Art. 654. Haverá recurso de ofício da decisão que conceder a
reabilitação. Comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO DE MILITAR
CONDENADO. REQUISITOS PREVISTOS NO CPM E NO CPPM. PREENCHIMENTO. NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE.1. Faz-se premente conceder o pedido de
reabilitação que observe o prazo quinquenal disposto no art. 651 do CPPM,
que preencha os requisitos do art. 134 do CPM e que esteja instruído com os
documentos constantes do art. 652 do CPPM, com a prévia manifestação do
Ministério Público Militar. 2.