Art 95 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 95 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVALIDADE. ACESSO A MATERIAL ANEXADO EM PROCESSO RELACIONADO. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA.
Art 94 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 94 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigosanteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS. DEFERIMENTO. COERCITIVIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NATUREZA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 366 DO CPP. DESTINAÇÃO DOS VALORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA.1.
Art 93 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 93 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal dependerde decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência dojuízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminalpoderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direitocuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição dastestemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá serrazoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte.
Art 92 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 92 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender dasolução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil daspessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja acontrovérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, dainquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público,quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada,com a citação dos interessados.
Art 91 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERCEIRO DE BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1.
Art 90 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 90 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro doespaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo deaeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional,serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar opouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Acidente aéreo. Aeronave que partiu do aeroporto do bacacheri em Curitiba e caiu no município de campina grande do sul.
Art 89 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águasterritoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo deembarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça doprimeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando seafastar do País, pela do último em que houver tocado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Art 88 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 88 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro,será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital daRepública.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIMES SUPOSTAMENTE PERPETRADOS POR BRASILEIROS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. EXTRATERRITORIALIDADE. ART. 7º DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART.
Art 87 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 87 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação ojulgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito doDistrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes deinstância inferior e órgãos do Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL. OPERAÇÃO SEMILLA. INTERNALIZAÇÃO DE DROGAS DA BOLÍVIA PARA O TERRITÓRIO NACIONAL E VIA EXPORTAÇÃO. ELEMENTOS CAPTADOS DA OPERAÇÃO NIVA INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Art 86 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 86 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processare julgar: I - os seus ministros, nos crimes comuns; II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente daRepública; III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais deApelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministrosdiplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO CURAÇAO. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL OPERAÇÕES DÓLAR-CABO.

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