Art 132 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 132 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ouincorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data doato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoasjurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade sejacontinuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razãosocial, ou sob firma individual.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 131 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montantedo quinhão do legado ou da meação; III - oespólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 130 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 130.Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, odomínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelaprestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a provade sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorresobre o respectivo preço.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução fiscal. Município de São Paulo. IPTU do exercício de 2006.
Art 129 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributáriosdefinitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nelareferidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos aobrigações tributárias surgidas até a referida data.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Execução fiscal. IPTU e taxa de serviços públicos dos exercícios de 2017 e 2018. Ilegitimidade passiva. Substituição do polo passivo. Impossibilidade. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA.
Art 128 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir demodo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada aofato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ouatribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referidaobrigação.SEÇÃO IIResponsabilidade dos Sucessores   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Execução Fiscal. IPTU e taxas do exercícios de 2015 e 2016. Exceção de pré-executividade. Município de Itapecerica da Serra.
Art 127 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I -quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta oudesconhecida, o centro habitual de sua atividade; II -quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da suasede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cadaestabelecimento; III -quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições noterritório da entidade tributante.
Art 126 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - dacapacidade civil das pessoas naturais; II - deachar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação doexercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração diretade seus bens ou negócios; III - deestar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidadeeconômica ou profissional.SEÇÃO IVDomicílio Tributário   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NORMAS DO CTN. SÚMULA Nº 211/STJ. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Art 125 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 125 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos dasolidariedade: I - opagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - aisenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgadapessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelosaldo; III - ainterrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudicaaos demais.SEÇÃO IIICapacidade Tributária   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JANDIRA.IPTU dos exercícios de 2017 a 2019.

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