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Artigo 120 do ECA Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência atualizada sobre o artigo 120 do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA)

Em: 24/05/2019

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CONSULTE NOSSO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ANOTADO E ATUALIZADO 

 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. EST A TUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A TO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DANO (ART. 163, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL DO REPRESENTADO. ALEGATIVA DE POSSIBILIDAE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS AOS MAIORES DE 18 E MENORES DE 21 ANOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTS. 120, §2º E 121 §5º TODOS DO ECA, ALÉM DA SÚMULA Nº 605, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Recurso conhecido e provido, anulando a sentença objurgada, a fim de possibilitar, de imediato, que o processo tenha curso regular no juizo de origem. (TJBA; AP 0557637-72.2016.8.05.0001; Salvador; Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Rita de Cassia Machado Magalhães; Julg. 02/04/2019; DJBA 10/04/2019; Pág. 898)

  

APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343/06, ART. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIV A DE INTERNAÇÃO. 1.1. TRÁFICO DE DROGAS. EXCEPCIONALIDADE (LEI Nº 8.069/90 (ECA), ART. 121, CAPUT, E STJ, SÚMULA Nº 492). 1.2. REITERAÇÃO (ECA, ART. 122, II). AÇÕES EM ANDAMENTO. REMISSÃO (ECA, ART. 127). REQUISITO NÃO CARACTERIZADO. 2. MODIFICAÇÃO PARA SEMILIBERDADE (ECA, ARTS. 112, V, E 120) E TRATAMENTO PSICOLÓGICO (ECA, ART. 101, V). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS (CPC, ART. 85, §§ 1º E 11). ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º).1.

1. A prática do ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas não é, isoladamente, fundamento suficiente para aplicar a excepcional medida de internação ao adolescente infrator. 1.2. Não devem ser considerados para fim de reiteração infracional os feitos em andamento e aqueles em que o adolescente aceitou a proposta de remissão oferecida pelo Ministério Público e homologada pela Autoridade Judiciária. 2. Ao adolescente que pratica o ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas; que é apreendido na posse de vultosa quantidade de maconha e que já esteve envolvido em outros atos infracionais, mostra-se adequada a imposição da medida socioeducativa da semiliberdade, em conjunto com a protetiva de tratamento psicológico. 3. Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, a excelentíssima defensora nomeada para atuar durante a instrução que apresenta contrarrazões de recurso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJSC; ACR 0005838-39.2018.8.24.0004; Araranguá; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Rizelo; DJSC 05/04/2019; Pag. 431)

 

 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. ART. 120 E ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O art. 120 do ECA dispõe que se aplica à medida de semiliberdade as disposições relativas à internação contidas no art. 122 do ECA, o qual autoriza sua imposição somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Destaca-se ainda que, conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o ato infracional análogo ao homicídio qualificado configura conduta praticada mediante grave ameaça ou violência a pessoa" (RHC n. 35.366/PA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 11/12/2013).Na hipótese dos autos, observa-se que a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade deveu-se ao fato de ter sido atribuído ao paciente ato infracional praticado com violência e grave ameaça à pessoa, equiparado delito de homicídio qualificado, enquadrando-se na hipótese prevista no inciso I, do art. 122, do ECA. Ressalta-se, ainda, que o paciente declarou que não estuda, não trabalha e é usuário de drogas. 3. Constata-se a suficiência de fundamentação do acórdão impugnado que aplicou a medida de semiliberdade, sendo esta, por sinal, mais benéfica do que o caso concreto exige. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 456.540; Proc. 2018/0158042-7; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/09/2018; DJE 17/09/2018; Pág. 1762)

 

APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 120 DO ECA. GRAVIDADE DO CRIME. GRAVE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DO ESTUDO DE CASO. MENOR USUÁRIO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. Conforme lastro probatório carreado aos autos, o adolescente cometeu o ato infracional análogo ao crime de roubo majorado contra a vítima, razão pela qual a medida de semiliberdade se revela adequada ao caso concreto, nos ditames do art. 120 do ECA. Além disso, o adolescente é usuário de drogas, tem demonstrado à família alteração de comportamento envolvido com más companhias e não frequenta a escola desde 2014, embora matriculado pela genitora, o que demonstra ausência de controle familiar, fatores inseridos em um cenário que não recomenda medida mais branda. II. Apelação conhecida e improvida. (TJAL; APL 0700660-56.2016.8.02.0067; Câmara Criminal; Rel. Des. Sebastião Costa Filho; DJAL 13/09/2018; Pág. 136)

 

APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 112, V C/C ART. 120 DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. A materialidade e a autoria do ato infracional equiparado a tráfico de drogas se encontram sobejamente comprovadas nos autos, por meio do auto de apresentação e apreensão, do laudo provisório de constatação, dos depoimentos testemunhais colacionados aos autos, bem como o depoimento do adolescente colhido durante a audiência de continuação, que embora tenha negado o tráfico, demonstra seguramente a pratica do ato infracional análogo ao trafico de drogas. II Em que pese o adolescente negar a pratica do ato infracional análogo ao crime de trafico de drogas, em consonância com as circunstâncias do caso concreto e também sabendo que ele, conforme demonstra o laudo psicossocial de fls. 77/83, é usuário de maconha e cocaína a medida socioeducativa imposta de semiliberdade se apresenta a mais adequada dentre as previstas na legislação protetiva da criança e do adolescente. II. Apelação conhecida e improvida. (TJAL; APL 0700173-71.2016.8.02.0072; Câmara Criminal; Rel. Des. Sebastião Costa Filho; DJAL 12/06/2018; Pág. 193)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTIGO 217 - A, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCESSO QUE SEGUIU O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ART. 120, DO ECA. ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. À UNANIMIDADE.

1. Preliminar de nulidade por violação ao contraditório e ampla defesa. As provas produzidas ao longo da instrução foram colhidas à luz do devido processo legal, com o devido contraditório e ampla defesa, tendo o Apelante sido patrocinado pela defensoria, a qual participou das audiências e fora intimada dos atos do processo, não havendo qualquer violação que macule o feito. Preliminar rejeitada. 2 - Mérito. No bojo da instrução processual há elementos suficientes para sua comprovação, tais como o depoimento da vítima (fls. 125/127), corroborada com o depoimento do próprio Apelante em juízo (fls. 42/44) e com a prova testemunhal. 3 - Não se pode olvidar ainda, que o Apelante confessou perante a autoridade policial e a Representante do Ministério Público, tendo na audiência de apresentação negado o fato. Entretanto, como se depreende dos depoimentos colhidos em Juízo, resta dirimida a dúvida sobre a autoria do fato, uma vez que o genitor da vítima flagrou o Apelante saindo do matagal em sua companhia, com o short abaixado e com o órgão sexual ainda em ereção, devendo ser observado que pelo mesmo fato, conforme declaração do próprio Apelante. 4 - O adolescente, no momento de seu atendimento pela equipe técnica do centro onde esteve em internação provisória, também confessou a prática do ato, tendo a assistente social e o pedagogo que realizaram o atendimento do Apelante, destacado que em relação ao ato infracional o adolescente assumiu a autoria, demonstrando muito arrependimento e ter consciência da gravidade da prática delituosa (fls. 52), sendo referido relatório posterior a audiência de apresentação do Apelante, em que havia negado o fato, de forma que entra em contradição em vários momentos. 5 - Nos casos de crimes como o estupro, o depoimento da vítima assume valor de prova substancial podendo ser suficiente para a condenação do ofensor, de forma que a falta de um laudo pericial não é decisivo para a caracterização de estupro. Precedentes do STJ. 6. Por tratar-se de ato libidinoso que não deixa vestígio, a ausência do exame sexológico, por si só, não tem o condão de retirar a materialidade do ato. Não sendo possível o exame de corpo delito por haverem desaparecido os vestígios, outros meios de prova podem suprir a falta (art. 167 do Código de Processo Penal). Precedentes. 7. Após análise detida dos autos, não restam dúvidas acerca da participação do Apelante na prática do ato infracional trazido ao caso sub judice, tendo sido cotejados os elementos constantes nos autos, de forma a evidenciar a autoria e a materialidade da infração pelo Apelante. 8 - Amoldando-se o ato infracional à figura tipificada como estupro de vulnerável, mostra-se escorreita a sentença guerreada ao julgar procedente a representação feita em desfavor do recorrente, bem como não há como amparar o pleito de substituição da medida socioeducativa de semiliberdade aplicada, tendo o Juízo fundamentado sua sentença, levando em consideração capacidade de cumprimento da medida, as circunstâncias e a gravidade da infração, nos moldes determinados pelo §1º do art. 112 do ECA 9 - Apelação conhecida e não provida. À unanimidade. (TJPA; AC 0003019-41.2014.8.14.0201; Ac. 197860; Belém; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Maria Elvina Gemaque Taveira; Julg. 05/11/2018; DJPA 09/11/2018; Pág. 554)

 

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. SEMILIBERDADE. ART. 120 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. A medida socioeducativa aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. As instâncias ordinárias destacaram o maior envolvimento do adolescente com o comércio espúrio de drogas, haja vista a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, e aduziram que seus vínculos familiares não foram suficientes para evitar o envolvimento com tais ilicitudes. 3. A motivação é apta a justificar a fixação da medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, em consonância com o art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Habeas corpus denegado. (STJ; HC 397.838; Proc. 2017/0096836-0; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; DJE 16/08/2017)

 

APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS SUFICIENTES PARA JUÍZO SANCIONATÓRIO. CONFISSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 120 DO ECA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. Conforme lastro probatório carreado aos autos, o ato infracional equiparado ao crime de estupro foi cometido mediante efetivo emprego de violência, razão pela qual a medida de internação se revela adequada ao caso concreto, nos ditames do art. 121 do ECA. II. Apelação conhecida e improvida. (TJAL; APL 0000259-58.2012.8.02.0061; Câmara Criminal; Rel. Des. Sebastião Costa Filho; DJAL 28/03/2017; Pág. 132)

 

 

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMILIBERDADE. ART. 120 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, quando não houver outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado foi praticado mediante grave ameaça contra mais de uma dezena de vítimas, em concurso com mais três inimputáveis, no interior de transporte coletivo e mediante emprego de arma de fogo e canivete, não há ilegalidade na decisão que fixou a medida de semiliberdade, levando em conta a capacidade de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade concreta da infração. 3. Era cabível, inclusive, a internação, mas o Tribunal a quo sopesou as condições pessoais do paciente. Que está inserido em núcleo familiar, trabalha e não é usuário de drogas. E concluiu não haver motivos para privação total da liberdade, conclusão que não pode ser afastada no habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado. (STJ; HC 360.411; 2016/0164685-5; DF; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; DJE 07/12/2016)

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