Art 18 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 18 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelaautoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderáproceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.   JURISPRUDÊNCIA  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. PREFEITO MUNICIPAL. SÃO SEBASTIÃO.Competência originária. Pleito de apuração da ocorrência, em tese, de crime de responsabilidade. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo arquivamento do procedimento, com a ressalva do artigo 18, do Código de Processo Penal. Ordem de arquivamento em face do Alcaide.
Art 17 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 17 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos deinquérito.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO. ART. 17 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL EQUIPARADA (§1º). CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Com relação ao crime previsto no art.
Art 16 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 16 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução doinquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis aooferecimento da denúncia.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC, POIS O RECURSO ESPECIAL NÃO APONTOU OFENSA AO ART. 619 DO CPP. ART. 16 DO CP. REPARAÇÃO DO DANO QUE NÃO FOI FEITA PELOS RÉUS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1.
Art 15 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 15 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Parágrafo único.
Art 14-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 14-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , o indiciado poderá constituir defensor.
Art 14 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 14 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderãorequerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 240, §1º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, C/C ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.Insurgência contra a decisão da magistrada a quo que indeferiu o encaminhamento dos autos à instância de revisão ministerial. Necessidade de aplicação do art.
Art 13-B do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 13-B do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Art 13 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 13 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias àinstrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MinistérioPúblico; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, LEI Nº 8137/90. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO PARA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS.
Art 12 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 12 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempreque servir de base a uma ou outra.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS NO TOCANTE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. ARTIGO 155 DO CPP. CORRUPÇÃO PASSIVA. TIPICIDADE DEMONSTRADA. RÉU QUE PRATICOU DOLOSAMENTE O VERBO NÚCLEO DO TIPO.

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