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Art 79 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.   JURISPRUDENCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.    I.
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Art 78 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art.
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Art 77 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/03/2022

Requisitos da suspensão da pena   Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art.
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Art 180 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .   § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.   § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
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Art 179 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:   I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;   II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTOR MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ATUAR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA DURANTE O PROCESSO E DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUÍZO DO INFANTE EVIDENCIADO.
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Art 178 do CPC Comentado | Petições Online®

Em: 10/03/2022

  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:   I - interesse público ou social;   II - interesse de incapaz;   III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.   Parágrafo único.
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Art 177 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO PARTE. PARIDADE DE TRATAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. PREJUDICADO O MÉRITO DA APELAÇÃO. I.
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Art 176 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

 Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, CF. LEI Nº 8.742/1993. INDEFERIDO. INTERVENÇÃO DO MP NECESSÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO VERGASTADO E SENTENÇA. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO. ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
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Art 175 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 175. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.   Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação. JURISPRUDÊNCIA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE FORMA EXTRAJUDICIAL. Artigos 166, § 4º e 175 do CPC.
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Art 174 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 10/03/2022

Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:   I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;   II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;   III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.

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