.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de
diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDO. USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SENHA PESSOAL. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo
se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida
o negócio jurídico. CAPÍTULO IVDos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção IDo Erro ou Ignorância JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19. EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PEDIDO DE MORATÓRIA
UNILATERAL DAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO A VENCER, MEDIANTE DIFERIMENTO
TEMPORAL PRO FUTURO.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito,
salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente,
como condição suspensiva. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR
OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO
JULGADO.
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as
disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de
sentença. Decisão atacada que rejeitou a impugnação apresentada pela ora
agravante. Execução de empréstimo supostamente vencido. Alegação de
termo não implementado. Artigos 131 e 135 do Código Civil. Edificação de
empreendimento imobiliário. Vencimento da dívida que estava condicionado à
aprovação definitiva do master plan, com obtenção de licença de
instalação e alvará.