Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da
língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente
poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua
portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou
firmada por tradutor juramentado.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. ARTIGO 192 DO CPC/15 MITIGADO
PELA JURISPRUDÊNCIA. DOCUMENTOS TRADUZIDOS POR TRADUTOR PÚBLICO. INÉPCIA
DA INICIAL AFASTADA.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é
lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento
para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus
ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o
processo.
Parágrafo único.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada,
salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que,
realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EFEITO
SUSPENSIVO E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO DO
EMBARGANTE PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA O FIM DE RECONHECER COMO IMPENHORÁVEL O BEM
DE FAMÍLIA.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente
responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DECIFIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS
CONFRONTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público,
nos termos do art.
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a
promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e
coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. EXERCÍCIO DE MUNUS PÚBLICO.
DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. TERMO INAUGURAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DATA DO EFETIVO
PREJUÍZO.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente
responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. FRAUDE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AIME. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRAZO
DECADENCIAL DE 15 DIAS. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. ART. 184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECESSO FORENSE. EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em
dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá
início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio
eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei
estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE.