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Art 55 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Penas restritivas de direitos   Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.      JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, IV E ARTIGO 155, § 4º, IV C/C ARTIGO 14, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
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Art 54 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Penas restritivas de direitos   Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.      JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. CRIMES INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 155, §4º, IV DO CP, ART. 54, §2º, V, ART. 50, I DA LEI Nº 6766/79 E 60 AMBOS DA LEI Nº 9605/98. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.    Irresignação defensiva.
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Art 53 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

CAPÍTULO II DA COMINAÇÃO DAS PENAS   Penas privativas de liberdade   Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.     JURISPRUDENCIA   PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NA LEI Nº 8069/1990. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO RECHAÇADO. SÚMULA Nº 231 DO STJ.
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Art 52 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Suspensão da execução da multa   Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.       JURISPRUDENCIA     AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.   Ressalvada a hipótese de superveniência de doença mental (art. 52CP; art. 167, LEP), não há possibilidade de suspensão da pena de multa. (TJMG; Ag-ExcPen 2037956-47.2021.8.13.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Franklin Higino Caldeira Filho; Julg.
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Art 51 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Conversão da Multa e revogação            Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.          JURISPRUDENCIA   AGRAVO EM EXECUÇÃO.    Pleito de extinção da Pena de multa, fundado em preceito que condiciona a cobrança a valor mínimo previsto na Lei Estadual nº 14.272/10. Inadmissibilidade.
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Art 49 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

SEÇÃO III DA PENA DE MULTA   Multa   Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.      JURISPRUDENCIA   APELAÇÕES CRIMINAIS.
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Art 48 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

  CÓDIGO PENAL   Limitação de fim de semana   Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.     Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.       JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL.    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Não acolhimento.

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