Art 869 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 869 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida atodos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição doTribunal: a)por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b)por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; c)ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; d)por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO.
Art 868 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 868 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições detrabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa,poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições detrabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem damesma profissão dos dissidentes. Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução,bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.   JURISPRUDÊNCIA  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.
Art 867 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seusrepresentantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a suapublicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.
Art 866 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 866 - Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, sejulgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts.860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará oprocesso ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando asolução que lhe parecer conveniente.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.1.
Art 865 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 865 - Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem,o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornaremnecessárias.   JURISPRUDÊNCIA  I. FUNDAMENTAÇÃO A. ADMISSIBILIDADE.1. Pressupostos recursais Regularmente opostos, conheço dos embargos. B. MÉRITO 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SUSCITANTE a) Tutela provisória de natureza cautelar deferida de ofício.
Art 864 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 864 - Nãohavendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeteráo processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias eouvida a Procuradoria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº8.737, de 19.1.1946)   JURISPRUDÊNCIA  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AJUIZAMENTO. COMUM ACORDO. § 2º DO ARTIGO 114 DA CF/88.
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Em: 08/11/2022

Art. 863 - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal naprimeira sessão.   JURISPRUDÊNCIA  DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM BASES LEGÍTIMAS. FIXAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
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Em: 08/11/2022

Art. 862 - Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, oPresidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação.Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados asolução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio.   JURISPRUDÊNCIA  DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.A conciliação dos dissídios individuais e coletivos é um dos objetivos da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, como previsto nos arts. 764 e 862 da CLT.
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Art 861 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, oupor qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declaraçõesserá sempre responsável.   JURISPRUDÊNCIA  CONFISSÃO DO PREPOSTO. ART. 861 DA CLT. DESCONHECIMENTO SOBRE FATOS CONTROVERTIDOS.Muito embora o preposto não necessite ser um empregado da reclamada, possui a missão específica de substituí-la em audiência e nela prestar declarações sobre o fato controvertido que tenha conhecimento e, inclusive, o vinculam para fins de possível confissão dos fatos aduzidos na demanda.
Art 860 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 860 - Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841. Parágrafo único - Quando a instância for instaurada ex officio, a audiência deveráser realizada dentro do prazo mais breve possível, após o reconhecimento do dissídio.   JURISPRUDÊNCIA  PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Nos termos do art.

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