Art 268-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 268-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
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Em: 04/11/2022

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida peloCONTRAN: I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) II- quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído,independentemente de processo judicial; IV- quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V- a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurançado trânsito; VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
Art 267 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 267 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.Pretensão à suspensão dos efeitos de multa.
Art 266 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações,ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH.Pretensão do impetrante de que seja reconhecido o bis in idem em autuações de infrações de trânsito. Sentença que denegou a segurança. Decisório que merece subsistir. Autuações por estacionar o veículo (I) nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e (II) afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro, previstas no art.
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Em: 04/11/2022

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documentode habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsitocompetente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.Ausência de comprovação do envio de notificações ao endereço cadastrado no Detran. Ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Art 264 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 264. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CURSO DE RECICLAGEM.Desbloqueio de prontuário e autorização para realização de curso de reciclagem. Alegação de que o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir tem início a partir do bloqueio, independentemente da entrega da CNH. Inadmissibilidade. Necessidade de entrega da CNH. Arts. 261, § 2º, e 264 do CTB, e arts. 19 a 21 e 24 da Resolução CONTRAN 182/05. Impossibilidade de aplicação retroativa das Resoluções CONTRAN 723/18 e 844/2021. RECURSO DESPROVIDO.
Art 263 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 263 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I- quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II- no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no incisoIII do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art.160. IV - (VETADO).
Art 262 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 262 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 262. (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. APREENSÃO VEÍCULOS. CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL AO PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS DE ESTADIA. ART. 262 DO CTB. EXPRESSA LIMITAÇÃO DA À ÉPOCA A TRINTA DIAS. ART. 328, § 5º, DO CTB. LEI Nº 13.160, DE 2015. LIMITAÇÃO A SEIS MESES. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP n. 1.104.775/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 543-C do CPC/73.

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