Art 241 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 241 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação docondutor: Infração - leve; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO EFETIVO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RATIFICADA. IMPROVIMENTO DA REMESSA, DECLARANDO-SE PREJUDICADO O APELO. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITADO.1.
Art 240 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 240 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperávelou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado deLicenciamento Anual.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. BAIXA DO VEÍCULO. DETRAN.Alegação de perda total do veículo em decorrência de deterioração pelo tempo e de alienação ao ferro velho.
Art 239 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 239 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissãoda autoridade competente ou de seus agentes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/1997. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Sentença absolutória com fundamento no artigo 386, inciso VII, do código de processo penal.
Art 238 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, medianterecibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outrosexigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
Art 237 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta deinscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pelalegislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIRIEITO ADMINISTRATIVO. INVALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO FEITA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ART. 237, DA LEI Nº 9.503/97 (CTB) E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 210/2006. DIFERENÇA DE DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA. ALTERAÇÃO DO AUTOMÓVEL.
Art 236 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos deemergência: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DA AUTORA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS PELOS RÉUS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL. DEPENDÊNCIA DA FILHA MENOR PRESUMIDA. PENSIONAMENTO MENSAL. SENTENÇA QUE FIXOU EM 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PARÂMETRO. 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO.
Art 235 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo noscasos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. DANO MORAL COLETIVO. PROCEDÊNCIA.
Art 234 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação doveículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.   JURISPRUDÊNCIA  JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERDA TOTAL. VALOR DA TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. DEVOLUÇÃO DE ITENS. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art 233 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 233 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto aoórgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO N.2013tn004545. Repasse de valores oriundos das infrações do art. 233, do CTB. Multa de balcão.

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