Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos
à execução;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de
licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação
nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o art.
Art. 920. Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará
audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
TÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAPÍTULO IDA
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO
PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO
STJ. ART. 784, II, CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;
II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência
liminar do pedido;
III - manifestamente protelatórios.
Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça
o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CREDITO RURAL PIGNORATÍCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA.
Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo,
observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que,
recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos
embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a
importância da prestação.
TÍTULO III
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à
esfera trabalhista, consoante o art.