Art 100 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 100 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação deinteressados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados doart. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para ofundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985. JURISPRUDÊNCIA  AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. NULIDADE.
Art 99 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 99 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenaçãoprevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízosindividuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento. Parágrafo único.
Art 98 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 98. A execuçãopoderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendoas vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redaçãodada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças deliquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
Art 97 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima eseus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. Parágrafo único. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.Possibilidade. A sentença que julga procedente o pedido, proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é genérica e faz coisa julgada erga omnes (art. 103, III, da Lei nº 8.078/90), sendo que a liquidação e a execução poderão ser promovidas individualmente pelos substituídos ou por seu sindicato profissional (art.
Art 96 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 96. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE.Interpretação e aplicação dos artigos 3º, 97 e 96 do Código de Defesa do Consumidor, de incidência subsidiária na seara trabalhista. Inquestionável que a execução coletiva pode ser promovida tanto pelo empregado substituído de forma individual ou pelo sindicato substituto processual nos autos da ação em que proferida a sentença coletiva, por se tratar de legitimação concorrente, de conformidade com as regras peculiares que norteiam o microssistema coletivo.
Art 95 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando aresponsabilidade do réu pelos danos causados. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NA SUSPENSÃO DOS TEMAS 284 E 285 DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 19/2021, EXPEDIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM (ARTIGO 509, INCISO II DO CPC).
Art 94 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que osinteressados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampladivulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa doconsumidor. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. PRÉVIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL.1.
Art 93 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa ajustiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbitonacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos decompetência concorrente. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DO OBJETO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
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Em: 03/11/2022

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal dalei. Parágrafo único. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DEMANDA DE NATUREZA COLETIVA. FALTA DE ATUAÇÃO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. ACOLHIMENTO.Reapreciando os fólios, infere-se que, de fato, nada obstante se tratar, in casu, de demanda de natureza coletiva, ajuizada pelo Sindimina.
Art 91 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, emnome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva deresponsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nosartigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de21.3.1995) JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SINDICATO.

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