Art. 365. O edital de citação indicará: I - o nome do juiz que a
determinar; II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais
característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do
processo; III - o fim para que é feita a citação; IV - o juízo e o dia, a
hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V - o prazo, que será
contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua
afixação. Parágrafo único.
Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz
entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e,
no caso de no II, o prazo será de trinta dias. JURISPRUDÊNCIA PENAL E
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO.Alegação de nulidade. Ausência de citação pessoal do réu.
Regularização posterior do ato e preclusão. Fundamentos inatacados.
Súmula nº 283/STF. Violação dos arts. 361, 363, 364 e 366, do CPP não
configurada. Superveniência de citação pessoal. Saneamento do ato.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a
citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I -
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). II -
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Não
sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (VETADO) (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008). § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719,
de 2008).
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de
justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa,
na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro
de 1973 - Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 11.719,
de 2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o
acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias. JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS.Pertinência. Diversos fatos criminosos e similares ocorridos em mesma
região da cidade. Paciente até o momento não encontrado. Quatro policiais
que trabalharam no caso e foram arrolados como testemunhas judiciais.
Eventual morosidade na colheita da prova oral que poderia macular a
produção probatória.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada
pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 9.613/98. CPP, ART. 144-A. BENS
APREENDIDOS. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. AERONAVE. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO
DESPROVIDO.1. Não prosperam as insurgências preliminares relativas à
carência de fundamentação da sentença e falta de instrução probatória,
pois a decisão recorrida.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo,
como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS CITAÇÃO POR
EDITAL. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. PACIENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM
ENDEREÇO LABORAL PRESENTE NOS AUTOS. CIÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA.
CITAÇÃO QUE, À ÉPOCA, DEVERIA SER FEITA PARA QUE O ACUSADO COMPARECESSE
AO INTERROGATÓRIO. CHEFE DA REPARTIÇÃO TAMBÉM DEVERIA TER SIDO
COMUNICADO. REDAÇÃO DO ART.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do
respectivo serviço. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL. RÉU
POLICIAL MILITAR. CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
ART. 358 DO CPP. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE CITAÇÃO. DENUNCIADO
QUE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO NEM SUBSCREVEU PROCURAÇÃO AO DEFENSOR.
PREJUÍZO CONCRETO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Conforme art.
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao
citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e
hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da
contrafé, e sua aceitação ou recusa. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO DE CELULAR "WHATSAPP".
EXCEPCIONALIDADE. ESTADO PANDÊMICO. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO DO
CIDADÃO E PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
DE FORMA ELETRÔNICA.
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os
requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica,
depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora
mencionará. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ALIADO ÀS
DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
AUTORIA. ABSOLVIÇÃO.Demonstrado nos autos pelas provas suficientes a
materialidade e a autoria delitivas, incorrendo o acusado na norma
incriminadora do art.