Art 251 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 251 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I- o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II- baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a)a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem opropósito de ultrapassá-lo; b)em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizandopisca-alerta; c)quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA. REGIME DE EXCEÇÃO.
Art 249 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 249 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículoestiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga demercadorias: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. MOTOCICLETA PARADA EM LOCAL INAPROPRIADO. FALTA DE SINALIZAÇÃO PELA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA REFORMADA.1.
Art 248 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 248 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedenteem desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção para o transbordo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 247 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, osveículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houveracostamento ou faixa a eles destinados: Infração - média; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL.Culpa contra a legalidade. Ação indenizatória. Acidente envolvendo ônibus e transeunte na condução de veículo de tração humana.
Art 246 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança deveículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar avia indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito,conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsávelpela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar asinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover adesobstrução.
Art 245 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, semautorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material. Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoafísica ou jurídica responsável.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RESSARCIMENTO DE LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL.
Art 243 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 243 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsitocompetente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivasplacas e documentos: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. SINISTRO. VEÍCULO SALVADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DA OCORRÊNCIA DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO. ATO ILÍCITO. PROTESTO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
Art 242 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ouhabilitação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO EFETIVO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RATIFICADA. IMPROVIMENTO DA REMESSA, DECLARANDO-SE PREJUDICADO O APELO. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITADO.1.

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