Art 921 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 921 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 28/10/2022

Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art.
Art 920 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.   TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAPÍTULO IDA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ. ART. 784, II, CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Art 918 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.   JURISPRUDÊNCIA   EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CREDITO RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA.
Art 913 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.   TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista, consoante o art.

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