Blog -

Art 382 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

 

§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

 

§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

 

§ 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

 

§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Procedimento que não admite recurso, à exceção da decisão que indeferir totalmente a produção da prova. Inteligência do art. 382, § 4º do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AI 2223842-59.2021.8.26.0000; Ac. 15548660; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 01/04/2022; DJESP 19/04/2022; Pág. 2801)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS.

Registre-se que a ação de produção antecipada de prova visa tão somente a garantir o direito da parte nos casos específicos previstos pelo artigo 381 e demais incisos do CPC, em que delimitados os requisitos para os quais a pretensão deve ser admitida; mas o procedimento eleito, per si, não ostenta em hipótese alguma natureza de cunho condenatório, seja pela ausência de lide, seja pelo rito adotado na legislação processual aplicável. Ao determinar a adoção de medida de cunho condenatório, veja-se que o julgador não instaurou o direito à ampla defesa garantido constitucionalmente, a se revelar necessário diante das razões ora ofertadas, pois não oportunizado o devido contraditório entre as partes, tendo em vista a complexidade do que se requer com a pretensão formulada com a peça inaugural, a se entender pela prevalência de atos de jurisdição contenciosa, caso não se vislumbre a inadequação da via eleita. Vedar o direito de defesa somente com base no art. 382, §4º, do CPC, considerando que, ontologicamente, não há pedido de natureza condenatória ao procedimento de antecipação de provas, nestes autos não se demonstra ser a melhor solução para dirimir os pontos levantados, ora em curso. Mormente pelo fato de que a sentença ora alvejada ostenta expressamente em seu bojo natureza condenatória, com imposição de obrigação de fazer, e previsão de incidência de penalidade de multa, deve, portanto, ser respeitado o princípio do contraditório de modo a possibilitar à parte interessada que apresente a sua defesa nos limites autorizados pelo ordenamento jurídico pátrio, razão a qual nulifica-se o julgado para atender aos dogmas em relevo. Recurso provido, para nulificar a sentença vergastada, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, oportunizando-se o exercício do direito à ampla defesa e o contraditório, segundo os termos expostos. (TJRJ; APL 0131387-04.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior; DORJ 18/04/2022; Pág. 228)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

Decisão que não acolheu o pedido da autora de inversão do ônus da prova. Pretensão de reforma. NÃO CONHECIMENTO: Procedimento que só admite recurso contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada, o que não é o caso em questão. Recurso inadmissível por expressa vedação legal (art. 382, § 4º do CPC). Ademais, a decisão não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AI 2030609-63.2022.8.26.0000; Ac. 15574522; Tatuí; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 12/04/2022; DJESP 18/04/2022; Pág. 1645)

 

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Sentença que homologou a produção antecipada de provas e declarou finda a ação. Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Procedimento que não admite recurso, ressalvada a hipótese de indeferimento da prova. Inteligência dos arts. 382, § 4º, C.C. 932, III, do CPC. Laudo seguido de amplo debate, duas vezes esclarecido. Sentença mantida. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1009996-74.2020.8.26.0011; Ac. 15570006; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferreira da Cruz; Julg. 11/04/2022; DJESP 18/04/2022; Pág. 1774)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Interposição contra sentença homologatória proferida em ação de produção antecipada de prova. Descabimento. Sentença revestida de natureza meramente homologatória. Procedimento que não admite recurso. Incidência do disposto no artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil. (TJSP; AC 1002247-36.2021.8.26.0604; Ac. 15565637; Sumaré; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario A. Silveira; Julg. 08/04/2022; DJESP 18/04/2022; Pág. 1813)

 

APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Sentença homologatória da prova. Insurgência recursal da parte requerida visando anular a perícia. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 382, § 4º, do CPC. Alegação de suspeição do perito que deveria ser objeto de incidente apropriado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSP; AC 1000333-42.2021.8.26.0666; Ac. 15557593; Artur Nogueira; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 06/04/2022; DJESP 18/04/2022; Pág. 1703)

 

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.

O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista. (Tese jurídica nº10). (TRT 12ª R.; ROT 0000243-37.2020.5.12.0016; Sexta Câmara; Rel. Des. Roberto Basilone Leite; DEJTSC 18/04/2022)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.

Decisão unipessoal que não conheceu o recurso. Produção antecipada de provas. Sentença homologatória. Procedimento que não admite recursos quando há o deferimento da prova pleiteada pelo requerente, consoante dispõe o artigo 382, §4º, do diploma processual civil. Agravo interno desprovido. (TJPR; Rec 0000269-17.2004.8.16.0054; Bocaiúva do Sul; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz; Julg. 10/04/2022; DJPR 13/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Decisão que indeferiu pedido de arbitramento de honorários e rejeitou alegação de litigância de má-fé em produção antecipada de provas. Inconformismo. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Ausência de adequação. Procedimento que não admite recurso, salvo no caso de indeferimento da prova pretendida originalmente. Inteligência do art. 382, §4º, do CPC/15. Pretensão que poderá ser externada em futura demanda, se o caso. Necessidade de se prestigiar a escolha legislativa, que vedou de forma expressa a interposição de recursos neste procedimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AI 2072121-26.2022.8.26.0000; Ac. 15566146; São José do Rio Preto; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 08/04/2022; DJESP 13/04/2022; Pág. 2317)

 

APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. OCORRÊNCIA. A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS AINDA QUE EFETUADA SEM RESISTÊNCIA INDUZ À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, IMPLICANDO NO ACATAMENTO DO PEDIDO. COMO CONSEQUÊNCIA, JUSTIFICA-SE A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ DA AÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, EIS QUE NÃO VERIFICADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 90 DO CPC. (VVP) APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO DE DEFERIMENTO. NÃO RECORRÍVEL. ART. 382, § 4º, CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.

1. No Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de produção antecipada de provas passou a conter regra expressa que veda a interposição de recursos. 2. Nos termos do artigo 382, § 4º, do CPC/15, neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. 3. Havendo, no novo código, regra que veda expressamente a utilização de recursos para combater a decisão que defere o pedido de produção antecipada de prova, não há como se conhecer do presente recurso. (TJMG; APCV 5007003-53.2019.8.13.0183; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 07/04/2022; DJEMG 12/04/2022)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TELEXFREE. "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" RECEBIDA COMO "AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA" POR DECISÃO IRRECORRIDA.

Sentença homologatória. Apelação cível interposta pela parte autora, visando obter o reconhecimento do valor investido, a fim de a possibilitar a habilitação do crédito junto ao juízo falimentar. Recurso que não pode ser conhecido, por força do §4º do artigo 382 do código de processo civil. Recurso não conhecido. (TJPR; ApCiv 0002111-40.2020.8.16.0064; Castro; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lopes de Paiva; Julg. 11/04/2022; DJPR 12/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A RÉ APRESENTE, EM 15 DIAS ÚTEIS, A FILMAGEM DE SEGURANÇA DO DIA 11.01.2022, ENTRE ÀS 11H50 E 12H50, DA AGÊNCIA 0040, NÃO ADMITINDO DEFESA (ARTIGO 382, §4º, DO CPC).

Inconformismo. Precedentes do C. STJ. Propositura de ação cautelar para exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória para instruir a ação principal, bastando a existência de relação jurídica e comprovação de prévio pedido administrativo. Possibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 400 do CPC, em caso de resistência. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2039474-75.2022.8.26.0000; Ac. 15544334; Presidente Prudente; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 31/03/2022; DJESP 12/04/2022; Pág. 2304)

 

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Demanda que visa a obtenção de cópia dos contratos firmados pela acionante com a ré, a qual se recusa a fornecê-los. Sentença homologatória da prova produzida, sem condenação em verba honorária. Decisão que não comporta recurso. Possibilidade de manejo de recurso apenas para o caso de indeferimento total da produção da prova. Hipótese inocorrente. Exegese do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1001372-09.2020.8.26.0311; Ac. 15549499; Junqueirópolis; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 04/04/2022; DJESP 12/04/2022; Pág. 2230)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. IRREGULARIDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA CODHAB EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. CABIMENTO. BAIXO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EQUITATIVAMENTE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O § 4º do artigo 382 do CPC prevê expressamente o não cabimento de defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de prova, ressalvado, contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova postulada pela parte autora. No entanto, a jurisprudência vem admitindo a interposição de recurso nessa espécie de procedimento, em situações pontuais, com vista a privilegiar o princípio do duplo grau de jurisdição, bem ao contraditório e a ampla defesa. Nessa perspectiva, a preliminar de não conhecimento do recurso deve ser rejeitada. 2. Trata-se de procedimento não contencioso, cuja finalidade limita-se à produção da prova requerida e a respectiva homologação, sem que haja valoração judicial do conteúdo da prova produzia. O CPC no art. 382, § 2º, prevê expressamente que o juízo não deve pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre possíveis consequências jurídicas. 3. A sentença proferida no procedimento autônomo de produção antecipada de prova não induz presunção de veracidade de fatos, nem opera coisa julgada material, o que possibilita a discussão do conteúdo e alcance das provas colhidas na eventual ação principal a ser proposta. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste tribunal tem admitido a fixação de honorários advocatícios no processo de produção antecipada de provas, quando ficar comprovada a pretensão resistida pelo não fornecimento dos documentos administrativamente, bem como havendo oferecimento de contestação, situação evidenciada no caso em questão. 5. A codhab pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensoria pública do Distrito Federal, porque, como empresa pública de direito privado, conforme estabelecido na Lei n. 4.020/2007, não verifica confusão patrimonial entre ela que é pessoa jurídica de direito privado e a defensoria pública que é uma pessoa jurídica de direito público. 6. O valor da causa fixado em patamar muito baixo autoriza a aplicação do § 8º do art. 85 do CPC para se estabelecer valor equitativo para a verba honorária, para que a quantia melhor se coadune com a importância da causa e o trabalho exercido pelo causídico, considerando-se os critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. (TJDF; APC 07025.76-98.2020.8.07.0018; Ac. 141.1590; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas Filho; Julg. 24/03/2022; Publ. PJe 11/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PASSAGEIRA EM TRANSPORTE COLETIVO. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO TRAJETO CONTRATADO. SENTENÇA QUE "JULGOU PROCEDENTE" A PRETENSÃO INAUGURAL, DECLARANDO EXIBIDA A PROVA PRODUZIDA PELO REQUERIDO.

Recurso interposto pela demandante. Pleito de que os honorários advocatícios sejam revertidos em favor dos patronos da apelante. Não cabimento. Procedimento que não admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente o pedido de produção de prova. Art. 382, §4º, do CPC/2015. Apelação cível não conhecida. (TJPR; ApCiv 0012402-85.2016.8.16.0017; Maringá; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira; Julg. 11/04/2022; DJPR 11/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 382, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O novo procedimento da produção antecipada de provas não admite defesa ou recurso (art. 382, § 4º, CPC), salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Recurso não conhecido. (TJMS; AC 0804113-05.2020.8.12.0017; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 08/04/2022; Pág. 98)

 

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS.

Sentença fundamentada. Idoneidade das declarações impugnadas pelas autoras que jamais poderia ser aferida em ação de produção antecipada de provas, conforme o art. 382, §2º do CPC. Autoras que pretendem apurar, através de perícia, a autenticidade de gravações ambiente e diálogos registrados por elas próprias. Pretensão que não se enquadra nas hipóteses do art. 381 do CPC. Extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1002946-56.2020.8.26.0347; Ac. 15558316; Matão; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 05/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2198)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.

É irrecorrível, no ponto em que aborda matéria atinente à produção da prova em si, a sentença proferida em rito de produção antecipada de prova. Inteligência do artigo 382, §4º do Código de Processo Civil. Tendo a parte Ré oferecido resistência ao pleito de produção antecipada de prova, deve ela arcar com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios. Nos termos do artigo 85, §8º, do Código de processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, com atenção aos critérios previstos nos incisos de seu §2º. (TJMG; APCV 5019314-42.2017.8.13.0702; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Roberto Apolinário de Castro; Julg. 29/03/2022; DJEMG 07/04/2022)

 

APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Sentença que homologou a prova produzida. Procedimento no qual não se admite recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada, por expressa disposição do art. 382, § 4º, do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1027513-40.2021.8.26.0114; Ac. 15540493; Campinas; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 31/03/2022; DJESP 07/04/2022; Pág. 2061)

 

APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS VISANDO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUTORA QUE PRETENDIA A APRESENTAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT.

Sentença de homologação das provas sem condenação em custas, despesas e honorários. Pretensão recursal que visa a condenação da requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais. Descabimento. Apresentação do documento juntamente com a contestação. Procedimento voluntário sem caráter contencioso. Interposição de recurso que só é permitida no caso de indeferimento total da produção da prova. Incidência do art. 382, § 4º, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AC 1014013-49.2021.8.26.0196; Ac. 15534775; Franca; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 30/03/2022; DJESP 07/04/2022; Pág. 2216)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. ART. 382, §4º DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONHECIMENTO DO APELO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL NÃO CONFIGURADA. SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENTREGA IMEDIATA DOS DOCUMENTOS NA CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA OU RECUSA DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.

1. A vedação contida no art. 382, §4º do CPC, limita-se ao procedimento em si (produção antecipada de prova), o que possibilita a interposição de recurso quanto aos capítulos da sentença que tratem de matéria com regramento processual próprio, a exemplo do ônus de sucumbência. 2. Restando evidenciada a sucumbência do autor em parte de seus pedidos (condenação da parte adversa em honorários advocatícios), verifica-se a presença de interesse recursal, pressuposto intrínseco e, portanto, necessário para o conhecimento da presente apelação. 3. Em princípio, não há litígio na ação de produção antecipada de provas, o que obsta hipótese de condenação em sucumbência e honorários advocatícios. Contudo, o STJ possui a compreensão de que haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando configurada a resistência à pretensão autoral. 4. Na hipótese em estudo, uma vez proposta a ação de produção antecipada de provas, não houve recusa, mas sim pronto atendimento, sem resistência, trazendo o banco requerido as informações e os documentos de interesse do apelante, e pertinentes à relação estabelecida entre as partes. 5. Cumprindo a obrigação que lhe cabia, sem recusa, não há que se falar em imposição ao apelado de ônus sucumbenciais, sequer pagamento de honorários advocatícios, diante da ausência de resistência. 6. Recurso conhecido e provido em parte. (TJDF; APC 07399.22-03.2021.8.07.0001; Ac. 141.1106; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 24/03/2022; Publ. PJe 06/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 382, § 4º, DO CPC/15. RECURSO NÃO CABÍVEL.

Segundo a dicção do artigo 382, § 4º, do CPC, na produção antecipada de prova somente é cabível a interposição de recurso quando houver indeferimento do pedido inserido na inicial. (TJMG; APCV 5170076-04.2016.8.13.0024; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 06/04/2022; DJEMG 06/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CABIMENTO DO RECURSO. MITIGAÇÃO DO §4º, DO ART. 382, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DECIDIDA SOB A ÉGIDE DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1.349.453-MS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ NO CPC/2015. COMPROVAÇÃO DA FORMULAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CUSTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

A fim de garantir o resultado prático da ação probatória, é necessária a mitigação do §4º, do art. 382, do CPC, de modo a ser admissível a interposição de apelação contra as decisões que equivalham à inadmissão da prova pretendida. A pretensão da parte autora de obter documento que possibilite a conferência da regularidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, aliado à demonstração de prévia solicitação extrajudicial e consequente negativa ou mora, a teor dos requisitos definidos pelo c. Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do RESP nº 1.349.453-MS são suficientes para a caracterização do interesse de agir, quando não comprovada a previsão contratual relativa ao pagamento de custo do serviço. (TJMG; APCV 5020686-81.2021.8.13.0024; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro; Julg. 06/04/2022; DJEMG 06/04/2022)

Vaja as últimas east Blog -