O que acontece se não apresentar embargos à execução?

 

Se o executado (devedor) não apresentar embargos à execução dentro do prazo legal — 15 (quinze) dias, conforme o art. 915 do Código de Processo Civil (CPC) —, ele perde a oportunidade de se defender no processo executivo.

 

O que acontece se perder o prazo embargos execução

 

Modelo de Embargos à Execução

 

Nesse caso, a execução prossegue normalmente, permitindo que o juiz determine a penhora, avaliação e expropriação de bens do devedor até o pagamento total da dívida.

A ausência de embargos não configura “revelia” no sentido tradicional, mas gera preclusão do direito de defesa, consolidando a execução e os atos de constrição patrimonial.


♦ Fundamento legal

Art. 915, CPC:
“Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.”

Art. 829, caput e §1º, CPC:
“O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”

→ Portanto, o devedor tem 3 dias para pagar voluntariamente e 15 dias para apresentar embargos; se não o fizer, a execução segue forçada.


♦ Consequências da ausência de embargos

  1. Perda do direito de defesa:
    → Passado o prazo de 15 dias sem embargar, o executado não pode mais discutir o título, o valor ou os atos processuais da execução.

  2. Prosseguimento da execução forçada:
    → O juiz pode determinar:

  3. Fixação e consolidação dos honorários do art. 827:
    → Os 10% de honorários fixados no despacho inicial tornam-se definitivos.
    → Se houver resistência posterior (ex.: embargos intempestivos), o juiz pode majorar até 20% (§2º do art. 827).

  4. Bloqueio e expropriação de bens:
    → Poderá haver bloqueio via SISBAJUD, restrição de veículos (RENAJUD) e outros meios de expropriação.

  5. Impossibilidade de discutir a dívida em nova ação:
    → O executado não pode mais discutir o mérito (ex.: alegar prescrição, excesso, pagamento ou nulidade do título) em ação autônoma, sob pena de preclusão e coisa julgada.


♦ Situações em que ainda é possível agir

Mesmo sem embargos, o devedor pode:

  • Requerer parcelamento da dívida (art. 916, CPC);

  • Alegar nulidade absoluta, se houver vício de citação ou título inexistente;

  • Impugnar atos executivos específicos, como penhora indevida ou avaliação incorreta;

  • Negociar acordo direto com o credor, antes da alienação dos bens.


♦ Exemplo prático

Em uma execução de R$ 200.000,00, o executado é citado para pagar em 3 dias (art. 829).
Não paga nem apresenta embargos em 15 dias úteis (art. 915).
→ O juiz determina a penhora de valores via SISBAJUD, a avaliação dos bens e a posterior alienação.
→ Os honorários de 10% (R$ 20.000,00) tornam-se definitivos.


♦ Quadro resumo

 

SituaçãoEfeitoBase legal
Não apresenta embargos Perde o direito de defesa e a execução prossegue Art. 915, CPC
Não paga em 3 dias Penhora e avaliação de bens Art. 829, CPC
Apresenta embargos rejeitados Honorários podem ser majorados até 20% Art. 827, §2º, CPC
Paga em 3 dias após citação Honorários reduzidos pela metade (5%) Art. 827, §1º, CPC

 

♦ Em resumo

Se o executado não apresentar embargos à execução:

  1. Perde o direito de defesa (preclusão);

  2. O processo segue com penhora e leilão dos bens;

  3. Os honorários do advogado do credor se consolidam;

  4. O devedor não pode rediscutir a dívida posteriormente;

  5. Apenas nulidades absolutas ou vícios de citação podem ser alegados depois.

 

Os embargos são, portanto, a única defesa ampla e efetiva contra a execução.

Perder esse prazo significa permitir que o credor prossiga até a satisfação integral da dívida, com penhora e alienação judicial dos bens.