1 – O que é uma petição inicial Cível
A petição inicial poder ser, em palavras menos
técnicas, um arrazoado escrito, de regra assinada por advogado, na qual se
pede ao juiz (representante do Estado) uma análise, judicial, de sorte a se
receber um direito pretendido. (novo CPC, art. 319)
Por isso, antes de tudo, serve como peça,
indispensável, para provocar o início de um processo. (novo CPC, art. 2º)
2 - Petição inicial Cível – Considerações genéricas
Não existem muitas dificuldades em se fazer uma
petição inicial simples.