Quando prescreve o direito de execução?

O direito de promover a execução prescreve de acordo com o tipo de título executivojudicial (decorrente de sentença) ou extrajudicial (contrato, cheque, nota promissória, confissão de dívida etc.).

 

Modelo de Embargos à Execução

 

O prazo de prescrição está definido nos arts. 206 e 205 do Código Civil e no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a extinção da execução pela prescrição intercorrente.

Em resumo:

  • Título judicial: prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, CC);

  • Título extrajudicial: o prazo varia conforme a natureza da obrigação (cheque, nota promissória, contrato, etc.), mas normalmente também é de 5 anos.


♦ Fundamento legal

Art. 206, §5º, I, Código Civil:
“Prescreve em cinco anos a pretensão de execução de sentença.”

Art. 205, Código Civil:
“A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Art. 924, V, CPC:
“Extingue-se a execução quando o juiz reconhece a prescrição intercorrente.”

Assim, a execução prescreve pelo decurso do tempo quando o credor permanece inerte em promover o cumprimento da sentença ou não movimenta o processo executivo.


♦ 1. Prescrição no título judicial

O título judicial (sentença ou acordo homologado) tem prazo prescricional de 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão.

Exemplo:

Uma sentença condena o réu a pagar R$ 50.000,00 e transita em julgado em 10 de abril de 2020.

→ O credor tem até 10 de abril de 2025 para requerer o cumprimento de sentença.

Após esse prazo, o direito de execução estará prescrito.

Fundamento: art. 206, § 5º, I, do Código Civil.


♦ 2. Prescrição no título extrajudicial

Nos títulos extrajudiciais, o prazo para execução varia conforme a espécie do título:

 

Tipo de título extrajudicialPrazo de prescriçãoBase legal
Contrato particular assinado pelas partes e duas testemunhas 5 anos Art. 206, §5º, I, CC
Cheque 6 meses após o término do prazo de apresentação Art. 59, Lei do Cheque (Lei 7.357/85)
Nota promissória e duplicata 3 anos Art. 70, Lei Uniforme de Genebra (Dec. 57.663/66)
Contrato de confissão de dívida 5 anos Art. 206, §5º, I, CC
Contrato de locação (aluguéis) 3 anos Art. 206, §3º, I, CC
Cédulas de crédito bancário ou rural 5 anos Art. 206, §5º, I, CC

Observação:

O prazo começa a correr a partir do vencimento da obrigação, ou do último pagamento devido.


♦ 3. Prescrição intercorrente na execução

Mesmo após o início da execução, pode ocorrer a prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado por inércia do credor.

Art. 924, V, CPC:
“Extingue-se a execução quando o juiz reconhece a prescrição intercorrente.”

O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo da prescrição do título (geralmente 5 anos), contado a partir da última movimentação útil do credor.

Exemplo:

O credor ajuíza execução em 2020, mas o processo fica parado sem requerimentos por mais de 5 anos.

→ O juiz pode declarar extinta a execução pela prescrição intercorrente.


♦ 4. Interrupção e suspensão da prescrição

A prescrição interrompe-se ou suspende-se em situações específicas:

  • Interrupção: ocorre com o ajuizamento da execução (art. 240, § 1º, CPC);

  • Suspensão: pode ocorrer por determinação judicial (ex.: acordo de suspensão temporária ou parcelamento – art. 313, CPC).

Após a interrupção, o prazo recomeça a correr do zero.


♦ Exemplo prático geral

SituaçãoPrazo prescricionalInício da contagem
Cumprimento de sentença (título judicial) 5 anos Trânsito em julgado da decisão
Execução de contrato de confissão de dívida 5 anos Vencimento da dívida
Execução de cheque 6 meses Após o prazo de apresentação
Execução de duplicata ou nota promissória 3 anos Do vencimento
Execução paralisada (prescrição intercorrente) Mesmo prazo do título Último ato do credor no processo

♦ Em resumo

O direito de execução prescreve:

  1. Em 5 anos, para a maioria dos títulos (judiciais e extrajudiciais);

  2. Em prazos especiais, conforme a natureza do título (cheques, duplicatas etc.);

  3. Também durante o processo, se houver inércia do credor (prescrição intercorrente, art. 924, V, CPC).

 

Assim, para evitar a prescrição, o credor deve ajuizar a execução dentro do prazo legal e manter o processo em andamento, requerendo regularmente as medidas necessárias.