Art 232 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 232 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos nesteCódigo: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.Apreensão e recolhimento ao pátio de bicicleta motorizada. Autora que pretende a liberação do veículo apreendido e recebimento de indenização por danos morais e materiais. Impossibilidade. Veículo apreendido caracterizado como ciclomotor, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 229 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídoque perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO. ATO ADMINISTRATIVO.Infração de perturbação ao sossego, constante do artigo 229 do código de trânsito brasileiro, amparada em abordagem por policiais militares e correta medição do aparelho de som da parte autora.
Art 228 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejamautorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APREENSÃO DE VEÍCULO.Autor ingressou em Juízo narrando que seu veículo fora apreendido e encaminhado para depósito público, ainda que não houvesse praticado qualquer infração ou possuísse irregularidade em sua habilitação.
Art 227 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 227. Usar buzina: I- em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou acondutores de outros veículos; II- prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV- em locais e horários proibidos pela sinalização; V- em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  TESTE DO BAFÔMETRO. ANTES DE 20.10.2016 A INFRAÇÃO ERA DE DIRIGIR EMBRIAGADO, SERVIDO A RECUSA PARA A PRESUNÇÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA (ARTIGO 227 § 3º DO CTB).
Art 225 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite,não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias paratornar visível o local, quando: I- tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; II- a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente: Infração - grave; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL.
Art 224 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminaçãopública: Infração - leve; Penalidade - multa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.Não configuração. A responsabilidade pela manutenção dos cadastros de prontuários e pela transferência de pontuação determina a pertinência subjetiva do Detran em relação ao objeto litigioso. INTERESSE DE AGIR. Matéria cognoscível ex officio.
Art 223 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma aperturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA, DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. AQUISIÇÃO DO BEM PELA APELANTE INFORMADA EM CONSULTA CONSOLIDADA DO VEÍCULO. DETRAN QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM. ALEGAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO NÃO FOI CONCLUÍDA POR FALTA DA TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.

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