Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados
ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por
tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos
eletrônicos poderão constar da ata notarial.
JURISPRUDÊNCIA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
CONSIGNAÇÃO DE CHAVES EM JUÍZO.
Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para
extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da
medida.
JURISPRUDÊNCIA
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESSUPOSTOS.
A produção antecipada de prova exige a demonstração dos pressupostos
previstos nos arts. 381 a 383 do CPC, dentre os quais também se inclui a
pertinência objetiva entre os fatos sobre os quais a prova há de recair e o
objeto da prova pretendida.
Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:
I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar,
além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias.
JURISPRUDÊNCIA
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação.
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria,
incumbe à parte:
I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for
considerada necessária;
III - praticar o ato que lhe for determinado.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA COMUM
PROPOSTA POR EX-EMPREGADO EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PREPOSTOS, COM
FUNDAMENTO EM SUA INVALIDEZ PERMANENTE.
2.
Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário
para o descobrimento da verdade.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA,
AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OFERTADOS PELA
AGRAVANTE, CONCOMITANTEMENTE À PENHORA DE RENDA (10%), EXCETO DE VALORES
IMPENHORÁVEIS (LEI ROUNAET).
Possibilidade. Conjugação dos princípios da efetividade da execução e da
menor onerosidade do devedor. Artigos 378, 789, 805 e 835 do CPC.
Manutenção da decisão.
Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto
suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V,
alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de
saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas
no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos
a qualquer momento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou
consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz
determinar.
JURISPRUDÊNCIA
I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS
MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da
norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante
especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos
feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua
existência.
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a
lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (VETADO).
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente
Art.