Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos
em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições
relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. JURISPRUDÊNCIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. ART.
252CPP. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM OUTRO PROCESSO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA),
SOBRE OS MESMOS FATOS, NA MESMA INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
IMPEDIMENTO.
Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719,
de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma
estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II
- fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
JURISPRUDÊNCIA RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ.
AUSÊNCIA DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. NOMEAÇÃO DE
ADVOGADOS DATIVOS PARA OS RÉUS HIPOSSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR
A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA Nº 49 DO TJCE.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a
parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO DESMONTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E
ADVOGADO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO EXCEPTO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
OUTROS PROCESSOS, PORÉM REJEITADA EM OUTROS. INCOERÊNCIA QUE OFENDE O ART.
926 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 256 DO CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MANOBRA DEFENSIVA ILÍCITA.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo
sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem
descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o
genro ou enteado de quem for parte no processo. JURISPRUDÊNCIA HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os
juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, inclusive. JURISPRUDÊNCIA PENAL E
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 252CPP.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM OUTRO PROCESSO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), SOBRE OS
MESMOS FATOS, NA MESMA INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. EXCEÇÃO REJEITADA.1.
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a
ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a
força pública. JURISPRUDÊNCIA CÂMARA ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO. INCIDENTE APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO REQUISITO
TEMPORAL.Intempestividade. Incidente conhecido com a finalidade de isolar
quaisquer dúvidas sobre a conduta do excepto. Arguição fundada na
atuação estritamente jurisdicional do Magistrado, que advertiu o advogado
com a finalidade de dar prosseguimento à audiência para oitiva da vítima
que já estava em andamento.
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de
jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de
apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à
competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a
urgência desta.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar
retardamento ou prejuízo da diligência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.Inconformismo
defensivo. Violação de domicílio. Entrada franqueada pelo morador.
Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição decretada.
Conquanto se entenda que os policiais apenas realizaram a abordagem da ré e
não buscas pessoais, em observância à disposição contida no artigo 249
do CPP, tenho que ingresso dos policiais na residência da acusada foi
ilegal.