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Guarda compartilhada

Em: 10/02/2022

  O QUE É GUARDA COMPARTILHADA   GUARDA COMPARTILHADA. Dir. Civ. Diz-se compartilhada a guarda quando a cogestão de filho é concedida aos pais que, não possuindo comunhão de vida (separação de fato ou jurídica, divórcio, união estável extinta, entidade familiar não constituída), mantêm diálogo e revelam harmonia, essenciais à criação conjunta da prole. Dir. Civ. CC, arts. 1.583, 1.584; L 11.698, de 13.06.2008; L 12.318, de 26.08.2010; L 13.058, de 22.12.2014.    GUARDA DE MENORES. Dir. Civ.
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Emancipação de menor [Significado]

Em: 10/02/2022

1 - O QUE É EMANCIPAÇÃO DE MENOR   EMANCIPAÇÃO. Derivado do latim emancipatio, de emancipare (emancipar), tinha primitivamente o sentido de livre alienação de bens, significando ainda dom ou dádiva da liberdade. Mas, porque pela emancipação o filho-família (menor) fosse autorizado a vender ou dispor livremente de seus bens, veio a designar o próprio ato de liberdade paterna/materna, de liberdade legal ou concessão judicial, em virtude do qual se antecipa a maioridade de uma pessoa, atribuindo-lhe plena capacidade jurídica para gerir seus negócios e dispor de seus bens.

Singificado de alienação fudiciária em garantia

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Alienação Fiduciária significado jurídico

Em: 09/02/2022

  O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA   ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Prevista no art. 66, da Lei nº 4.728, de 14.07.65, de acordo com a nova redação dada pelo art. 1º do DL nº 911, de 01.10.69, que também estabeleceu normas processuais sobre a matéria, a alienação fiduciária em garantia é a operação pela qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais.
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Art 19 do CPC [Jurisprudência atualizada]

Em: 08/02/2022

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2. Conforme consignado na sentença: (...) Do caso concreto.
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Art 18 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.   Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.   ARTIGO 18 DO CPC COMENTADO O que diz o artigo 18 do CPC O artigo 18 do Código de Processo Civil estabelece que, como regra geral, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando houver autorização expressa no ordenamento jurídico.
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Art 17 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.    ARTIGO 17 DO CPC COMENTADO  O que diz o artigo 17 do CPC O artigo 17 do Código de Processo Civil estabelece que, para postular em juízo, é necessário que a parte tenha interesse e legitimidade.
ART 16 DO CPC
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Art 16 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÕES. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. Exercícios de 2000 a 2002. Prescrição. Configuração. Exigibilidade do tributo após o vencimento da primeira parcela em que fracionado o pagamento. Aplicação do princípio da actio nata. Protestos judiciais efetuados após o decurso de um quinquênio. Inteligência do artigo 174, cabeça, do Código Tributário Nacional. Imposto predial e territorial urbano.
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Art 15 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.   JURISPRUDÊNCIA    I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. RECURSO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NO CASO, O RECURSO DE REVISTA ENCONTRA-SE DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO.
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Art 14 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.   ARTIGO 14 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 14 do CPC O artigo 14 do Código de Processo Civil estabelece a regra de que a norma processual não retroagirá, mas será aplicável imediatamente aos processos em curso, desde que respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior.
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Art 13 do CPC

Em: 08/02/2022

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.   ARTIGO 13 DO CPC COMENTADO    O que diz o artigo 13 do CPC O artigo 13 do Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição civil no Brasil será regida pelas normas processuais brasileiras, salvo quando houver disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

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