Art. 94. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) CAPÍTULO IVImposto sobre Operações Relativas a
Combustíveis,Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E
ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
DOCUMENTO FALSO. OMISSÃO OU INSERÇÃO DE DADOS QUE NÃO CORRESPONDEM À
REALIDADE NO DOCUMENTO. ELEMENTOS SUBJETIVOS EM INFRAÇÕES DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA/TRIBUTÁRIA. PERQUIRIÇÃO DA CULPA LATO SENSU.
Art. 93. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) SEÇÃO VComprovação da Aplicação das Quotas Estaduais
eMunicipais JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2004 A 2008. MUNICÍPIO DE
ANDRADINA.Sentença que julgou improcedentes os embargos. Apelo de ambas as
partes. IMUNIDADE RECÍPROCA. Artigo 150, inciso VI, alínea a da
Constituição da República. INOCORRÊNCIA.
Art. 92. O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A.,
conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de
participação nos fundos previstos no art.
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere oart. 86,
serão atribuídos: (Redação dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
I - 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados; (Redação
dada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967) II - 90% (noventa por cento) aos
demais Municípios do País.
Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se
refere o inciso II doartigo 88, será estabelecido da seguinte forma:
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante:
Fator Até 0,0045
............................................................... 0,4 Acima
de 0,0045 até 0,0055 ..................................... 0,5 Acima de
0,0055 até 0,0065 ..................................... 0,6 Acima de
0,0065 até 0,0075 ..................................... 0,7 Acima de
0,0075 até 0,0085 .....................................
Art. 89. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação Declaratória de
inexistência de relação jurídica, de natureza tributária, com pedido de
repetição do indébito. ISS. Incorporação imobiliária. Serviços tomados
pelo incorporador. Responsabilidade solidária, no que diz respeito ao
imposto devido pelo prestador de serviços. Possibilidade, nos termos do
artigo 128 do CTN, artigo 6º, da LC nº 116/2003 e artigo 89, inciso I, do
Código Tributário do Município de Itapetininga.
Art. 88. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL VERSANDO SOBRE DEBITOS DE ISS. ENCERRAMENTO DAS
ATIVIDADES NÃO COMUNICADO À MUNICIPALIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 88 E 89 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PROVIDÊNCIA QUE COMPETIA À AUTORA. TRIBUTO DE
VALOR FIXO E LANÇADO DE OFÍCIO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO ANUAL DE
LANÇAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA RECONHECIDA. INOCORRÊNCIA DE ABALO
MORAL.
Art. 87. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) SEÇÃO IICritério de Distribuição do Fundo de Participação dos
Estados JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ISS. BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS A TRA
VÉS DO PROUNI. DESCONTOS NAS MENSALIDADES OFERT ADOS NO MOMENTO DA CONTRA T
AÇÃO QUE NÃO SE CONDICIONAM A EVENTO FUTURO E INCERTO. VALORES QUE NÃO
COMPÕEM O EFETIVO PREÇO DO SERVIÇO NEM SE INSEREM NA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.De acordo com o art.
Art. 86. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de
efeito) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2012,
2013 E 2014.IPTU e tcdl. Sentença que extinguiu o processo pelo
reconhecimento da ilegitimidade passiva. Comprovação de que o imóvel
objeto da lide foi alienado pelo executado, e adquirido pelo terceiro, ora
embargante em 2011, mais de 05 anos antes do ajuizamento da execução
fiscal.
Art. 85. Serão distribuídos pela União: I - aosMunicípios da
localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que
serefere o artigo 29; II - aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
o produto da arrecadação, na fonte, doimposto a que se refere o artigo 43,
incidente sobre a renda das obrigações de suadívida pública e sobre os
proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.