Art 36 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 36 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissãodos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I -quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento decapital nela subscrito; II -quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou comoutra. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dosbens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da suadesincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Art 35 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e dedireitos a eles relativos tem como fato gerador: I - atransmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis pornatureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II - atransmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitosreais de garantia; III - acessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II. Parágrafo único.
Art 34 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 34.Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ouo seu possuidor a qualquer título.SEÇÃO IIIImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e deDireitos a eles Relativos   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução fiscal. IPTU do exercício de 2020. Município de Barueri. Imóvel alienado por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, em momento anterior ao fato gerador. Ausência de transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art 33 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dosbens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito desua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.   JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO.Mandado de segurança.
Art 32 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedadepredial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,localizado na zona urbana do Município.
Art 31 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular deseu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.SEÇÃO IIImposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.Município de petrópolis. Inpas. Desconto de contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional de insalubridade e terço de férias. Sentença de procedência. Apelo do Instituto de Previdência réu.
Art 30 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 30.A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. O interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN, se traduz no interesse jurídico comum dos sujeitos passivos na relação obrigacional tributária, é dizer, quando os sujeitos realizam conjuntamente a situação que constitui o fato gerador, consoante jurisprudência pacífica do C. STJ. II.
Art 29 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedadeterritorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse deimóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana doMunicípio.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA. ITR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFINIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E AMPLITUDE DO IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art.
Art 28 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 28. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, naforma da lei.CAPÍTULO IIIImpostos sobre o Patrimônio e a RendaSEÇÃO IImposto sobre a Propriedade Territorial Rural   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO. L P DA SILVA &. CIA LTDA-ME. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PREÇO MÉDIO PONDERADO ACONSUMIDOR FINAL. PMPF. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SISTEMÁTICA PREVISTA NO § 6ºDO ART. 8º DA LC FEDERAL Nº 87/96.
Art 27 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 27.Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.   JURISPRUDÊNCIA  DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ALÍQUOTA DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTOR RURAL. PERCENTUAL REDUZIDO. REQUISITO DEMONSTRADO.Comprovados os requisitos legais, previstos pelo art. 27, II, d do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991) e art. 20, §1º, II, a, item 7, do Decreto nº 4852/1997, faz jus o autor à percepção do desconto referente à alíquota de ICMS da energia elétrica consumida em seu estabelecimento, na condição de produtor rural.

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