Art. 1.987. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro,
que nãoseja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o
testador não o houverfixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo
juiz, sobre a herança líquida,conforme a importância dela e maior ou menor
dificuldade na execução do testamento. Parágrafo único. O prêmio
arbitrado será pago à conta da parte disponível, quandohouver herdeiro
necessário. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. CRITÉRIOS PARA A REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO.
Art. 1.986. Havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha
aceitado ocargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos
ficam solidariamenteobrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados,
salvo se cada um tiver, pelotestamento, funções distintas, e a elas se
limitar. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL AO PODER PÚBLICO POR PARTICULARES. AVENÇA DATADA DE 1986. TESE DE
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ANTE A UTILIZAÇÃO DE METRAGEM ACIMA DAQUELA
CONTRATADA TÃO LOGO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO.Prazo.
Art. 1.985. O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros
dotestamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se
representar em juízoe fora dele, mediante mandatário com poderes especiais.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.984. Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a
execuçãotestamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao
herdeiro nomeado pelojuiz. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
CIVIL. SUCESSÃO.Procedimento de abertura, registro e cumprimento de
testamento público. Não nomeação de testamenteiro pelo testador.
Sentença que defere o pedido formulado na inicial, mas nomeia para o munus
uma das filhas do autor da herança. Irresignação da autora, que como
companheira do testador à época do óbito restou preterida.
Art. 1.983. Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro
otestamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da
aceitação datestamentaria. Parágrafo único. Pode esse prazo ser
prorrogado se houver motivo suficiente. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA DE PRO LABORE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ENTENDENDO-SE QUE A AUTORA
PRETENDIA HAVER CONTAS DOS RÉUS, PARA O QUE HÁ RITO PRÓPRIO.
Art. 1.982. Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá
otestamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.Autor com
dois anos de idade na época do acidente. Prazo iniciado somente quando
completou dezesseis anos. Vigência do novo Código Civil. Prazo
prescricional reduzido. Início do prazo na data da entrada em vigor do
código. Preliminar afastada.
Art. 1.981. Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante
e dosherdeiros instituídos, defender a validade do testamento.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE PARTILHA
CONTRÁRIO ÀS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA
PARTILHA À VONTADE DO TESTADOR. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DA VONTADE DO
TESTADOR. ARTIGO 1.899, DO CC/02. NULIDADE DO TESTAMENTO. QUESTÃO
PREJUDICIAL AO DESLINDE DO INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO
612, DO CPC/15.
Art. 1.980. O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições
testamentárias, noprazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu
e despendeu, subsistindo suaresponsabilidade enquanto durar a execução do
testamento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO
DE TESTAMENTEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA OU INÉRCIA POR
PARTE DO TESTAMENTEIRO.Cumprimento das funções nos termos do art. 1.980 do
Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AI
7008545-67.62...; Proc 70085456762; Cruz Alta; Sétima Câmara Cível; Rel.
Des.
Art. 1.979. O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode
requerer,assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do
testamento, que o leve aregistro. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO CONSUMADO. PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1. Não houve enfrentamento das preliminares
suscitadas pelo Município. A sentença afrontou o artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal, bem como a regra prevista no artigo 489, § 1º, inc.
V, do CPC, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de nulidade
suscitada pelo apelante.
Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens,
incumbe-lherequerer inventário e cumprir o testamento. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECE TESTAMENTEIRO COMO
REPRESENTANTE DE ESPÓLIO, BEM COMO O INTIMA A PRESTAR CONTAS DE ATO DE
DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL CAPAZ DE FRUSTRAR A GARANTIA DE EXECUÇÃO DE
ACÓRDÃO DO TCU. IMPROVIMENTO.I. O relatório médico juntado aos autos não
torna irrecusável o reconhecimento da incapacidade civil do agravante, nos
termos do art.