O que diz o artigo 827 do CPC ?

O artigo 827 do Código de Processo Civil (CPC) trata da fixação dos honorários advocatícios na execução, ou seja, do valor devido ao advogado do credor logo no início do processo executivo.

Esse dispositivo busca estimular o pagamento voluntário da dívida e desestimular a resistência injustificada do devedor, prevendo a majoração automática dos honorários caso ele não pague no prazo legal.

 

Modelo de Embargos à Execução

 


♦ Texto do artigo 827 do CPC

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.

§ 1º O percentual dos honorários poderá ser reduzido pela metade se o executado pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias contados da citação.

§ 2º Caso sejam rejeitados os embargos à execução, os honorários fixados na forma do caput serão elevados até 20% (vinte por cento), conforme o trabalho adicional realizado pelo advogado do exequente.


♦ Explicação do artigo 827 do CPC

Esse artigo regula três pontos essenciais no início da execução:

  1. Fixação inicial dos honorários (caput):
    → Assim que o juiz recebe a petição inicial da execução, ele fixa os honorários de advogado em 10% do valor da causa ou da dívida.
    → Esses honorários pertencem ao advogado do credor e serão pagos pelo devedor.

  2. Redução para pagamento rápido (§1º):
    → Se o devedor pagar integralmente a dívida em até 3 dias úteis após a citação, os honorários são reduzidos pela metade (5%), como forma de incentivo ao pagamento espontâneo.

  3. Majoração após rejeição dos embargos (§2º):
    → Caso o executado apresente embargos à execução e eles sejam rejeitados, os honorários podem ser aumentados até 20%, considerando o trabalho adicional do advogado do credor na defesa da execução.


♦ Finalidade do artigo 827

O dispositivo tem duas finalidades principais:

  • Estimular a adimplência imediata:
    Ao prever redução dos honorários, o legislador incentiva o executado a pagar rapidamente, evitando a continuidade do processo e o acréscimo de encargos.

  • Punir a resistência infundada:
    Se o devedor se opuser injustificadamente (por exemplo, com embargos infundados), os honorários podem ser majorados, refletindo o aumento do trabalho do advogado e o prolongamento da execução.


♦ Exemplo prático

Um credor ajuíza execução de R$ 100.000,00.


→ O juiz, ao despachar a inicial, fixa honorários de 10%, ou seja, R$ 10.000,00 (art. 827, caput).

Situação 1:
O devedor paga a dívida em 3 dias → os honorários caem para R$ 5.000,00 (art. 827, §1º).

Situação 2:
O devedor apresenta embargos infundados, que são rejeitados → o juiz pode elevar os honorários até 20%, ou seja, R$ 20.000,00 (art. 827, §2º).


♦ Quadro resumo

 

SituaçãoPercentual de honoráriosBase legal
Fixação inicial ao despachar a execução 10% Art. 827, caput
Pagamento em até 3 dias após citação Reduzido para 5% Art. 827, §1º
Rejeição dos embargos à execução Pode ser elevado até 20% Art. 827, §2º

♦ Observação prática

  • A fixação inicial de 10% é automática, devendo constar no despacho inicial;

  • A redução para 5% depende do pagamento voluntário em 3 dias;

  • A majoração até 20% só ocorre após o julgamento dos embargos, considerando o trabalho adicional do advogado e a resistência do executado.


♦ Em resumo

O artigo 827 do CPC determina que:

  1. O juiz deve fixar honorários de 10% no despacho inicial da execução;

  2. Esse valor cai para 5% se o devedor pagar em 3 dias após ser citado;

  3. Caso os embargos sejam rejeitados, os honorários podem chegar até 20%.

 

Esse artigo reforça o princípio da eficiência processual, estimulando o pagamento rápido e evitando a litigiosidade desnecessária.