Qual é o valor da causa dos embargos à execução?
O valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao valor da execução que está sendo impugnada, conforme dispõe o artigo 291 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado por analogia.

Modelo de embargos à execução →
Em regra, o valor dos embargos será igual ao valor da execução — ou seja, ao montante total cobrado pelo exequente —, salvo se o devedor contestar apenas parte do débito (excesso de execução, por exemplo). Nesse caso, o valor da causa será limitado ao valor controvertido.
♦ Regra geral: valor igual ao da execução
Art. 292 do CPC:
“O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juors de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da ação.”
→ Aplicando-se esse artigo por analogia, o valor da causa nos embargos à execução deve refletir a importância total exigida na execução.
Essa é a regra para embargos que atacam toda a execução, como quando o executado alega nulidade do título, inexistência da dívida ou prescrição total.
Exemplo:
Se a execução é de R$ 120.000,00, e o executado alega inexigibilidade total, o valor da causa dos embargos será R$ 120.000,00.
♦ Exceção: quando há impugnação parcial
Se o devedor reconhece parte da dívida e impugna apenas uma parte do valor, o valor da causa deve corresponder somente à parte controvertida (art. 292, inc. II, CPC).
Art. 292, inc II, CPC:
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
Exemplo:
A execução é de R$ 200.000,00, mas o executado alega excesso de R$ 50.000,00.
→ O valor da causa nos embargos será R$ 50.000,00, pois apenas esse valor está sendo discutido.
♦ Embargos com alegação de nulidade ou inexigibilidade total
Quando o executado sustenta que o título é nulo ou inexigível em sua totalidade, o valor da causa deve corresponder ao valor integral da execução, já que o embargante pretende extinguir todo o crédito executado.
Exemplo:
Em uma execução de R$ 500.000,00, se o devedor alega inexistência total da dívida, o valor da causa dos embargos também será R$ 500.000,00.
♦ Embargos que alegam apenas matérias processuais
Se os embargos discutirem somente nulidades processuais (ex.: incompetência do juízo, irregularidade da penhora, ausência de citação válida), sem impugnar o valor da dívida, o valor da causa deve ser simbólico, fixado conforme o art. 291, parágrafo único, do CPC, a critério do juiz.
Exemplo:
Nos casos em que o devedor apenas alega vício formal na penhora, pode-se fixar valor equivalente a 1% do valor da execução, ou outro montante razoável, apenas para efeito fiscal e processual.
♦ Quadro resumo
| Situação dos embargos | Valor da causa | Base legal |
|---|---|---|
| Embargos que atacam toda a execução | Igual ao valor da execução | Art. 291, CPC |
| Embargos que atacam apenas parte da execução (excesso) | Igual ao valor impugnado | Art. 292, II, CPC |
| Embargos que discutem apenas nulidades processuais | Valor simbólico fixado pelo juiz | Art. 291, CPC |
| Embargos com alegação de prescrição total ou inexistência do título | Valor integral da execução | Art. 291, CPC |
♦ Observação importante
O valor da causa nos embargos influencia o recolhimento das custas processuais e a fixação dos honorários de sucumbência.
Assim, é essencial que o advogado atribua corretamente o valor conforme o conteúdo da defesa, para evitar impugnação ou correção de ofício pelo juiz.
♦ Em resumo
O valor da causa nos embargos à execução será:
-
Igual ao valor da execução, quando o devedor impugna toda a cobrança;
-
Limitado à parte discutida, se houver impugnação parcial (excesso);
-
Simbólico, quando a discussão for apenas processual.
Essa regra garante coerência entre o conteúdo da defesa e a dimensão econômica da causa, assegurando proporcionalidade nas custas e nos honorários.
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