Art 258 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 258 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 252CPP. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM OUTRO PROCESSO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), SOBRE OS MESMOS FATOS, NA MESMA INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
Art 257 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 257 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AUSÊNCIA DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS PARA OS RÉUS HIPOSSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA Nº 49 DO TJCE.
Art 256 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 256 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DESMONTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E ADVOGADO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO EXCEPTO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTROS PROCESSOS, PORÉM REJEITADA EM OUTROS. INCOERÊNCIA QUE OFENDE O ART. 926 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 256 DO CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MANOBRA DEFENSIVA ILÍCITA.
Art 255 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 255 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Art 253 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 253 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 252CPP. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM OUTRO PROCESSO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), SOBRE OS MESMOS FATOS, NA MESMA INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPEDIMENTO. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. EXCEÇÃO REJEITADA.1.
Art 251 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 251 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.   JURISPRUDÊNCIA  CÂMARA ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INCIDENTE APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO REQUISITO TEMPORAL.Intempestividade. Incidente conhecido com a finalidade de isolar quaisquer dúvidas sobre a conduta do excepto. Arguição fundada na atuação estritamente jurisdicional do Magistrado, que advertiu o advogado com a finalidade de dar prosseguimento à audiência para oitiva da vítima que já estava em andamento.
Art 250 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 250 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
Art 249 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 249 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.Inconformismo defensivo. Violação de domicílio. Entrada franqueada pelo morador. Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição decretada. Conquanto se entenda que os policiais apenas realizaram a abordagem da ré e não buscas pessoais, em observância à disposição contida no artigo 249 do CPP, tenho que ingresso dos policiais na residência da acusada foi ilegal.

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