Art 11 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 11 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem àprova, acompanharão os autos do inquérito.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXPIAÇÃO DE MULTA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA, DE OFÍCIO. SENTENÇA ALTERADA. APELO NÃO PROVIDO.Quando a materialidade e a autoria do delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, se revelarem suficientemente conclusivas, não há se falar em absolvição da agente, tampouco em desclassificação da sua conduta para aquela prevista no art.
Art 10 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 10 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se oindiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado oprazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazode 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1o A autoridade fará minuciosorelatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhasque não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Art 9 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, numsó processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pelaautoridade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 157, § 2º, II, E § 2º, I, C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.A defesa técnica de natanael, fabiano e Carlos pugna pela absolvição dos acusados por insuficiência probatória e/ou atipicidade das condutas.
Art 8 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado odisposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS. ANPP. RECUSA DO JUIZ. ART. 28-A, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1.
Art 7 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infraçãosido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reproduçãosimulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO TENTADO E AMEAÇA.Prequestionamento arguido na preliminar. Incabível. No mérito: Pleitos de absolvição sumária, de desclassificação e de desqualificação. Improcedentes. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Art 5 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policialserá iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art 4 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridadespoliciais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuraçãodas infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de9.5.1995) Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a deautoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ANTECIPADA. CRIPTOMOEDAS. BITCOIN. ALTA VOLATILIDADE. BEM SUJEITO À DESVALORIZAÇÃO. CABIMENTO DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A, CPP.
Art 3 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art.
Art 2 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA SUPERIOR A 15 ANOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO DO ART. 492, I, "E" DO CPP.

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