Art 2009 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2009 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serãoobrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam deconferir. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. ART. 494 DO CPC. LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS RECURSAIS.I.
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Art 2008 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante,conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível. JURISPRUDÊNCIA  FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE JANEIRO/1989 E ABRIL/1990. SAQUE DOS VALORES DA CONTA VINCULADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE CÁLCULO.1.
Art 2007 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2007 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto aoque o doador poderia dispor, no momento da liberalidade. § 1 o O excesso será apurado com base no valor que os bens doadostinham, no momento da liberalidade.
Art 2006 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou nopróprio título de liberalidade. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO. BENS DOADOS A DESCENDENTES. COLAÇÃO. DISPENSA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA.1. A dispensa de colação dos bens doados deve ser expressa e realizada diretamente no testamento ou no próprio título de liberalidade. Inteligência do artigo 2006 do Código Civil. 2. A ausência de dispensa expressa caracteriza antecipação de legítima. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07172.69-73.2022.8.07.0000; Ac.
Art 2005 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam daparte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo dadoação. Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita adescendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeironecessário. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DOAÇÃO.
Art 2004 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, quelhes atribuir o ato de liberalidade. § 1 o Se do ato de doação não constar valor certo, nem houverestimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então secalcular valessem ao tempo da liberalidade. § 2 o Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim odas benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndotambém à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que elessofrerem. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código,as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também osdonatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados. Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento delegítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dosdescendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quandodeles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.
Art 2002 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum sãoobrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vidareceberam, sob pena de sonegação. Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos serácomputado na parte indisponível, sem aumentar a disponível. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. IMÓVEL DOADO AOS DESCENDENTES. INFRATOR PERMANECEU COMO USUFRUTUÁRIO DO BEM. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhadaigualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputadointeiramente no quinhão do devedor. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO E RESPECTIVA COLAÇÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE DO INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE DÍVIDA DO AGRAVANTE EM FAVOR DO ESPÓLIO.
Art 2000 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio dofalecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ãopreferidos no pagamento. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA FIADORES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, SENDO UM O MARIDO DA PRIMEIRA AUTORA E OUTRA A MÃE DE AMBAS.Alegação de ausência de outorga conjugal da primeira autora a seu marido e do pai de ambas à mãe, quando vivo.

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