Penas restritivas de direitos
Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e
VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade
substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, IV E ARTIGO 155, § 4º, IV C/C ARTIGO 14, NA
FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Penas restritivas de direitos
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis,
independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena
privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos
crimes culposos.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. CRIMES INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 155, §4º, IV DO CP, ART. 54,
§2º, V, ART. 50, I DA LEI Nº 6766/79 E 60 AMBOS DA LEI Nº 9605/98.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
Irresignação defensiva.
CAPÍTULO II
DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Penas privativas de liberdade
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na
sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NA LEI Nº 8069/1990. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE RELATIVA.
REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO RECHAÇADO. SÚMULA Nº 231
DO STJ.
Suspensão da execução da multa
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao
condenado doença mental.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ressalvada a hipótese de superveniência de doença mental (art. 52CP; art.
167, LEP), não há possibilidade de suspensão da pena de multa. (TJMG;
Ag-ExcPen 2037956-47.2021.8.13.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des.
Franklin Higino Caldeira Filho; Julg.
Conversão da Multa e revogação
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será
executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de
valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública,
inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da
prescrição.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Pleito de extinção da Pena de multa, fundado em preceito que condiciona a
cobrança a valor mínimo previsto na Lei Estadual nº 14.272/10.
Inadmissibilidade.
SEÇÃO III
DA PENA DE MULTA
Multa
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da
quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de
10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser
inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do
fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos
índices de correção monetária.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CÓDIGO PENAL
Limitação de fim de semana
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de
permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de
albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao
condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A, da Lei nº
11.340/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Não
acolhimento.