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Art 384 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.   Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.   JURISPRUDÊNCIA   LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES EM JUÍZO.
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Art 383 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.   Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.   JURISPRUDÊNCIA   PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESSUPOSTOS. A produção antecipada de prova exige a demonstração dos pressupostos previstos nos arts. 381 a 383 do CPC, dentre os quais também se inclui a pertinência objetiva entre os fatos sobre os quais a prova há de recair e o objeto da prova pretendida.
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Art 380 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:   I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;   II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.   JURISPRUDÊNCIA   PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação.
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Art 379 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:   I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;   II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;   III - praticar o ato que lhe for determinado.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZATÓRIA COMUM PROPOSTA POR EX-EMPREGADO EM FACE DO EX-EMPREGADOR E PREPOSTOS, COM FUNDAMENTO EM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. 2.
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Art 378 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OFERTADOS PELA AGRAVANTE, CONCOMITANTEMENTE À PENHORA DE RENDA (10%), EXCETO DE VALORES IMPENHORÁVEIS (LEI ROUNAET). Possibilidade. Conjugação dos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do devedor. Artigos 378, 789, 805 e 835 do CPC. Manutenção da decisão.
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Art 377 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.   Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES IDÊNTICAS AJUIZADAS EM JUÍZOS DISTINTOS.
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Art 376 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   JURISPRUDÊNCIA   I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FERIADOS MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na dicção do artigo 376 do CPC/15, ao magistrado cabe o conhecimento da norma federal na espécie, não comportando exigência que o demandante especifique em quais feriados nacionais laborou. Já em relação aos feriados municipais, é necessário que o postulante comprove a sua existência.
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CP art 218 »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/04/2022

Corrupção de menores    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:              Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.                 Parágrafo único.  (VETADO).              Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente                 Art.

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