Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fatogerador da obrigação principal; II
- as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A
solidariedade referida neste artigo não comporta benefício deordem.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE
JANDIRA.IPTU dos exercícios de 2017 a 2019. Exceção de pré-executividade
rejeitada. (I) imóvel em condomínio. Pretendida a inclusão dos demais
coproprietários do imóvel no polo passivo da execução fiscal.
Desnecessidade.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções
particulares, relativas àresponsabilidade pelo pagamento de tributos, não
podem ser opostas à Fazenda Pública,para modificar a definição legal do
sujeito passivo das obrigações tributáriascorrespondentes.SEÇÃO
IISolidariedade JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL.Apelação cível.
Preliminares de nulidade da sentença, cerceamento de defesa e inadequação
da via eleita. Rejeitadas. Mérito. Contrato de arrendamento fabril. Ação
monitória. Embargos à monitória.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às
prestações queconstituam o seu objeto. JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE
SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA ADMINISTRATIVA CAUTELAR. LEI Nº
9.532/1997. RESERVA RELATIVA DE LEI. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. VALIDADE.
SUJEITO PASSIVO. ABRANGÊNCIA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.O
arrolamento administrativo no interesse fazendário tem previsão no art.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributoou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito
passivo da obrigação principal diz-se: I -contribuinte, quando tenha
relação pessoal e direta com a situação que constitua orespectivo fato
gerador; II -responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte,
sua obrigação decorrade disposição expressa de lei. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO
1.022 DO CPC/15.
Art. 120.Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de
direito público, que seconstituir pelo desmembramento territorial de outra,
subroga-se nos direitos desta, cujalegislação tributária aplicará até
que entre em vigor a sua própria.CAPÍTULO IVSujeito PassivoSEÇÃO
IDisposições Gerais JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO
DAS FAIXAS DA RODOVIA (TFDR). INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RMS
41.885/MG.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público, titular dacompetência para exigir o seu cumprimento.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.
ATIPICIDADE PARA FINS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.015
DO CPC/15.Taxatividade mitigada. Aplicação do entendimento firmado pelo
STJ. Tema 988. RESP 1.704.520/MT. Insurgência quanto ao reconhecimento da
ilegitimidade da copel. Companhia de distribuição de energia elétrica.
Responsabilidade somente pelo recolhimento e repasse do crédito do tributo
em favor do estado.
Art. 118.A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I
- davalidade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,
responsáveis, outerceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos; II - dosefeitos dos fatos efetivamente ocorridos.CAPÍTULO
IIISujeito Ativo JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI
FEDERAL. SÚMULA Nº 518/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 280 DO STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo
disposição de lei emcontrário, os atos ou negócios jurídicos
condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendosuspensiva a
condição, desde o momento de seu implemento; II -sendo resolutória a
condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração donegócio.
JURISPRUDÊNCIA ASSUNTO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
ANO-CALENDÁRIO. 2008 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE
ALÇADA.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido
ofato gerador e existentes os seus efeitos: I -tratando-se de situação de
fato, desde o momento em que o se verifiquem ascircunstâncias materiais
necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe sãopróprios; II
-tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamenteconstituída, nos termos de direito aplicável. Parágrafo
único.
Art. 115.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que,
na forma dalegislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato
que não configureobrigação principal. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS.Sentença de parcial
procedência dos pedidos, condenando o Município ao pagamento da taxa
judiciária e de verbas rescisórias, corrigidas monetariamente a partir da
data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros desde a data da
citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9494/97.