Art 278-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 278-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nosarts. 180,334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Art 278 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagemobrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade previstano art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagemobrigatória. Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão doveículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em queincorre, as estabelecidas no art. 210.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ART. 334, §1º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. FALTA DE JUSTA CAUSA.
Art 277 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)§ 2o A infração prevista no art.
Art 276 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DETRAN. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ARTIGO 276 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Art 275 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possaprosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, semprejuízo da multa aplicável. Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, oveículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade epagas as despesas de remoção e estada.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.Infrações de trânsito cometidas durante o período de cumprimento da suspensão do direito de dirigir.
Art 274 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo,além dos casos previstos neste Código, quando: I- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II- se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada nolocal.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ALTERAÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE VEÍCULO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE ESTADUAL COMPETENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A APREENSÃO DO CRLV.1.
Art 273 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além doscasos previstos neste Código, quando: I- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II- se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. AUMENTO DEVIDO PELA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA.
Art 272 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão paraDirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houversuspeita de sua inautenticidade ou adulteração.   JURISPRUDÊNCIA  E TRANSPORTES DE BLUMENAU. SETERBREEXAME NECESSÁRIO.Mandado de segurança. Veículo recolhido em decorrência de infração de trânsito. Pretensão de limitação da cobrança de despesas de estada (diárias) pelo prazo máximo de 06 meses. Sentença concessiva da segurança. Recolhimento do veículo posterior à vigência da Lei nº 13.281/16, que revogou o art.
Art 271 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósitofixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015) § 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

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