Art 767 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 767 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 767. O juiz fixará as normas de conduta que serão observadas durante a liberdade vigiada. § 1o Serão normas obrigatórias, impostas ao indivíduo sujeito à liberdade vigiada: a) tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho; b) não mudar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização deste.
Art 765 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 765 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 765. A quarta parte do salário caberá ao Estado ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à União, e o restante será depositado em nome do internado ou, se este preferir, entregue à sua família.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 764 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 764 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 764. O trabalho nos estabelecimentos referidos no art. 88, § 1o, III, do Código Penal , será educativo e remunerado, de modo que assegure ao internado meios de subsistência, quando cessar a internação. § 1o O trabalho poderá ser praticado ao ar livre. § 2o Nos outros estabelecimentos, o trabalho dependerá das condições pessoais do internado.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 762 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 762 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 762. A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá: I - a qualificação do internando; II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança; III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 761 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 761 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 761. Para a providência determinada no art. 84, § 2o, do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .   JURISPRUDÊNCIA 

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