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Art 215 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:   I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;   II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;   III - os processos que a lei determinar.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO. DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
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Art 214 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:   I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;   II - a tutela de urgência.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO C. TST. Nos termos do artigo 214 do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a formação e validade do processo. No caso, demonstrado que a citação foi feita por notificação expedida pelos correios, prevalece a presunção de recebimento pelo simples envio ao endereço correto.
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Art 213 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.   Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.   JURISPRUDÊNCIA    APELAÇÃO CRIME DA DEFESA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO (CP, ART. 213, § 1º). TRÂNSITO EM JULGADO. ULTERIOR RETRATAÇÃO ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO. ELEMENTO SUBSTANCIALMENTE NOVO. DOCUMENTO UNILATERAL INSERVÍVEL A ARRIMAR, ISOLADAMENTE, OPORTUNO PEDIDO REVISIONAL.
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Art 212 CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 15/03/2022

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.   § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.   § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
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Art 211 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.   JURISPRUDÊNCIA   INICIALMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. 2 O IMPETRANTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART.
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Art 210 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.   JURISPRUDÊNCIA   TELEFONIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. Necessidade. Para se apurar as perdas e danos é necessária a liquidação, não bastando o acolhimento de cálculo elaborado unilateralmente. Arts. 210 e 816, § único, do CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. Encargo da parte sucumbente no processo. RESP 1.274.466/SC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2130923-51.2021.8.26.0000; Ac.
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Art 208 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Contratação de seguro prestamista. Falecimento do mutuário/segurado. Recusa de pagamento da indenização sob a alegação de que o segurado sonegou informação sobre doença pré-existente no momento da contratação do seguro. Antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança das prestações do empréstimo.
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Art 207 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.   Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CAPACIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO JÁ SUBMETIDA A JULGAMENTO DESTA CORTE. COISA JULGADA/PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.

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