Art 117 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 117 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, oseguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes: "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor". JURISPRUDÊNCIA  INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL.Faz-se ressalva à regra do art. 2º., parágrafo único, da Lei n. 7.345/85, aplicável por força do art.
Art 116 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 116 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei n° 7.347, de24 de julho de 1985: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVOS RETIDOS. CONTEÚDOS DEDUZIDOS TAMBÉM NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Art 115 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 115 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo único a constituir ocaput, com a seguinte redação: “Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELO CÍVEL. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. APELO PROVIDO EM PRIMEIRO JULGAMENTO.
Art 114 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 114 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa ater a seguinte redação: "Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados". JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE MEDICAÇÃO ERRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Art 113 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º.da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985: "§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
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Em: 03/11/2022

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de1985, passa a ter a seguinte redação: "§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.1. Recurso da autora: 1.1. Matérias não conhecidas: 1.1.1. Gratuidade da justiça. Ausência de interesse recursal.
Art 111 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter aseguinte redação: "II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO COLETIVO À JUSTIÇA. LEGITIMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA AGIR. ARTS. 1º, 5º E 18 DA LEI Nº 7.347/1985 (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA) E ARTS.
Art 110 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julhode 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". JURISPRUDÊNCIA  CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.Sentença de procedência. Pretensão à reforma. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para tutelar direitos individuais homogêneos. Matéria em debate que está intrinsecamente relacionada à questão apreciada pelo C.
Art 109 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 109. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO.I. Preliminar. Substituição processual. Cisão societária parcial. Cessão das obrigações. Ausência de negativa da parte contrária. Possibilidade. Verificada a cisão parcial societária da parte apelante, efetivou. Se a transferência das obrigações de créditos ou débitos contraídos para a parcela cindenda, sem oposição em contrário pela parte adversa (art. 109, §1º, CPC).
Art 108 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 108. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Conhecimento parcial do recurso. Ausência de manifestação na decisão agravada de primeiro grau quanto aos pedidos de irregularidade de representação processual do espólio, violação ao princípio da publicidade, prescrição e compensação, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Pedido de incompetência do juízo não acolhido.

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