Art 743 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 743 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 743 - Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou,quando não houver este cargo, de procurador regional, designados previamente por decretodo Presidente da República, sem ônus para os cofres públicos. §1º - O substituto tomará posse perante o respectivo procurador regional, que será aautoridade competente para convocá-lo. §2º - O procurador regional será substituído em suas faltas e impedimentos peloprocurador adjunto, quando houver, e, havendo mais de um, pelo que for por ele designado.
Art 742 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 742 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 742 - A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e deprocuradores. Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional,auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 741 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 741 - As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 114, segundo a qual é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO.
Art 740 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 740 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende: a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao TribunalSuperior do Trabalho; b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais doTrabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO.Apelo a que se dá parcial provimento para excluir da condenação a multa prevista no parágrafo único do artigo 740 da CLT (atual parágrafo único do artigo 918 do cpc/2015). (TRT 1ª R.; AP 0002010-15.2012.5.01.0205; Segunda Turma; Rel. Des.
Art 739 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 739 - Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I. Diz-se que a decisão é ultra petita quando o juiz analisa o pedido e seus fundamentos fáticos e jurídicos, mas se excede, concedendo mais do que foi pleiteado.
Art 738 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 738. Os procuradores, alem dos vencimentos fixados na tabela constante do decreto-lei nº 2.874, de 16 de dezembro de 1940 , continuarão a perceber a percentagem de 8%, pormotivo de cobrança da dívida ativa da União ou de multas impostas pelas autoridadesadministrativas e judiciárias do trabalho e da previdência social. (Vide EmendaConstitucional nº 1, de 1969) Parágrafo único. Essa percentagem será calculada sobre as somas efetivamentearrecadadas e rateada de acordo com as instruções expedidas pelos respectivosprocuradores gerais.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 737 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 737 - OMinistério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e daProcuradoria da Previdência Social aquela funcionando como órgão de coordenação entrea Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ambasdiretamente subordinadas ao Ministro de Estado. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COOPERATIVA. FRAUDE.
Art 736 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 736 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 736 - O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do PoderExecutivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, dasleis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições. Parágrafo único - Para o exercício de suas funções, o Ministério Público doTrabalho reger-se-á pelo que estatui esta Consolidação e, na falta de disposiçãoexpressa, pelas normas que regem o Ministério Público Federal.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA.
Art 735 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 735 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 735 - As repartições públicas e as associações sindicais são obrigadas afornecer aos Juízes e Tribunais do Trabalho e à Procuradoria da Justiça do Trabalho asinformações e os dados necessários à instrução e ao julgamento dos feitos submetidosà sua apreciação. Parágrafo único - A recusa de informações ou dados a que se refere este artigo, porparte de funcionários públicos, importa na aplicação das penalidades previstas peloEstatuto dos Funcionários Públicos por desobediência.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA.1.
Art 734 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 734 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 734 - O ministro do Trabalho, Industria e Comercio, poderá rever, ex-officio, dentrodo prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação no órgão oficial, ou medianterepresentação apresentada dentro de igual prazo: (Vide Leis nºs 3.807, de 1960 e 5.890, de 1973 ) a)as decisões da Câmara da Previdência Social, quando proferidas pelo voto de desempate,ou que violarem disposições expressas de direito ou modificarem jurisprudência atéentão observada; b) as decisões do presidente do Tribunal Nacional doTrabalho em matéria de previdência social.

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