Qual é o valor da causa dos embargos à execução?

 

O valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao valor da execução que está sendo impugnada, conforme dispõe o artigo 291 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado por analogia.

 

Valor da causa embargos à execução

 

Modelo de embargos à execução

 

Em regra, o valor dos embargos será igual ao valor da execuçãoou seja, ao montante total cobrado pelo exequente —, salvo se o devedor contestar apenas parte do débito (excesso de execução, por exemplo). Nesse caso, o valor da causa será limitado ao valor controvertido.


♦ Regra geral: valor igual ao da execução

Art. 292 do CPC:
“O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juors de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da ação.”

→ Aplicando-se esse artigo por analogia, o valor da causa nos embargos à execução deve refletir a importância total exigida na execução.

Essa é a regra para embargos que atacam toda a execução, como quando o executado alega nulidade do título, inexistência da dívida ou prescrição total.

Exemplo:
Se a execução é de R$ 120.000,00, e o executado alega inexigibilidade total, o valor da causa dos embargos será R$ 120.000,00.


♦ Exceção: quando há impugnação parcial

Se o devedor reconhece parte da dívida e impugna apenas uma parte do valor, o valor da causa deve corresponder somente à parte controvertida (art. 292, inc. II, CPC).

Art. 292, inc II, CPC:

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

 

Exemplo:
A execução é de R$ 200.000,00, mas o executado alega excesso de R$ 50.000,00.

→ O valor da causa nos embargos será R$ 50.000,00, pois apenas esse valor está sendo discutido.


♦ Embargos com alegação de nulidade ou inexigibilidade total

Quando o executado sustenta que o título é nulo ou inexigível em sua totalidade, o valor da causa deve corresponder ao valor integral da execução, já que o embargante pretende extinguir todo o crédito executado.

Exemplo:
Em uma execução de R$ 500.000,00, se o devedor alega inexistência total da dívida, o valor da causa dos embargos também será R$ 500.000,00.


♦ Embargos que alegam apenas matérias processuais

Se os embargos discutirem somente nulidades processuais (ex.: incompetência do juízo, irregularidade da penhora, ausência de citação válida), sem impugnar o valor da dívida, o valor da causa deve ser simbólico, fixado conforme o art. 291, parágrafo único, do CPC, a critério do juiz.

Exemplo:
Nos casos em que o devedor apenas alega vício formal na penhora, pode-se fixar valor equivalente a 1% do valor da execução, ou outro montante razoável, apenas para efeito fiscal e processual.


♦ Quadro resumo

Situação dos embargosValor da causaBase legal
Embargos que atacam toda a execução Igual ao valor da execução Art. 291, CPC
Embargos que atacam apenas parte da execução (excesso) Igual ao valor impugnado Art. 292, II, CPC
Embargos que discutem apenas nulidades processuais Valor simbólico fixado pelo juiz Art. 291, CPC
Embargos com alegação de prescrição total ou inexistência do título Valor integral da execução Art. 291, CPC

♦ Observação importante

O valor da causa nos embargos influencia o recolhimento das custas processuais e a fixação dos honorários de sucumbência.

Assim, é essencial que o advogado atribua corretamente o valor conforme o conteúdo da defesa, para evitar impugnação ou correção de ofício pelo juiz.


♦ Em resumo

O valor da causa nos embargos à execução será:

  • Igual ao valor da execução, quando o devedor impugna toda a cobrança;

  • Limitado à parte discutida, se houver impugnação parcial (excesso);

  • Simbólico, quando a discussão for apenas processual.

 

Essa regra garante coerência entre o conteúdo da defesa e a dimensão econômica da causa, assegurando proporcionalidade nas custas e nos honorários.