Art 47 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 47 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maioresesclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverárequisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possamfornecê-los.   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DELEGACIA. NÃO APRESENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS AO PARQUET. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO. DECISÃO MANTIDA.1.
Art 46 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 46 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia,estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão doMinistério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se oréu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito àautoridade policial ( art. 16 ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão doMinistério Público receber novamente os autos.
Art 45 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 45 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido,poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termossubseqüentes do processo.   JURISPRUDÊNCIA  O QUERELANTE OFERECEU QUEIXA CRIME EM FACE DO QUERELADO, IMPUTANDO-LHE FATOS CLASSIFICADOS COMO PREVISTOS NO ART. 163 DO CÓDIGO PENAL, FEITO QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDO PERANTE O I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL (SUSCITADO).2. O Querelado foi intimado em 03/02/2017 para audiência preliminar marcada para o dia 08/03/2017 (indexador 66 c/c 69).
Art 44 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais,devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fatocriminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem serpreviamente requeridas no juízo criminal.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. INVIABILIDADE. VÍCIOS NA PROCURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO.
Art 43 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 43. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁ-LOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA DENÚNCIA.1. A denúncia descreveu o fato imputado com todas suas circunstâncias, amparada e documentos e depoimentos testemunhais, tal como determinam os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em sua inépcia. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 2.
Art 42 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PENAL.1.
Art 41 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 41 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelosquais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol dastestemunhas.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. LEI N. 7.492/1986. CONTRATOS DE CÂMBIO PARA A IMPORTAÇÃO. EVASÃO DE DIVISAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE. MANIFESTA ILEGALIDADE.1. Nos dizeres da denúncia, os acusados administradores da empresa ÁUREA - REFEIÇÓES E ALIMENTOS L TOA.
Art 40 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 40 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes outribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MinistérioPúblico as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS INEXISTENTES.Ação declaratória de inexistência de débito C.C. Obrigação de não fazer, repetição de indébito e reparação por danos morais. 1) Adesão a cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Art 39 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 39 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmenteou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita aojuiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1o A representação feita oralmente ou por escrito,sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ouprocurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente oórgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
Art 38 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 38 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seurepresentante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não oexercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é oautor do crime, ou, no caso do art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para ooferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ourepresentação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24 , parágrafo único, e 31 .   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO QUERELANTE.

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