Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que
teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o
horário de expediente forense. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução fiscal. IPTU. Decisão que determinou a expedição da
carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor dos
arrematantes. Cabimento. Intimação dos ocupantes acerca da arrematação
pelo Correio. Ausência de impugnação dentro do prazo previsto no art. 900
§2º, do CPC. Pretendida anulação de arrematação por meio de petição
em sede execução fiscal.
Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação
dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das
despesas da execução. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.Cédula de Crédito bancário. Penhora dos direitos de
propriedade de dois imóveis dos agravantes, alienados fiduciariamente à
Caixa Econômica Federal. Decisão que aprovou o edital e data do leilão,
antes de intimar a credora fiduciária sobre as constrições.
Impossibilidade. A falta de intimação torna ineficaz a alienação em face
do credor fiduciário, nos termos do art.
Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa
poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR GARANTIDORA DO REPASSE DE
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME
REGULAMENTADO POR DECRETO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA (SÚM. 266, STF) E DE ILEGITIMIDADE DE UMA DAS AUTORIDADES COATORAS.
REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO RECURSAL.
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da
caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LEILÃO. MATÉRIA
PRECLUSA. ARREMATANTE REMISSO. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NOVO LEILÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 897 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1.
Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador,
terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto,
oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da
avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na
tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. LIBERAÇÃO DOS VALORES
INCONTROVERSOS.Não há pendência de recurso extraordinário no STF
envolvendo o presente feito, bem como, aplicável a regra geral do art.